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26/09/2012 08h42
Seleção de Projetos Formativos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº- 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Seleção de Projetos Formativos que contribuam para a reinserção

social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de

Crack, Álcool e Outras Drogas, a serem desenvolvidos por instituições

que prestem serviços em regime de residência.

 

JUSTIFICATIVA: No presente momento, as consequências

 

sociais e para a saúde decorrentes do uso de drogas, em particular o

crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a

nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações.

Inúmeras entidades não governamentais tem acolhido e

abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, abuso ou

dependência de crack, álcool e outras drogas. Dentre estas, as comunidades

terapêuticas são um grupo heterogêneo de instituições,

tanto no que se refere à estrutura física, quanto à orientação de seu

trabalho com esta população. Processos formativos que ampliem as

potencialidades relacionais, culturais e esportivas das pessoas, durante

os períodos de abrigamento nessas entidades, aumentam as possibilidades

de reinserção social da população por elas atendida, reduzindo

e prevenindo o ciclo de internação e reinternação.

Diante disso, e considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril

 

de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas

portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial

em saúde mental; a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro 2011 que

institui a Rede de Atenção Psicossocial; a RDC nº 29, de 30 de junho

de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe

sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições

que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos

decorrentes do uso, abuso ou dependência de crack, álcool e outras

drogas; Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de

outubro de 2011 que resolve que a inserção de toda e qualquer

entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja

orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em

especial, no que se refere ao não isolamento de indivíduos e grupos

populacionais; e a gravidade epidemiológica e social dos agravos à

saúde relacionados ao uso do crack, álcool e outras drogas. O Ministério

da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde -

SAS, com sede e foro em Brasília (DF), com vistas à execução de

ações de interesse à saúde, torna público que realizará a seleção de

projetos voltados para a reinserção social das pessoas com necessidades

decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em

instituições que prestem serviços de atenção em regime de residência.

Entre elas, as comunidades terapêuticas, em conformidade com os

critérios dispostos nas Leis nº 9.790, de 23 de março de 1999, nos

Decretos nºs 3.100, de 30 de junho de 1999, e nº 6.170, de 25 de

julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de

24 de novembro de 2011, para os atos de celebração de convênio ou

termo de parceria no exercício de 2012.

LEIA O EDITAL do D.O.U. de 26/09/2012   CLICANDO AQUI

Publicado por Hamilton F Menezes
em 26/09/2012 às 08h42
 
26/09/2012 08h27
MEDICAMENTO pelo SUS: Budesonida, Beclometasona, Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol; vacina contra Influenza

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012  D.O.U. 26 DE SETEMBRO DE 2012

Torna pública a decisão de incorporar os

medicamentos Budesonida, Beclometasona,

Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol;

a Vacina contra Influenza; a Oxigenoterapia

domiciliar e os Exames Diagnósticos

para Deficiência de Alfa-1 Antitripsina

para o tratamento da Doença Pulmonar

Obstrutiva Crônica no Sistema Único

de Saúde (SUS).  PORTARIA NA ÍNTEGRA NO D.O.U  DE 26/09/2012 CLIQUE AQUI

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em 26/09/2012 às 08h27
 
12/09/2012 12h56
Aprovado projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa

Aprovado projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa

 

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/12/aprovado-projeto-que-regulamenta-profissao-de-cuidador-de-pessoa-idosa

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Iara Farias Borges e Iara Guimarães Altafin

Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS).

De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.

As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.

O profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.

De acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição.

O substitivo ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.

Demanda

Na justificação do projeto, Waldemir Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso.

- Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso, observa o autor da proposição.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) informou que são 12 milhões de pessoas idosas no Brasil, o que exige a criação da nova profissão. Os profissionais, disse a senadora, vão propiciar qualidade de vida às pessoas mais velhas.

O relatório pela aprovação da matéria, elaborado por Marta Suplicy e lido pelo senador Paulo Davim (PV-RN), informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada. Essa situação, ressaltou a relatora, revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a formalização de contratos.

Atividade

O senador Paulo Davim destacou que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas.

A presidente da Sociedade Brasileira de Geriateria e Gerontologia, Nezilour Lobato Rodrigues, manifestou apoio à aprovação do projeto durante a discussão da matéria, segundo informou a senadora Ana Amélia (PP-RS).

O substitutivo, ressaltou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprimorou o projeto para ampliar o nível de qualificação desses profissionais. Em sua avaliação, a proposta é relevante, uma vez que os brasileiros estão vivendo mais e melhor.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 12/09/2012 às 12h56
 
11/09/2012 22h21
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3567/12: Instituições podem ter de emitir declaração provisória gratuita de c

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3567/12: Instituições podem ter de emitir declaração provisória gratuita de conclusão de curso

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/425881-INSTITUICOES-PODEM-TER-DE-EMITIR-DECLARACAO-PROVISORIA-GRATUITA-DE-CONCLUSAO-DE-CURSO.html

 

Luiz Cruvinel
Jorge Corte Real
Real: Não são poucos as instituições que demoram excessivamente a emitir certificados de conclusão.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3567/12

FONTE: AGENCIA CÂMARA

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/09/2012 às 22h21
 
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