Site Cultural por Hamilton F. Menezes
Hamilton F. Menezes Professor - Jornalista - Escritor
Capa Meu Diário Textos Áudios E-books Perfil Contato
Meu Diário
27/01/2012 13h18
Portaria Ministerial da Sáude Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h

GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE

PORTARIA No- 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=27/01/2012

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=192

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=192

 

 

 

 

 

Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h...

Considerações...

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial

de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III).

Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente

da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial

destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com

necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas,

com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em

todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos

ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente.

Parágrafo único. Nos casos em que se destinar a atender

crianças e adolescentes, exclusivamente ou não, o CAPS AD III

deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º O CAPS AD III poderá constituir-se como referência

regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores

Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no plano

de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente.

§ 1º O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo

populacional de 200 a 300 mil habitantes.

§ 2º No caso do caput, o Plano de Ação da Região de Saúde

ou o instrumento equivalente deverá indicar o Hospital Geral de

referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio qualificado

aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda

ou outros agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool,

crack e outras drogas.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características

de funcionamento:

I - constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que

funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua

a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool,

crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e

em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;

II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários

e familiares em situações de crise e maior gravidade (recaídas,

abstinência, ameaças de morte, etc);

III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados,

sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de

acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e

feriados, das 07 às 19 horas;

IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de

outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato

com a equipe que receberá o caso;

V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares,

um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos

cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida

e mediando suas relações sociais;

VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com

base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios

psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e

proteção, manejo de conflito, dentre outros;

VII - promover inserção proteção e suporte de grupo para

seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial;

VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com

equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado

espaços coletivos;

IX - estabelecer profissionais de referencia para cada usuário;

X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários,

recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação

dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito

de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida

(agulhas e seringas limpas, preservativos, etc), dentre outras;

XI - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente

da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD

III;

XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão

das Políticas Públicas, especialmente dos fundamentos legais

da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, e da

defesa de seus direitos;

XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos;

XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em

parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo

e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou

clínica;

XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas

internações em Hospital Geral e outros Pontos de Atenção;

XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica,

no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a

responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de

Saúde;

LEIA NA ÍNTEGRA O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, nos links...

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=27/01/2012

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=192

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=192

 

 

 

 

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 27/01/2012 às 13h18
Capa Meu Diário Textos Áudios E-books Perfil Contato