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28/10/2006 12h05
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Publicado por Hamilton F Menezes
em 28/10/2006 às 12h05
 
31/08/2006 00h51
COMO FICA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
COMO FICA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Dúvidas: http://www.servidor.gov.br/contato/fale_conosco/fale.htm



A aposentadoria no serviço público passou por várias reformas desde a Constituição de 1988.

A primeira foi realizada em 1998 com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, seguida da Emenda 41 aprovada em 2003 e a Emenda 47, a chamada PEC Paralela, aprovada em 2005.

A Emenda 20, entre outras regras, estabeleceu idade mínima para aposentadoria e tempo de permanência no serviço público, coisa que não existia até 1998, possibilitando servidores se aposentarem com menos de 40 anos de idade.

A Emenda 41 aumentou os critérios para a aposentadoria e o tempo mínimo no serviço público de 10 para 20 anos e a base de cálculo deixou de ser a remuneração do cargo efetivo para ser os 80 maiores salários. A Emenda 47 restabeleceu a paridade para quem entrou no serviço público até 31.12.2003.

Assim, as regras para aposentadoria no serviço público são hoje muito diferentes do que estava definido na Constituição de 88 e na Lei 8.112 que instituiu o Regime Jurídico Único - RJU, em 1990.

O RJU transformou em efetivos funcionários contratados via regime CLT, que não haviam contribuído para a previdência pública, além de conter regras que permitiam a um servidor se aposentar com menos de 40 anos de idade, causando severo desequilíbrio no sistema que levaram às alterações via emendas constitucionais.

Apesar das modificações introduzidas pelas emendas constitucionais, ainda é possível aos atuais servidores a aposentadoria integral devido às regras de transição. O Fundo de Previdência Complementar, criado pela Emenda 41, só passará a valer depois de sua regulamentação, o que ainda não ocorreu.

São três emendas constitucionais e muitas dúvidas, razão pela qual apresentamos o presente estudo que tenta esclarecer e orientar sobre as condições para obtenção de aposentadoria, as regras de transição, a cobrança dos aposentados, depois da aprovação das três emendas constitucionais.
REGRA GERAL PARA APOSENTADORIA
A aposentadoria no serviço público pode ser: voluntária, conpulsória ou por invalidez.
De acordo com o Art. 40 da Constituição e redação dada pela Emenda nº 41, de 2003, as regras são:
Aposentadoria Voluntária
São duas as situações:
1. Por Tempo de Contribuição e Idade

O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

Os proventos de aposentadoria serão calculados considerando-se a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado.

O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição, de que trata o inciso III do caput reduzidos em cinco anos.

Considera-se como tempo de efetivo exercício na função de magistério exclusivamente a atividade docente.

2. Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição

O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Para o cálculo dos proventos proporcionais será considerado a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, observado o critério de um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma do artigo 186, § 1º da Lei nº 8.112, de 1990.

As aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no artigo 186, § 1º da Lei nº 8.112, de 1990, corresponderão à totalidade da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, desde que não ultrapasse o valor da remuneração do cargo efetivo.

No entanto, em face do que dispõe a EC 47/2005, é necessário a edição de nova Lei especificando as doenças graves ou contagiosas. A Administração Pública não está concedendo aposentadoria por invalidez integral.
Para o cálculo dos proventos proporcionais será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, observado o critério de um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição.
Aposentadoria Compulsória
O servidor será aposentado compulsoriamente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que completar setenta anos de idade.

Para o cálculo dos proventos proporcionais será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, observado o critério de um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA
Os atuais servidores ainda poderão ter o benefício da aposentadoria integral desde que se enquadrem em uma das seguintes regras de transição:
1. Regra de Transição prevista no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003:

Ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional até 16 de dezembro de 1998, será facultado aposentar-se pela regra constante do art. 40 da Constituição Federal ou aposentar-se voluntariamente com proventos calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, ou seja, dispensa tempo de carreira no serviço público.
Assim, a aposentadoria ocorrerá quando cumulativamente:

I – tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II – tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo correspondente a trinta anos, se homem, e trinta anos, se mulher.

O servidor que cumprir estas exigências para aposentadoria terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade de sessenta anos de idade, se homem, e trinta de contribuição, se mulher:

I – três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria até 31 de dezembro de 2005; e
II – cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

O docente que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se com base nestas regras, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.

2.Regra de transição prevista no art.6º da Emenda Constitucional 41, de 2003:

Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º da EC nº 41, de 2003, o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, se vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I – sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
II – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III – vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV – dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei, observado o teto remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
3. Regra de Transição prevista no art.3º da Emenda 47, de 2005:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ou pelo art. 3º de 2005, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I – sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
II – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV – quinze anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47
A Emenda Constitucional nº 47/2005 objetivou amenizar os efeitos da Emenda Constitucional 41/2003, em especial no que diz respeito à paridade entre ativos e inativos, integralidade dos proventos, isenção de contribuição para os portadores de doença grave especificadas em Lei e inclusão das donas de casa no regime previdenciário.
Os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/2005 retroagem à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, quando atendidos os requisitos nela exigidos.
A Emenda Constitucional nº 41/2003 garante a paridade entre ativos e inativos apenas no que diz respeito aos aumentos gerais, mas não assegura as vantagens decorrentes de reorganização, reclassificação e outras vantagens, concedidas aos ocupantes de cargos efetivos na atividade. A Emenda 47/2005 assegura a paridade plena.
A regra de transição da Emenda 47 permite aos servidores que ingressaram mais cedo no mercado de trabalho se aposentar mais cedo. Assim, o tempo de contribuição que exceder a 35 anos de contribuição, no caso do homem e 30 anos, no caso da mulher, será compensado na redução da idade mínima para a aposentadoria, na razão de 1 por 1, ou seja, 60 anos se homem e 55 anos se mulher.
Para melhor compreensão, esta regra consiste no seguinte: um homem, com 38 anos de contribuição, terá a idade mínima exigida para a aposentadoria reduzida em três anos, ou seja, ele poderá aposentar-se integralmente aos 57 anos de idade. É a chamada fórmula 95. A soma da idade com o tempo de contribuição terá que ser 95 para o homem e 85 para a mulher.
Outro fator relevante é a isenção de contribuição para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, até duas vezes o valor do teto do regime geral da previdência social. No caso da Emenda 41, a isenção está assegurada apenas até o teto do Regime Previdenciário.




MEDIDAS PROVISÓRIAS DE REAJUSTES TÊM 648 EMENDAS

As Medidas Provisórias editadas em 30 de junho e 30 de julho de 2006, que tratam da reestruturação de carreiras e órgãos do Poder Executivo Federal e dos reajustes dos servidores, já contam com 648 emendas. As Medidas Provisórias têm prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para serem convertidas em lei. Se isso não acontecer, após esse prazo, são revogadas automaticamente, como está previsto no artigo 62 da Constituição Federal.

As emendas referem-se em grande parte às gratificações criadas nas carreiras e a correções provenientes de negociações do governo com categorias de servidores, ocorridas após a publicação das MPs, além da reparação de erros técnicos.

Em relação aos subsídios constantes das MPs 308 e 305, que envolvem a área jurídica, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policia Civil do DF, as emendas tratam do aumento de valores estabelecidos nas medidas e da ampliação do leque de direitos a benefícios para todas categorias constantes na MP que foram concedidos apenas a algumas carreiras.

As gratificações que estão nas MPs 295, 301, 302 e 304, envolvendo várias carreiras do Poder Executivo, como por exemplo o antigo PCC, também ganharam várias emendas com o propósito da extensão dos benefícios aos aposentados e do aumento dos valores das gratificações propostas.

Já as correções, que são provenientes de acertos referentes a erros na redação das MPs, ou relativas às negociações pós envio das medidas ao Congresso, geraram emendas em todas as Medidas Provisórias que envolvem os reajustes e reestruturação de carreiras.

As emendas que envolvem gastos e aumentos de despesa são inconstitucionais uma vez que apenas o Presidente da República tem a prerrogativa para aumentar as despesas de servidores do Poder Executivo. Em relação às demais, o governo espera a aprovação rápida, para que possam ser corrigidos os equívocos cometidos na redação das MPs.

Em relação aos reajustes, nada muda. Os novos vencimentos continuarão a ser pagos e as mudanças nas carreiras são todas válidas, uma vez que as Medidas Provisórias têm força de lei.



PAGAMENTOS ADICIONAIS NA FOLHA DE AGOSTO
Os servidores públicos federais receberão no contracheque de agosto junto com os salários reajustados pelas recentes Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo governo federal, a oitava parcela do passivo de 3,17% e os rendimentos do Pasep.
Com o pagamento da oitava parcela do passivo de 3,17%, estão sendo gastos R$ 158 milhões que beneficiarão 880 mil servidores. Têm direito ao recebimento desse percentual os servidores que estavam no Poder Executivo em 1995 e receberam o reajuste de 22,07% em vez do percentual de 25,94% concedido aos demais poderes.

Depois de várias demandas judiciais, o governo decidiu, em 2001, conceder a diferença pela via administrativa e parcelar em sete anos o pagamento dos valores devidos entre 1995 e 2001.
Todos os servidores beneficiados pelas seis Medidas Provisórias receberão os salários reajustados, desde que tenham assinado os termos de acordo em seus órgãos. Alguns com direito ao pagamento de retroativos, como, por exemplo, os que assinaram os termos de acordo em julho, mas não foram incluídos a tempo na folha daquele mês.
Além desses, receberão pagamentos com efeito retroativo os servidores beneficiados nas MPs por reajustes anteriores à sua edição. Segundo o calendário estabelecido pela Secretaria de Recursos Humanos, estão recebendo o equivalente a dois meses os servidores beneficiados pela MP 295. Esse grupo, que inclui fiscalização agropecuária, professores e carreira de Ciência e Tecnologia, já recebeu em julho o equivalente a um mês de retroativo e o restante virá na folha de setembro. Os servidores das demais Medidas Provisórias receberão na folha de agosto o pagamento dos retroativos equivalentes a um mês. Em setembro, virão mais dois meses e o restante em outubro.
Outra novidade na folha de agosto é o pagamento de abono ou rendimentos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio Público), administrado pelo Banco do Brasil, contemplando 355 mil servidores, cujo montante é de aproximadamente R$ 22 milhões. Convênio firmado com a instituição tornou desnecessário que o servidor procure as agências bancárias. Participam do programa todos os cadastrados a partir de 1970, mas só têm direito à retirada os servidores em uma das duas situações seguintes.
1) Abono de um salário mínimo: é pago aos que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos, tenham recebido em 2005 média mensal de até dois salários mínimos e trabalhado pelo menos 30 dias no ano passado.
2) Retirada anual de rendimentos: é devida aos cadastrados até 1988, com saldo em conta na data de 30 de junho do ano anterior e que não se enquadrem nas condições que permitem o saque do abono.




Expediente: O boletim eletrônico CONTATO é um informativo dirigido aos servidores públicos federais. Editado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para sugestões, perguntas ou cancelamento do recebimento deste boletim, preencha o formulário disponível em: http://www.servidor.gov.br/contato/fale_conosco/fale.htm
Publicado por Hamilton F Menezes
em 31/08/2006 às 00h51
 
21/08/2006 09h42
Lei sobre o Dia 1 de Setembro como o dia do Profissional de Educação
LEI No- 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do
Profissional de Educação Física.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Publicado por Hamilton F Menezes
em 21/08/2006 às 09h42
 
10/08/2006 00h18
Revolução na sala de aula
Revolução na sala de aula
fonte: http://clipping.planejamento.gov.br/

Monica Weinberg
REVISTA Veja num. 1968 - 09/08/2006

No projeto de se transformar em superpotência, a China copia tudo o que deu certo no Ocidente e investe na formação de um exército de cientistas

Graciosos, alegres e esforçados, os pequenos Wang Yu Jiao e Huang Kai Zhao, mostrados na página anterior, são o retrato de uma China que passa por uma revolução em sala de aula sem precedentes no mundo. Ela é única por combinar velocidade e dimensão espantosas a um sistema de meritocracia que alia os princípios da livre competição à mão bem visível do Estado – um híbrido tipicamente chinês. Kai Zhao, o garotão bochechudo, e Yu Jiao, a menina de trancinhas, ambos de 9 anos, tornaram-se celebridades do mundo escolar ao conquistar, respectivamente, o primeiro e o segundo lugares no campeonato nacional de caligrafia chinesa. O concurso mobiliza cerca de 3 milhões de crianças e jovens que varam madrugadas e ficam com calos nas mãos para traçar no papel um ideograma perfeito, prática que exige, além de habilidade natural, muito treinamento e disciplina. Eles são pressionados pelas escolas para conseguir uma boa colocação no ranking nacional. Os vencedores ganham aulas extras e são aplaudidos em cerimônias que reúnem estudantes do país inteiro. "É ótimo ser o número 1 na China", orgulha-se Kai Zhao, o campeão. O estímulo à competição e ao aprimoramento dos talentos individuais ajuda a entender a revolução na educação chinesa, totalmente dirigida para transformar o país numa fábrica de gente qualificada e competitiva para atuar na economia global. O cientista Guo Huadong, secretário-geral da Academia Chinesa de Ciências, explica o esforço de forma concisa: "A China depende disso para ser a maior economia do mundo".

CÉREBROS EM EVIDÊNCIA
O professor universitário Zhong Fun Liu compõe a elite de cientistas que dispõem de mais verbas do governo para fazer pesquisas em áreas de alta tecnologia: ao receber uma proposta financeira irrecusável e a garantia de ter sob seu comando um laboratório de primeira linha, ele decidiu retornar à China depois de uma temporada de dez anos no Japão

A velocidade da revolução educacional acompanha o ritmo do espantoso crescimento econômico. Em 1976, a China emergia do período de trevas da Revolução Cultural (que, como se sabe, era inteiramente anticultural), durante o qual a atividade intelectual do país ficou paralisada, professores universitários foram forçados a criar gado e as escolas se tornaram centros de adoração ao líder Mao Tsé-tung (veja relato). Nessa época, os índices de analfabetismo beiravam a casa de 60% – um desastre para um país com aspirações a potência mundial. Em apenas três décadas, a China conseguiu erguer um sistema de ensino eficiente o bastante para emplacar duas de suas universidades entre as melhores do mundo (segundo rankings mundiais que medem a produção acadêmica), formar nada menos que 1,2 milhão de pesquisadores com doutorado e reduzir o analfabetismo a 4%. Isso num universo de dimensões chinesas. As salas de aula do país absorvem 240 milhões de estudantes de todos os níveis – uma vez e meia a população inteira do Brasil. É a maior concentração de alunos do mundo. Conclusão: mesmo partindo de uma situação de atraso catastrófico, há três décadas, e lidando com as complicações de uma engrenagem de proporções gigantescas, a China conseguiu alcançar uma produção acadêmica expressiva em todos os níveis de ensino. Está na frente do Brasil.

Um dos pontos que mais chamam atenção na fórmula chinesa é a concentração de esforços na formação de gente capacitada a produzir alta tecnologia. O planejamento é de longo prazo. Nos próximos quinze anos, por exemplo, o país terá dobrado a fatia do PIB que destina à área de pesquisa e desenvolvimento, chegando a 2,5%. O investimento é dirigido para as áreas da ciência teoricamente mais capazes de resultar em inovações tecnológicas de aplicação comercial. São onze as áreas escolhidas, entre elas a nanotecnologia e a tecnologia da informação. Outro método comum é distribuir dinheiro farto aos cientistas cujos laboratórios apresentam produção acadêmica de alto nível, segundo medidores objetivos. Isso desperta uma competição acirrada. O professor Zhong Fun Liu, 44 anos, chefe em um laboratório na Universidade de Pequim, é um dos 164 cientistas tidos como "de elite" na China – o que o faz receber mais verbas. Sua rotina para manter a dianteira ilustra o que se passa no cotidiano do mundo acadêmico chinês. Zhong chega à universidade às 7h30 e só deixa o laboratório perto da meia-noite, inclusive aos sábados. "Quem não trabalha duro na China fica para trás – e sem dinheiro para a pesquisa", resume.

MÁQUINA UNIVERSITÁRIA
A cena mostrada na foto acima, em que aparece uma turma de alunos recém-formados na Universidade de Anhui, prolifera por toda a China: nos últimos cinco anos, o número de jovens na faculdade quadruplicou. Essa expansão só foi possível porque o governo começou a cobrar mensalidades. O desafio agora é promover um salto de qualidade no nível de ensino

Outra estratégia que impulsiona o progresso do ensino é atrair de volta pessoas que deixaram o país, sobretudo nas décadas de 70 e 80, para estudar e trabalhar no exterior. Elas saíram de uma China na qual o brilhantismo era malvisto (e mesmo punido, durante os anos da Revolução Cultural) e onde um cientista no topo ganhava no máximo o equivalente a 100 dólares por mês. Estão desembarcando num país inteiramente mudado. Na novíssima China, os bons cientistas ostentam status de celebridade. Recebem convites para participar de programas de televisão de grande audiência e chegam a ser parados na rua para distribuir autógrafos. O salário médio de um pesquisador chinês é hoje de 2 000 dólares. Além do salário, pesam as boas condições de trabalho e o prestígio, como ocorreu com Fei Luo, 40 anos, doutor em fisiologia. "Nos Estados Unidos, eu era apenas mais um cientista. Na China, estou entre os primeiros", diz Luo. A academia não é o único destino para os que retornam. Eles também recebem incentivos para abrir a própria empresa, como acontece em Suzhou, fervilhante pólo industrial a 70 quilômetros de Xangai. Ali residem 1 000 chineses que têm no currículo uma passagem pelo exterior. Em comum, eles voltaram à China motivados por subsídios para a compra da casa própria e generoso alívio nos impostos para montar empresas. Todas voltadas para o mercado high-tech.

A China reúne tantas especificidades que uma comparação com o Brasil, ou qualquer outro país, pode parecer forçada. Visitar um grande centro de ensino permite vislumbrar um dos muitos paradoxos chineses: os professores são bons, os equipamentos, modernos, e os alunos, comparáveis, em padrões de comportamento, aos de países desenvolvidos. Mas existe, sim, o controle da livre expressão típico dos regimes autoritários, a internet é censurada e não se fala em assuntos tabus, como a explosão estudantil que redundou no massacre da Praça da Paz Celestial, há dezessete anos. O próprio ensino ainda padece de excesso de disciplina e verticalismo, que limitam o risco e a inventividade, fatores que contam no sucesso das grandes universidades ocidentais. Ainda assim, sobressaem os méritos que merecem ser ressaltados. Criar mecanismos para esculpir talentos individuais e recompensá-los é um deles. Outro é estabelecer um laço estreito entre a produção acadêmica e a realidade da economia – no caso da China, com maciço investimento em cérebros voltados para a área tecnológica. A terceira lição chinesa é a importação, sem restrições ideológicas, de tudo o que deu certo nos países que têm mais sucesso na formação de capital humano. É por essa razão que o governo continua a enviar cientistas para estudar nos Estados Unidos e na Europa. Por isso, a China também decidiu enxugar em 40% o número de universidades públicas do país e cobrar mensalidades dos estudantes nas faculdades públicas. "Aprendemos com os melhores do mundo: não dá para ter um ensino superior gigante e arcar com os custos de tantos alunos", diz Guo Xiangyuan, do Ministério da Educação chinês.

"LUCRO, LUCRO!"
A executiva Cascade Huan é diretora numa das escolas de negócios mais procuradas do país, a Cheung Kong Graduate School of Business: com currículo semelhante ao das americanas, tem como alunos diretores de grandes empresas e quadros do alto escalão do Partido Comunista. Ninguém quer ouvir falar de Marx. "O objetivo dos chineses é aprender a ganhar dinheiro"

Dentro da tradição oriental de investir tudo na educação da prole, diz-se que o chinês de classe média tem três sonhos: casa própria, carro e ensino no exterior para o filho. Quando não é possível mandar o filho estudar fora, traz-se o ensino de fora para o filho. Um exemplo é o sucesso da rede de escolas de modelo canadense aberta pelo empresário Francis Pang, que tem a cidadania dos dois países. Em uma visita a um desses colégios, em Pequim, tem-se a sensação de estar em uma típica escola do Canadá. A literatura de sala de aula é canadense, só se ouve o inglês nos corredores e os estudantes usam camisetas com dizeres como "I love Niagara Falls". Pang, que acrescentou um original toque decorativo ao ambiente espalhando réplicas gigantes de clássicos da literatura mundial, diz: "Importei o método do Canadá. A procura é gigantesca".

Outro sinal de popularidade do modelo estrangeiro na China é a proliferação dos cursos de negócios para executivos – os MBAs. Eles foram autorizados pelo governo apenas em 1991. São hoje uma febre nacional. De acordo com um estudo da consultoria McKinsey, até 2010 a economia chinesa demandará pelo menos 75 000 executivos de padrão internacional. Hoje o país tem apenas 5 000 profissionais assim para ocupar cargos de comando. Para tentar suprir a demanda, os chineses fizeram parceria com as melhores escolas de negócios do mundo, entre elas a da Universidade Harvard, a do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e a Wharton – esta última patrocinada pelo bilionário Li Ka Shing, de Hong Kong, que ocupa a décima colocação no ranking dos homens mais ricos do mundo, feito pela revista Forbes. A escola do bilionário – a Cheung Kong Graduate School of Business – está instalada em um moderno edifício no qual ele, coerentemente, também mandou construir um shopping center, com lojas de grifes como Ermenegildo Zegna e Louis Vuitton. É nesse ambiente que os alunos assimilam o jargão corporativo da espécie e focam nos resultados. "O objetivo dos chineses é aprender a ganhar mais dinheiro", resume a diretora Cascade Huan. Numa das aulas, um professor pergunta: "O que vocês mais querem?". Os alunos respondem num coro entusiasmado: "Lucro! Lucro! Lucro!".

EDUCAÇÃO S/A
O empresário Francis Pang, que tem negócios nas áreas têxtil e de eletrônicos, farejou uma oportunidade de diversificar investimentos construindo uma rede de escolas inspirada no modelo canadense: ele, que viveu na China nos tempos da Revolução Cultural, diz ainda ficar surpreso com o fascínio chinês pela cultura ocidental. "A China perdeu o preconceito"

É estranho como um país tão voltado para o "lucro, lucro, lucro" ainda tenha resquícios do velho comunismo em algumas de suas práticas. No ambiente universitário, por exemplo, as escolas de marxismo ainda são responsáveis por cinco disciplinas "públicas" obrigatórias para todas as carreiras. Nelas, os estudantes recebem informações sobre as últimas diretrizes do Partido Comunista e lêem O Capital, de Karl Marx. Outro sinal da velha China está presente em relatos de professores que se sentem vigiados e com medo de perder o emprego caso falem além da conta. "Sei que posso receber uma advertência se disser algo que contrarie os interesses do partido", diz um professor da Universidade de Pequim. Ele lembra que um colega seu foi demitido por ter dado um tom "crítico demais" à análise sobre Mao Tsé-tung. O medo empobrece a produção acadêmica chinesa, sobretudo na área das ciências humanas. Os números mostram que a China ainda precisa avançar muito nesse setor para obter o destaque desejado no cenário internacional.

O fervor patriótico também é cultivado sistematicamente. Na escola Shijia, uma das melhores no bom sistema público da China, crianças de 10 anos assistem a um filme sobre a importância das fontes de energia para o projeto nacional de tornar-se a maior potência do planeta. Outra classe aprende que os chineses criaram as tecnologias que resultaram no relógio mecânico movido a água e na pólvora. A exaltação dos feitos chineses, o culto à competição, o incentivo à meritocracia e a valorização do estudo são traços profundamente arraigados. Foram os chineses, afinal, que inventaram o concurso público – o conceito de que o acesso à burocracia deveria ser conseguido por capacidades intelectuais testadas em provas. Como tantos outros feitos, isso é creditado ao primeiro imperador, Qin Shi Huangdi, nascido em 259 a.C. Por volta do século VII, já estava consolidado o sistema de exames para o serviço público imperial, o Keju, cuja concorrência nunca foi igualada por nenhuma outra prova no mundo: no século XIX, chegou a ser de uma vaga para 1 milhão de candidatos. O desempenho nesses testes era a principal via de acesso a cargos públicos, bons salários, prestígio e poder numa sociedade altamente hierarquizada. Os vencedores tornavam-se mandarins, palavra que ganhou universalidade, como sinônimo de casta influente (também é assim que se define, nos idiomas ocidentais, a "língua comum" dos chineses). Hoje, a China moderna sonha reaver seu lugar na história colocando em prática um velho ditado confucionista que exalta a importância do estudo: "Se quiser ter prosperidade por um ano, cultive grãos. Por dez, cultive árvores. Mas, para ter sucesso por 100 anos, cultive gente".

O Brasil está atrás

A China vai melhor que o Brasil nos principais indicadores que medem o nível de educação e a produção científica *
China Brasil
Taxa de analfabetismo 4% 10%
Taxa de jovens na universidade 21% 19%
Graduados em carreiras
tecnológicas (por ano) 1 milhão 94 000
Artigos publicados em periódicos científicos internacionais (em relação à produção mundial) 5,9% 1,8%
Ph.D. (por 100 000 habitantes) 88 63

* Últimos números disponíveis, relativos aos anos de 2004 e 2005
Fontes: Ministério de Educação da China, MEC, ISI e Unesco

"PERDI DEZ ANOS DA MINHA VIDA"

Em 1966, o professor Wang Sen Yui tinha 11 anos e conta que sua vida virou "uma história de horror". Era o início da Revolução Cultural na China. Wang foi separado dos pais e sua escola trocou as aulas por rituais de adoração a Mao Tsé-tung. A história do professor é semelhante à de milhões de chineses de sua geração. São raros, no entanto, os que falam tão abertamente sobre o assunto, como ele fez em seu relato a VEJA.

"Tinha uma infância feliz até a China embarcar na Revolução Cultural. O sítio onde meus pais plantavam milho foi confiscado pelos soldados comunistas, e eles receberam o rótulo de burgueses por terem sido proprietários de terra. Foram mandados a uma aldeia para trabalhar com os camponeses locais. Meus pais eram submetidos a torturas constantes e forçados a desfilar na praça da cidade com uma placa pendurada no pescoço: "Sou burguês". Eu fui morar com um tio em Pequim, onde continuei a freqüentar a escola. Ela tornou-se um braço da revolução. Quem dava aula eram os próprios alunos ou os camponeses mobilizados por Mao Tsé-tung. Trancávamos os professores dias a fio numa sala minúscula. Dávamos a eles um pedaço de pão por dia. Eram retirados da clausura apenas para passar por um ritual de humilhação. Nós os obrigávamos a usar chapéus de burro e imobilizávamos seus braços, para espancá-los. Jamais tive uma aula de física ou de química. A biblioteca foi queimada. Minha rotina escolar consistia em sair à rua rasgando cartazes coloridos, resquícios do regime burguês, e decorar o livro vermelho de Mao Tsé-tung. Repetíamos em voz alta, olhando para a foto do grande líder: "Preferimos o capim de um país socialista à semente do capitalismo". Quando o pesadelo terminou, em 1976, entrei na universidade e voltei a morar com meus pais. Eles tinham vergonha de mostrar as cicatrizes deixadas pelas torturas. Eu nunca superei a dor dessas lembranças. Perdi dez anos da minha vida. A China também."
Publicado por Hamilton F Menezes
em 10/08/2006 às 00h18
 
22/07/2006 22h50
Que tal um beijo na boca? Para maiores de 18 anos.
Beijo na boca

Proibido para menores de 18 anos - Beba sempre com moderação


1 copo (americano) de licor de pêssego
1 copo (americano) de suco de laranja
1 copo (americano) vodka
½ copo de groselha


Misturar todos os ingredientes. Bater no liquidificador. Depois adicionar gelo a vontade.

Fonte(s):

http://www.supermercadosvirtuais.com.br/receitas/bebi1697.htm
Publicado por Hamilton F Menezes
em 22/07/2006 às 22h50
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