Site Cultural por Hamilton F. Menezes
Hamilton F. Menezes Professor - Jornalista - Escritor
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Meu Diário
03/06/2011 01h10
CASA DE CULTURA ELBE DE HOLANDA - PROGRAMAÇÃO JUNHO 2011
 
Casa de Cultura Elbe de Holanda
Rua Eng. Rozauro Zambrano, 302 – Jardim Guanabara
Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21.940-280
Telefones: +55 (21) 2466-0661 | 2466-0100
contato@cceh.com.br
 

TEATRO INFANTIL:

DOM PIPOCA DE LA MANCHA

Texto e Direção: Wagner Esse | Realização: Cia. W. Esse

SINOPSE: Um mosaico exclusivo de estilos e métodos, uma poesia visual será a resultante desta encenação experimental. Os delírios de “Quixote” serão representados por figuras de  festas folclóricas brasileiras: Os gigantes vistos pelo famoso cavaleiro andante, no imaginário de Don Pipoca serão mostrados a platéia na forma de um boneco inspirado nos bonecos gigantes do carnaval de Olinda, Pernambuco. A manada de touros interpretada por Quixote como um exército inimigo, no delírio de Don Pipoca tomará a forma do Boi, personagem da festa folclórica do “Bumba meu Boi”. O escudeiro de Don Pipoca, “Chato Pança” e sua donzela amada “Doce Nea Mel Torrone”, também farão uma referência as vestimentas dos Folguedos Brasileiros. Tais festas populares também serão lembradas por seus ritmos musicais, que serão utilizados para emoldurar algumas coreografias do espetáculo. Toda fantasia do conto terá inicio em uma “Geringonça” estilizada, símbolo das trupes Mambembes.

De 04 de a 06 de JUNHO | SÁBADOS E DOMINGOS ÀS 17h | R$ 20,00
Classificação: Livre

TEATRO ADULTO:

GAYROTAS

Adaptação: Elma Holanda | Direção: Hassan Rahhal| Realização: GATIG

SINOPSE: A peça conta a história de quatro meninos que estão assumindo sua homossexualidade. Cada um dos três atos conta uma época da vida desses garotos, a juventude, o momento adulto e a velhice.
Cada um desses meninos acaba lidando de um jeito com a sua homossexualidade, e, como em qualquer grupo de amigas, quer dizer amigos, sempre há aquele mais centrado, o mais tapado, o mais danado e o com mais glamour – bem, nem todo grupo é assim... 
Contudo, como essas três dondocas conseguiriam arrumar alguém sendo tão espivitadas, só o que lhes resta é ficar olhando a vida da vizinha e se gabar de casos e histórias umas para as outras, sem que ninguém tivesse ao menos presenciado algum episódio.
Mas, como boas amigas, permanecem unidas por toda a vida – e, quem diria que ser solteira lhes traria algo bom no fim das contas?!

De 04 de a 06 de JUNHO | SÁBADOS E DOMINGOS ÀS 20h | R$ 20,00
Classificação: 14 anos

SARAU NA CASA:

O PONTO DE ENCONTRO DAS ARTES

Organização & Apresentação:
Gilberto D`Alma

Recital de poesias, Atrações Musicais, Performance teatral, Dança, Concurso de declamação, Sorteio de livros e Muito mais!

Dia 12 de JUNHO - Em homenagem a Visconde de Taunay
DOMINGO das 17h às 19h
ENTRADA FRANCA | Classificação: Livre

EVENTOS:

 

PRATA DA CASA E CONVIDADOS

OBJETIVO:  DAR OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÕES (DE MÚSICA, DANÇA, TEATRO, POESIA),  PERFORMANCES, INSTALAÇÕES E EXPOSIÇÕES DE QUADROS DE ALUNOS E PROFESSORES DA CCEH, BEM COMO, DE CONVIDADOS.

ATRAÇÕES: GRUPO VA-HALLA / ALUNOS ADULTOS DO HIRAN / ALUNAS DE BALÉ DA PROF. MELISSA MAGALHÃES / GILBERTO (RECEITA DE RENATO RUSSO) / SARAU NA CASA D’ALMA É PRATA DA CASA (HOMENAGEM A ADRIANO SOARES) /ALUNOS DO GILBERTO  (LEITURA DRAMATIZADA)
                               
CONVIDADO: O Dançarino DANILO D’ALMA

Die 4 de JUNHO | SÁBADO ÀS 18h | R$ 5,00 (promocional único) com renda revertida para a CCEH em apoio ao movimento "O sonho continua"
Classificação: Livre

 

CASA DE CULTURA EM FESTA IX - Aniversário da CCEH

Evento comemorativo dos 9 anos da CCEH!

EVENTOS GRATUITOS:

16:30h - MOSTRA DE TRECHO DA PEÇA INFANTIL, QUE IRÁ ENTRAR EM CARTAZ, EM  JULHO  

17:30h – SARAU NA CASA D’ALMA – ESPECIAL

18:30h -  "ÁUREO RAMOS É BICHO MATUTO", STAND-UP COMEDY", com o ator ÁUREO RAMOS *** SENHA 20 MINUTOS ANTES

19:00h – “STAND-UP COMEDY”, com a atriz e professora da CCEH: MARIA FERNANDA LAMIN *** SENHA 20 MINUTOS ANTES
               
19:30h –  MOSTRA DE TRECHO DA PEÇA ADULTA, QUE IRÁ ENTRAR EM CARTAZ, EM JULHO         

EVENTOS COM PREÇOS PROMOCIONAIS:
 
17h – TEATRO INFANTIL – “DON PIPOCA DE LA MANCHA ”, com a CIA. W ESSE .
 
20h – TEATRO ADULTO  - “GAYROTAS” , com o Grupo de Artes e Teatro da Ilha do
Governador – GATIG.  

Ingressos para ambos: R$ 8,00   (*Sócios da “Casa”, Estudantes, 3ª idade e Professores do município pagam apenas: R$ 4,00)

confira cursos e workshops aqui

Dia 5 de JUNHO | DOMINGO das 15h às 21h

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 03/06/2011 às 01h10
 
06/04/2011 00h45
IBAMA estabelece norma para cadastramento de criadores de aves (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

04 DE ABRIL DE 2011 SEÇÃO 1 PÁGINAS 47,  48 E  49

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 3, DE 1o- DE ABRIL DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO

MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-

VEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.24 do

Anexo I do Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, e tendo em

vista o disposto nos arts. 2o, inciso III e 17-L da Lei no 6.938, de 21

de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei no 5.197, de 3 de

janeiro de 1967, na Resolução CONAMA no 394 de 6 de novembro

de 2007, no art. 225, §1o, inciso VII da Constituição Federal, e o que

constam dos Processos nos 02001.001092/08-26 e

02001.008173/2010-71; e,

Considerando o volume de importações permitidas pelo INSTITUTO

BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA e MINISTÉRIO DE AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, sob a égide das

Portarias IBAMA nos 029, de 24 de março de 1994 e 93, de 07 de

julho de 1998;

Considerando que a atividade associativista e com fins ornitofílicos

de criação de aves da fauna exótica se estabeleceu no País

e necessita ajustamentos permanentes e acompanhamentos do Poder

Público para minimização de possíveis impactos, resolve:

(CLIQUE NOS LINKS ABAIXO PARA SABER NA ÍNTEGRA)

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

 

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=04/04/2011

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/04/2011&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=96

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/04/2011&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=96

 

 

 

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 06/04/2011 às 00h45
 
16/03/2011 09h16
orientação ON 3 15/03/2011 pagamento de AUXÍLIO-TRANSPORTE para servidores e empregados públicos federais

DÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 16/03/2011

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 3, DE 15 DE MARÇO DE 2011

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/03/2011&jornal=1&pagina=88&totalArquivos=120

Estabelece orientação quanto ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados

públicos federais nos deslocamentos residência/trabalho/ residência.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 35, do Anexo I, do Decreto

nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e considerando o disposto na

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, e na Lei nº

10.233, de 5 de junho de 2001, que determina a necessidade de

compatibilizar os transportes com a preservação do meio ambiente,

reduzindo os níveis de poluição e estabelece prioridade para o deslocamento

em transporte coletivo de passageiros em detrimento do

transporte individual, resolve:

Art. 1º O auxílio-transporte, pago em pecúnia pela União,

possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das

despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal

ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração

Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos

de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Art. 2º Por transporte coletivo entende-se o ônibus tipo urbano,

o trem, o metrô, bem como os transportes marítimos, fluviais e

lacustres, desde que revestidos das características de transporte de

massa e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.

Art. 3º É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando

utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não

regulamentado ou não coletivo.

Art. 4º Os deslocamentos em intervalos para repouso ou

alimentação, durante a jornada de trabalho, não ensejam a concessão

de auxílio-transporte.

Art. 5º É vedado o pagamento de auxílio-transporte para os

deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço.

Art. 6º É vedado o pagamento de auxílio-transporte nos

deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço

de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

Parágrafo único. Entende-se como transporte regular rodoviário

seletivo ou especial o serviço que utiliza-se de veículos equipados

com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, com bagageiros

externos e portapacotes no seu interior, com apenas uma porta,

e que não permita o transporte de passageiros em pé.

Art. 7º Para o efeito do benefício de que trata esta Orientação

Normativa, entende-se por residência o local onde o servidor ou

empregado possui moradia habitual.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ou empregado

possuir mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido

considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no caput.

Art. 8º Compete aos órgãos e entidades apreciar a validade

dos documentos apresentados pelo servidor ou pelo empregado para

fins de concessão de auxílio-transporte, nos termos do art. 7º.

Art. 9º Aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e

entidades públicas cabe observar o meio de transporte menos oneroso

para a Administração, sob pena de responsabilização pessoal.

Art. 10. Os órgãos e entidades deverão realizar recadastramento

periódico ou a atualização de dados dos servidores beneficiários

deste benefício para fins de atendimento do disposto no

art. 7º desta Orientação Normativa.

Art. 11. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data

de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Orientação Normativa SRH nº 3, de

23 de junho de 2006.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

Publicado por Hamilton F Menezes
em 16/03/2011 às 09h16
 
07/02/2011 01h41
O AMOR E A LOUCURA - Locução Hamilton F. Menezes
Publicado por Hamilton F Menezes
em 07/02/2011 às 01h41
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