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08/06/2010 07h30
EDITAL DE FOMENTO A PRODUÇÃO, DIFUSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SPC/SAI N° 1/2010
EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO, DIFUSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/06/2010 SEÇÃO 1 PAGINAS 9 A 11

O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de
Políticas Culturais (SPC) e Secretaria de Articulação Institucional
(SAI), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto
no Decreto 6.170/2007, Portaria Interministerial /MF, MP e
CGU º 127/2008, na Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 e suas
alterações e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993, torna público o
Edital de Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de Livros em
Formato Acessível em apoio a entidades privadas sem fins lucrativos
O presente edital é fundamentado pela Lei nº 9.610 de 19 de
fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre
direitos autorais, pela Lei n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências, pela Portaria Interministerial
nº 1.442, de 12 de agosto de 2006, que institui o Plano
Nacional do Livro e Leitura, o Decreto nº 6.835 de 30 de abril de
2009 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Cultura e dá outras providências e pelo Decreto nº 6.226, de 04 de
outubro de 2007, que regulamenta o Programa Mais Cultura.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o repasse de recursos financeiros
para projetos que fomentem a produção, difusão e distribuição de
livros em formato acessível, aqui compreendidos como livros convertidos
por meio de técnicas especializadas de adaptação, que proporcionem
descrição ou narração das possíveis representações gráficas
presentes na obra, nos formato Daisy, Braille, livro falado (voz
humana ou sintetizada) ou outro formato que permita o acesso de
pessoas com deficiência visual ao seu conteúdo, excetuados os livros
didáticos.
Busca-se com esse Edital estimular a instalação e o aperfeiçoamento
de estruturas de produção, reprodução e distribuição de
livros em formato acessível e outras ações que potencializem esses
atos, garantindo a constituição de uma rede descentralizada, com
vistas a suprir as demandas e particularidades regionais, em conformidade
com os Editais de Fomento ao Livro e à Leitura do Ministério
da Cultura, a Lei do Livro (Lei n° 10.753/2003), o Plano
Nacional do Livro e Leitura, a Lei de Acessibilidade (Lei n°
10.098/2000), o artigo 46 da Lei n° 9.610/1998 e a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto
6.949, de 25 de agosto de 2009.
Os proponentes poderão concorrer às seguintes categorias:
I- Infraestrutura de produção de livros em formato acessível;
II - Produção e distribuição de livros em formato acessível;
III - Capacitação e difusão em livros em formato acessível.
Para participar deste edital de seleção pública, os proponentes
devem elaborar seus projetos de acordo com o Roteiro para
Elaboração de Projetos (Anexo I), podendo participar Entidades Privadas
sem fins lucrativos que desenvolvam projetos para pessoas com
deficiência visual ou na produção de livros. Cada proponente poderá
participar com até um projeto por Categoria, elaborando seu projeto
em consonância com os critérios estipulados em cada uma das categorias,
conforme segue:
1.1. CATEGORIA I - INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL
Esta categoria tem por objetivo a criação ou ampliação de
uma estrutura física voltada exclusivamente para a produção de livros
em formato acessível, para distribuição e acesso exclusivo a pessoas
com deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações,
bibliotecas, entre outras).
Para participar nesta categoria é pré-requisito obrigatório que
o proponente apresente declaração de que possui espaço físico compatível
com as finalidades do projeto, que seja próprio, alugado ou
cedido sob sua responsabilidade, considerando os aspectos básicos
para a realização do projeto (fornecimento de água, iluminação, ventilação,
localização e segurança). Ademais, deve comprovar capacidade
de produção com o investimento que será realizado e demonstrar
como se dará a continuidade da produção, por no mínimo 01
(um) ano.
São elegíveis para participar desta categoria as entidades
privadas sem fins lucrativos que desejem apresentar projetos que
contemplem aquisição ou manutenção de equipamentos, peças e serviços
necessários para a produção de livros em formato acessível.
1.2.CATEGORIA II - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL
O objetivo desta ação é fomentar a produção, reprodução e
distribuição de livros em formato acessível, buscando a ampliação da
capilaridade e abrangência de atuação das entidades envolvidas no
território nacional, de maneira a universalizar o acesso aos bens e
serviços culturais desta natureza.
Para participar nesta categoria são pré-requisitos obrigatórios
que o proponente apresente declaração que ateste sua capacidade para
produção e apresente plano de distribuição gratuita a pessoas com
deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações, bibliotecas,
entre outras).
São elegíveis para participar desta categoria as entidades
privadas sem fins lucrativos que desejem apresentar projetos que
contemplem 1 (uma) das seguintes subcategorias:
1.2.1. Produção, Reprodução e Distribuição: consiste na
construção da matriz dos livros em formato acessível, incluindo todos
os processos necessários para esse fim, como a adaptação; na replicação
da matriz em formatos acessíveis; e na distribuição das
unidades reproduzidas de forma gratuita e exclusivamente para pessoas
com deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações,
bibliotecas, entre outras).
1.2.2. Reprodução e Distribuição: consiste na replicação da
matriz dos livros em formato acessível e na distribuição gratuita das
unidades reproduzidas, exclusivamente para pessoas com deficiência
visual ou entidades que lhes atendam (associações, bibliotecas, entre
outras).
1.3.CATEGORIA III - CAPACITAÇÃO E DIFUSÃO EM
LIVRO EM FORMATO ACESSÍVEL
Esta categoria tem por objetivo preparar profissionais para a
produção e reprodução de livros em formato acessível, como preparação
de originais, adaptação, operação de máquinas e programas,
entre outras funções; assim como incentivar ações que potencializem

LEIA NA ÍNTEGRA  A MATÉRIA NO SITE DA IMPRENSA NACIONAL NOS LINKS ABAIXO:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=07/06/2010&jornal=3&pagina=9&totalArquivos=184

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=07/06/2010&jornal=3&pagina=10&totalArquivos=184

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=07/06/2010&jornal=3&pagina=11&totalArquivos=184
Publicado por Hamilton F Menezes
em 08/06/2010 às 07h30
 
07/06/2010 23h05
Silêncio criminoso
PESQUISA E FONTE:

http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1514


Silêncio criminoso
TRF 3 - Erica Resende

No passado, prisões ilegais, torturas e assassinatos. No presente, um Estado negligente com as famílias dos desaparecidos. Há vinte anos, foram encontradas em São Paulo mais de mil ossadas de pessoas mortas durante o regime militar. É muito tempo mas, para o governo, não o suficiente para garantir a identificação das vítimas.
Esta matéria foi exibida no Via Legal 398 em 21/04/2010
 

 
  
 
 
...
Publicado por Hamilton F Menezes
em 07/06/2010 às 23h05
 
07/06/2010 22h46
LUTA CONTRA O PRECONCEITO
CONSULTE O SITE - FONTE:     http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1543



Luta contra o preconceito
TRF 5 - Juliano Domingues

O Brasil tem 19 milhões de deficientes. Uma multidão que ainda luta por oportunidades. O desafio é reduzir a distância que existe entre os avanços garantidos por lei e o que ocorre no dia a dia.
Esta matéria foi exibida no Via Legal 404 em 02/06/2010
 
Publicado por Hamilton F Menezes
em 07/06/2010 às 22h46
 
07/06/2010 08h32
o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública - Inclusão Social
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  DE 04 DE JUNHO DE 2010
SEÇÃO 1 PÁGINA 8

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA No- 112, DE 2 DE JUNHO DE 2010



Dispõe sobre o Programa de Apoio a Projetos
Extracurriculares: Investindo em Novos
Talentos da Rede Pública para Inclusão
Social e Desenvolvimento da Cultura Científica,
no âmbito da CAPES

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=04/06/2010

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso II, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subsequente, e
com base na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, que atribui à
CAPES a indução e o fomento à formação de docentes, com a
finalidade de valorizar o magistério e contribuir para a elevação do
padrão de qualidade da educação básica, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da CAPES, o Programa de Apoio
a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede
Pública para inclusão social e desenvolvimento da cultura científica,
doravante denominado Programa Novos Talentos.
Art. 2º O objeto desse programa é fomentar a realização de
atividades extracurriculares tais como cursos, oficinas ou atividades
equivalentes, no período de férias das escolas públicas e/ou em horário
que não interfira na frequência escolar.
§ 1º O público-alvo do Programa são alunos e professores
das escolas da rede pública de educação básica.
§ 2º As atividades deverão ocorrer nas dependências de universidades,
laboratórios e centros avançados de estudos e pesquisas,
museus e outras instituições, inclusive empresas públicas e privadas,
visando ao aprimoramento e atualização de professores e alunos da
educação básica.
§ 3º As propostas devem contemplar o currículo da educação
básica, articulando-o com perspectivas educacionais, científicas, culturais,
sociais ou econômicas (arranjos produtivos locais) inovadoras,
contribuindo para enriquecer a formação de alunos e docentes da
educação básica.
Art. 3º São objetivos do Programa Novos Talentos:
I. tornar o conhecimento científico acessível a professores e
estudantes da educação básica da Escola Pública, aproximando-o de
seu cotidiano e visando à transformação da realidade;
II. capacitar esses professores e estudantes a prosseguirem
seu aprendizado, de modo continuado, contribuindo para uma formação
que responda às demandas da sociedade moderna, do mercado
de trabalho e do exercício pleno da cidadania;
III. estimular programas das escolas públicas que levem à
melhoria das condições de aprendizagem e à socialização dos jovens,
favorecendo sua promoção e integração social;
IV. despertar vocações em estudantes de baixa renda para
carreiras tecnológicas e científicas, propiciando sua preparação para o
acesso nos cursos das IES públicas;
V. capacitar professores da rede pública com vistas ao seu
desenvolvimento profissional, contribuindo para a elevação do padrão
de qualidade da educação básica;
VI. incentivar a produção de metodologias, estratégias e materiais
didáticos inovadores, visando à melhoria das condições de
aprendizagem da língua materna e das ciências, em articulação com a
realidade local, regional e global;
VII. viabilizar maior interação entre o meio acadêmico -
notadamente estudantes de pós-graduação, grupos e centros de estudos
e pesquisas com as escolas públicas de educação básica.
Art. 4º O Programa Novos Talentos apoiará:
a) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades
equivalentes) destinadas a alunos de escolas públicas de educação
básica;
b) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades
equivalentes) destinadas a professores de escolas públicas de educação
básica;
Art. 5º A elaboração de projetos terá como base esta Portaria
e edital da CAPES com indicação de critérios, instituições participantes
e outros procedimentos cabíveis.
Art. 6º. A seleção dos projetos institucionais será feita por
comissão de especialistas formalmente constituída pela CAPES.
Art. 7º Os projetos do Programa Novos Talentos serão analisados,
acompanhados e avaliados pela CAPES, inclusive com uso de
ambiente virtual e visitas in loco.
Art. 8º As despesas do Programa correrão à conta das dotações
orçamentárias anualmente consignadas à CAPES pela Lei Orçamentária
Anual, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade
de beneficiários com os limites estipulados na forma da legislação
orçamentária e financeira.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES


Publicado por Hamilton F Menezes
em 07/06/2010 às 08h32
 
11/02/2010 08h22
CGU lança concurso de desenho e redação para alunos de ensino fundamental e médio
DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE FEVEREIO DE 2010 

CGU lança concurso de desenho e redação para alunos de ensino fundamental e médio

Tema:  "Como será o futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?"
 
Parágrafo único - Os trabalhos postados
após 08 de outubro de 2010 serão desclassificados.

  
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=64
 
DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO
Art. 8º - As escolas interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site Criança
Cidadã - Portalzinho da CGU no endereço eletrônico www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos, onde encontrarão
o material de divulgação, o regulamento do concurso, a ficha de inscrição e os formulários de
realização dos trabalhos.
Parágrafo único - Caso prefira, a escola poderá solicitar à CGU, por meio do endereço
www.cgu.gov.br/concursos no link do 4º Concurso de Desenho e Redação, o envio do material já
impresso, sendo atendida na medida de sua disponibilidade..
Art. 9º - De posse do material de divulgação, os professores deverão trabalhar o tema com os
alunos, incentivando seu debate no ambiente escolar e familiar, bem como organizar e supervisionar a
confecção dos trabalhos, que deverão ser realizados em sala de aula, no formulário próprio.
Art. 10 - As escolas deverão desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para debater
o tema do Concurso tanto no ambiente escolar quanto fora dele, cuja experiência poderá ser relatada no
campo "Plano de Sensibilização e Mobilização" da Ficha de Inscrição, a fim de concorrer à premiação da
categoria Escola-Cidadã.
Art. 11 - Para concorrer, o trabalho inscrito no concurso deverá tratar do tema "Como será o
futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?", ser individual, inédito, original e identificado
em formulário próprio.
§ 1º - No formulário específico deverá constar o desenho ou a redação inscrita, os dados do
aluno e o nome do professor responsável pela disseminação do conteúdo.
§ 2º - A redação deverá ter no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas. As redações
que não obedecerem aos limites mínimo ou máximo serão desclassificadas.
Art. 12 - As escolas deverão selecionar, dentre os trabalhos produzidos pelos alunos, o melhor
trabalho de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como o melhor trabalho da categoria
Redação II e o melhor trabalho da categoria Redação III, independentemente de turno ou sala.
Parágrafo único - As escolas que desrespeitarem o disposto neste artigo, enviando mais de um
trabalho por ano nas categorias Desenho ou Redação I, ou mais de um trabalho por categoria nos demais
casos, terão seus trabalhos desconsiderados.
Art. 13 - Poderá concorrer na categoria Escola-Cidadã qualquer escola que desenvolva uma
estratégia de sensibilização e mobilização de seu alunos em torno de tema do concurso.
§ 1º - A participação da escola se dará por meio da descrição da ação desenvolvida com os
alunos no campo "Plano de Sensibilização e Mobilização" da Ficha de Inscrição, onde deverá relatar a
estratégia utilizada para a inclusão do debate sobre o tema do Concurso no ambiente escolar
§ 2º - Com o objetivo de detalhar melhor a ação de disseminação, o Plano de Sensibilização e
Mobilização poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos, etc.
Art. 14 - A escola deverá enviar os trabalhos selecionados, juntamente com a Ficha de
Inscrição, via Correios, para a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, SAS,
Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, sala 1004, Brasília - DF, CEP 70070-905, até o dia 08 de
outubro de 2010.
Parágrafo único - Os trabalhos postados após 08 de outubro de 2010 serão desclassificados.
Art. 15 - A inscrição no Concurso importa em autorização do autor ou do seu responsável para
que a Controladoria-Geral da União utilize dos trabalhos e imagens dos autores em propagandas,
publicações, materiais e eventos institucionais.
 
Maiores detalheslinks:
 
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=64
 
 
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/02/2010 às 08h22
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