EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº- 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Seleção de Projetos Formativos que contribuam para a reinserção
social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de
Crack, Álcool e Outras Drogas, a serem desenvolvidos por instituições
que prestem serviços em regime de residência.
JUSTIFICATIVA: No presente momento, as consequências
sociais e para a saúde decorrentes do uso de drogas, em particular o
crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a
nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações.
Inúmeras entidades não governamentais tem acolhido e
abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, abuso ou
dependência de crack, álcool e outras drogas. Dentre estas, as comunidades
terapêuticas são um grupo heterogêneo de instituições,
tanto no que se refere à estrutura física, quanto à orientação de seu
trabalho com esta população. Processos formativos que ampliem as
potencialidades relacionais, culturais e esportivas das pessoas, durante
os períodos de abrigamento nessas entidades, aumentam as possibilidades
de reinserção social da população por elas atendida, reduzindo
e prevenindo o ciclo de internação e reinternação.
Diante disso, e considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril
de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental; a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro 2011 que
institui a Rede de Atenção Psicossocial; a RDC nº 29, de 30 de junho
de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe
sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições
que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos
decorrentes do uso, abuso ou dependência de crack, álcool e outras
drogas; Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de
outubro de 2011 que resolve que a inserção de toda e qualquer
entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja
orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em
especial, no que se refere ao não isolamento de indivíduos e grupos
populacionais; e a gravidade epidemiológica e social dos agravos à
saúde relacionados ao uso do crack, álcool e outras drogas. O Ministério
da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde -
SAS, com sede e foro em Brasília (DF), com vistas à execução de
ações de interesse à saúde, torna público que realizará a seleção de
projetos voltados para a reinserção social das pessoas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em
instituições que prestem serviços de atenção em regime de residência.
Entre elas, as comunidades terapêuticas, em conformidade com os
critérios dispostos nas Leis nº 9.790, de 23 de março de 1999, nos
Decretos nºs 3.100, de 30 de junho de 1999, e nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de
24 de novembro de 2011, para os atos de celebração de convênio ou
termo de parceria no exercício de 2012.
LEIA O EDITAL do D.O.U. de 26/09/2012 CLICANDO AQUI
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 D.O.U. 26 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar os
medicamentos Budesonida, Beclometasona,
Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol;
a Vacina contra Influenza; a Oxigenoterapia
domiciliar e os Exames Diagnósticos
para Deficiência de Alfa-1 Antitripsina
para o tratamento da Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica no Sistema Único
de Saúde (SUS). PORTARIA NA ÍNTEGRA NO D.O.U DE 26/09/2012 CLIQUE AQUI
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Iara Farias Borges e Iara Guimarães Altafin
Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS).
De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.
As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
De acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição.
O substitivo ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Demanda
Na justificação do projeto, Waldemir Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso.
- Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso, observa o autor da proposição.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) informou que são 12 milhões de pessoas idosas no Brasil, o que exige a criação da nova profissão. Os profissionais, disse a senadora, vão propiciar qualidade de vida às pessoas mais velhas.
O relatório pela aprovação da matéria, elaborado por Marta Suplicy e lido pelo senador Paulo Davim (PV-RN), informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada. Essa situação, ressaltou a relatora, revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a formalização de contratos.
Atividade
O senador Paulo Davim destacou que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas.
A presidente da Sociedade Brasileira de Geriateria e Gerontologia, Nezilour Lobato Rodrigues, manifestou apoio à aprovação do projeto durante a discussão da matéria, segundo informou a senadora Ana Amélia (PP-RS).
O substitutivo, ressaltou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprimorou o projeto para ampliar o nível de qualificação desses profissionais. Em sua avaliação, a proposta é relevante, uma vez que os brasileiros estão vivendo mais e melhor.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3567/12
FONTE: AGENCIA CÂMARA
Aprovado regimento interno do Conselho Federal de Medicina
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=230&data=03/09/2012