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14/10/2011 10h03
DOU 14/10/2011 - Fixa critérios para a revalidação de diplomas (modalidade EAD) concedidos por instituições estrangeiras
DOU 14/10/2011 - Fixa critérios para a revalidação de diplomas (modalidade EAD) concedidos por instituições estrangeiras

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=14/10/2011

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No -
21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Fixa critérios para a revalidação de diplo-
mas concedidos por instituições estrangei-
ros,
nos casos específicos de cursos ofe-
recidos na modalidade de educação a dis-
tância (EAD).


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1o, 2o e 3o do art.
48, e § 2o do art. 80, todos da Lei no 9.394/1996, bem como os
princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público que
regem a Administração Pública, referidos no art. 37 da Constituição
Federal e no art. 2o, caput e incisos IX e XIII, da Lei no 9.784, de 29
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o A revalidação de diploma concedido por estabe-
lecimento estrangeiro a egressos de cursos realizados na modalidade
a distância (EAD) ficará restrita às universidades federais:
I - devidamente credenciadas no Ministério da Educação
para modalidade de educação a distância; e
II - que possuem oferta de curso de graduação a distância
equivalente ao que se refere o diploma em análise.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FERNANDO HADDAD

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 14/10/2011 às 10h03
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