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11/07/2008 09h37
CONCURSO DE MONOGRAFIA: Voltada à prevenção e ao combate à corrupção no Brasil
 

PORTARIA N

o- 997, DE 10 DE JULHO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA

TRANSPARÊNCIA

Art. 1º Instituir o 3º Concurso de Monografias da Controladoria-

Geral da União, com a finalidade de estimular a produção

de estudos e de pesquisas voltados para a prevenção e o combate à

corrupção no Brasil, conforme regulamento em Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO À PORTARIA No- 997, DE 10 DE JULHO DE 2008

REGULAMENTO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O 3º Concurso de Monografias da Controladoria-

Geral da União, da Controladoria-Geral da União - CGU, será regido

pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A Diretoria de Prevenção da Corrupção da

Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, em

parceria com a Escola de Administração Fazendária - ESAF, ficará

responsável pela coordenação do concurso.

Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular pesquisas

voltadas à prevenção e ao combate à corrupção no Brasil, como

forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração

Pública, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e

colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por

governos e sociedade.

PART ICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de

candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.

Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias:

I - universitários;

II - profissionais .

§ 1º Na categoria universitários poderão concorrer monografias

produzidas por candidato(s) que esteja(m) matriculado(s) em

instituição de ensino superior.

§ 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias

produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma

de graduação.

§ 3º Serão aceitas inscrições de monografias de curso de

graduação concluído a partir de 2007 para a categoria universitários.

§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições

de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições

de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.

TEMAS

Art. 5º Cada candidato, incluindo o co-autor, se houver, poderá

apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a

seguir.

Tema 1: Prevenção da corrupção

1.1 Controle interno

1.2 Gerenciamento de riscos

1.3 Ética e integridade pública

1.4 Transparência pública e controle social

1.5 Conflito de interesses entre o público e o privado

Tema 2: Combate à corrupção

2.1 Mensuração e tipologias de corrupção

2.2 Tecnologias de informação aplicadas ao combate à corrupção

2.3 Modelos e técnicas de investigação, auditoria e fiscalização

2.4 Responsabilização e combate à impunidade

§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam a orientar os

trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento

de outros assuntos que contemplem o tema principal.

§ 2º As monografias deverão apresentar, preferencialmente,

enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.

PREMIAÇÕES

Art. 6º Serão premiados, nas categorias universitários e profissionais,

os dois primeiros colocados em qualquer dos dois temas

previstos no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio

em qualquer das categorias previstas no art. 4º, quando nenhuma

das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma

estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder apenas uma Menção

Honrosa por categoria, com direito a certificado de vencedor.

Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - na categoria universitários:

a) valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 1º colocado;

b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;

c) certificado de vencedor.

II - na categoria profissionais :

a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado;

b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado;

d) certificado de vencedor.

Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão

sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação

em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas

à Escola de Administração Fazendária - ESAF - 3º Concurso

de Monografias da CGU - 2008 - Diretoria de Educação - Dired

- Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília - DF,

por apenas um dos meios a seguir:

a) via carta registrada, até o dia 6 de outubro de 2008; ou

b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 13 de

outubro de 2008.

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante

do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto

aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após as datas

estipuladas nas alíneas "a", para remessa via carta registrada, e "b",

para remessa via encomenda expressa, deste artigo.

§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos,

sendo que a ficha deverá ser assinada pelo autor ou representante

do grupo;

b) cópia do documento de identidade;

c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas

rubricadas;

d) para a categoria universitários, declaração da instituição

de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em

curso de graduação ou de que concluiu a graduação a partir de 2007,

em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) para a categoria profissionais , comprovante de conclusão

ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido

por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério

da Educação;

f) monografia impressa - apenas uma via - de preferência

com espiral ou grampeada, com um número de páginas entre 30 e 80,

incluindo as referências bibliográficas e os anexos;

g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas)

palavras;

h) disquete (s) ou CD-ROM com os itens "f" e "g" em

arquivo compatível com as versões 2000 ou superior do MS-Word e,

quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões

2000 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser

idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 3º Os documentos de que trata a alínea "a" do § 2º deste

artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um

representante.

§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins

de direito, perante os organizadores do certame.

§ 5º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da

equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas

"b" e "c"; e "d" ou "e" do § 2º deste artigo.

§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados

pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os

textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades,

congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e

textos para discussão e similares.

§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas

as disposições do presente regulamento pelo candidato.

Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto neste

regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição

poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico concursocgu.

df. esaf@ fazenda. gov. br.

Art. 10° Os documentos de que tratam as alíneas "f" e "g" do

parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas,

corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e

inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm),

apenas em uma face.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente

à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR

10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser

redigidos em língua portuguesa.

Art. 11 O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação,

deverá informar os elementos fundamentais da monografia,

ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo

dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e as principais

conclusões.

Art. 12 A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos,

deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique

o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os

nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador. A

identificação do autor se dará por meio da ficha de inscrição.

Art. 13 Na capa da monografia deverão constar apenas a

identificação do concurso - 3º Concurso de Monografias da CGU -

2008, a categoria, o tema e o título da monografia.

COMISSÃO JULGADORA

Art. 14 A escolha dos trabalhos das duas categorias será feita

por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim,

presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto Ad hoc.

Art. 15 A Comissão Julgadora será composta por mais cinco

membros, designados, em ato específico da ESAF.

§ 1º Não poderão ser designados para compor a Comissão

Julgadora qualquer dos servidores públicos vinculados à Controladoria-

Geral da União.

§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora

deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto

de qualidade.

§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de

algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar

como suplente um especialista de notório saber.

§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão

Julgadora.

Art. 16 As decisões da Comissão Julgadora

não serão suscetíveis

de recursos ou impugnações.

RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 17 O resultado do julgamento será publicado no Diário

Oficial da União e estará disponível nos sites da CGU

(www.cgu.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do

dia 3 de dezembro de 2008.

Art. 18 A solenidade de premiação ocorrerá durante a cerimônia

de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção,

programada para o mês de dezembro de 2008, em Brasília.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação,

serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional,

desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores das monografias

premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado

no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Os direitos autorais das monografias premiadas ou

agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando

-se a Controladoria-Geral da União a prerrogativa de publicálas

e divulgá-las nos seus sítios oficiais na internet, por qualquer forma

ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente.

Art. 20 Os originais das monografias não serão devolvidos,

passando a fazer parte do acervo da Controladoria-Geral da União

que poderá publicá-los e reproduzi-los, no todo ou em parte, independente

de autorização do autor.

Art. 21 O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do

trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos

realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais

de terceiros.

Art. 22 As monografias premiadas ou agraciadas com menção

honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.

Art. 23 Ficam impedidos de participar do concurso trabalhos

de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis

pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Combate e Corrupção

da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

e na Diretoria de Educação da Escola de Administração

Fazendária.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de

Estado do Controle e da Transparência, ouvido o presidente da Comissão

Julgadora.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), Seção I - Página 13 de 11/07/2008

 

, no uso de suas atribuições, resolve:
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/07/2008 às 09h37
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