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03/04/2006 07h06
DOU - Edição Número 64 de 03/04/2006
Edição Número 64 de 03/04/2006

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

Presidência da República

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 14, DE 31 DE MARÇO DE 2005

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 12 de maio de 2004 e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005 e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve :

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto nesta Instrução Normativa, critérios e procedimentos para a revalidação e renovação da Carteira de Pescador Profissional emitida no âmbito desta Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP.

Art. 2º Para a revalidação e renovação de Carteiras de Pescador Profissional de que trata esta Instrução Normativa serão adotados os procedimentos definidos nos arts. 28, 30 e 31 da Instrução Normativa SEAP Nº 003, de 12 de maio 2004.

Art. 3º Para os Pescadores Profissionais, já inscritos no Registro Geral da Pesca, que não efetivaram o seu recadastramento, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005 e respectivas alterações, será permitida a sua reinscrição na referida categoria, com a conseqüente emissão da nova Carteira de Pescador Profissional pela SEAP, se atendido, pelo interessado, ao disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa mencionada neste caput .

Parágrafo único. A partir de 01 de abril de 2006, será considerado suspenso o registro de todos aqueles pescadores profissionais que não comprovarem a efetivação do recadastramento na forma estabelecida na Instrução Normativa de que trata o caput .

Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2006, o prazo de que trata a Instrução Normativa SEAP nº 023 de 13 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. O prazo definido no caput também se aplica aos protocolos e Carteiras dos pescadores profissionais que efetivaram seu recadastramento sob a égide da Instrução Normativa SEAP Nº 024, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 5º Fica revogado o disposto no art. 9º da Instrução Normativa SEAP Nº 006, de 04 de maio de 2005.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH
Publicado por Hamilton F Menezes
em 03/04/2006 às 07h06
 
20/03/2006 23h45
Mesa inteligente brasileira dispensa uso do gabinete
Hardware & Software


Segunda, 20 de março de 2006, 10h57
Mesa inteligente brasileira dispensa uso do gabinete


http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI926448-EI4801,00.html

Se você é daqueles que vivem tropeçando no gabinete do seu PC ou simplesmente acha que ele ocupa muito espaço, uma criação brasileira pode ser extremamente útil: trata-se da mesa inteligente, a primeira mesa totalmente integrada ao computador. Tão integrada, aliás, que ela dá "adeus" ao velho gabinete: ela acomoda tudo que é necessário e torna-se, a própria mesa, o computador.

Fotos da mesa inteligente
A criação do engenheiro de projetos paulistano Marco Kakuta, 32 anos, patenteada em 1º de abril de 2005 no INPI, surgiu do convívio dele com profissionais e o público em geral. "Via o que as pessoas falavam da falta de espaço, de como poderia ser mais simples, e fui desenvolvendo o conceito da mesa inteligente", contou ele. "Os componentes são comuns a qualquer PC, por isso a adaptação pode ser realizada com qualquer máquina", explica Kakuta, acrescentando que ela permite ampla gama de upgrades e é de fácil manutenção.

A mesa inteligente apresenta diversas vantagens. A economia de espaço é evidente, mas ela também proporciona redução de gastos já que não precisa de gabinete. Pode ser considerada até ecológica, uma vez que diminui a utilização de chapas de aço e minimiza a extração de minério de ferro. Ela também dificulta o roubo do equipamento e torna mais fácil para o usuário o acesso aos periféricos como portas USB, CD-ROM, botões. Outra vantagem citada pelo fabricante é a melhora na ergonomia, diminuindo as ocorrências de lesão por esforço repetitivo (LER).

A mesa inteligente pode ser fabricada em modelos residenciais e comerciais. É possível inclusive montar dois computadores em uma mesma mesa para quem trabalha na área financeira, por exemplo. É possível trabalhar em rede, com teclado ou mouse wireless e a mesa inteligente também decreta o fim das confusões de fios aparentes: só se enxergam os cabos de força e rede RJ 45. Alguns dos modelos têm estabilizador interno.

O produto foi mostrado num programa de TV e participou da III Feira de Inventores de Santa Catarina, promovida pelo Senai e pela Fiesc em novembro do ano passado. O criador conta que, desde que foi apresentada a mesa, as encomendas surgiram. A demanda "está boa, mas não consigo dar conta de todos os pedidos", diz Kakuta, que agora está licenciando empresas de móveis interessadas na fabricação do conceito.

A faixa de preços da mesa inteligente começa em R$ 1,3 mil (montagem básica) e aumenta dependendo da configuração. "Estamos trabalhando também com projetos personalizados, em parceria com arquitetos e decoradores a fim de montar um ambiente especialmente projetado", conta o engenheiro. É possível trabalhar com sistemas integrados com DVD e aparelhagem de som."Na verdade, pode-se integrar tudo em um único móvel", diz Kakuta. Mais informações sobre a mesa e contatos com o criador podem ser obtidos no site www.mesainteligente.com.
Publicado por Hamilton F Menezes
em 20/03/2006 às 23h45
 
20/03/2006 22h11
Acróstico ao amigo Hamilton F Menezes LP - Stellamaris
Acróstico ao amigo Hamilton F Menezes LP - Stellamaris

(Pelo Dia do Poeta)

H amilton, comunicador e radialista
A sua vida é a comunicação e também a Educação
M ar de alegria vive a vida com otimisto
I luminando as mentes através do poetar
L imiar espiritual eleva a alma com suas atitudes
T orna-se fonte de luz para doação de amor
O que o faz sensível e inpirado para as reflexões
N atureza o seduz e inpira

F eliz... seja muito feliz...

M anancial de luz espargindo amor a todos
É simpático e querido por seu amigos
N uvem azul, no horizonte traz encanto e luz
E dado ao aprendizado da vida com atenção
Z êlo e responsabilidade na profissão
E amado e abençoado pelo Divino Pai
S uas atitudes é exemplo para os demais

L uz brilhante incandescente na mente
P ara você poetar se inspirar e versar

@Vera Lúcia de Oliveira
(stellamaris)
Rio, 06/10/2005
17:20 mim

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Stellamaris

Publicado no Recanto das Letras em 02/11/2005
Publicado por Hamilton F Menezes
em 20/03/2006 às 22h11
 
20/03/2006 07h21
Disciplina a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública....
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Edição Número 54 de 20/03/2006

Controladoria-Geral da União

Presidência da República

PORTARIA INTERMINISTERIAL N o 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006(*)

Disciplina a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio da rede mundial de computadores -internet , e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA e o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A divulgação de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, exclusivamente para fins de controle social, seguirá o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão manter em seus respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores página denominada "Transparência Pública", tendo por conteúdo mínimo as informações previstas nesta Portaria.

Art. 3º A Controladoria-Geral da União, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, fica incumbida de tornar e manter disponível repositório, denominado "banco de dados de Transparência Pública", com as informações que formarão o conteúdo mínimo a ser divulgado nas páginas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.

Art. 4º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, apresentará modelo das páginas de Transparência Pública, ficando a critério de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal adotá-lo.

Art. 5º O acesso às páginas de Transparência Pública de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, deverá ser efetuado por meio de atalho em imagem gráfica, conhecida como banner , com identidade visual específica para a Transparência Pública, constante da página inicial de seu respectivo sítio, sempre em endereço estruturado como " www. domínio do órgão/ transparen-cia ".

§ 1º As informações a que se refere esta Portaria também poderão ser obtidas na página do Portal da Transparência do Governo Federal, por meio dos endereços eletrônicos www.transparen-cia.gov.br , www.portaldatransparencia.gov.br ou www.portaltranspa-rencia.gov.br.
§ 2º No mesmo prazo estabelecido no art. 4º, a imagem gráfica -banner - com a identidade visual para o atalho mencionado no caput , será estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em um modelo, com três possibilidades de manho, nos termos da Cartilha de Usabilidade para Sítios e Portais do Governo Federal, elaborada pelo Comitê Técnico de Gestão de Sítios e Serviços On-line , vinculado ao Comitê Executivo de Governo Eletrônico.

Art. 6º O prazo para divulgação das informações na respectiva página de Transparência Pública será de trinta dias para os órgãos da Administração direta, e de sessenta para as entidades da Administração indireta, a contar da data em que o banco de dados e o modelo de que tratam os arts. 3º e 4º tenham sido disponibilizados.

Capítulo II

DO CONTEÚDO DAS PÁGINAS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Art. 7º As páginas de Transparência Pública conterão informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos, utilizando obrigatoriamente o banco de dados de que trata o art. 3º.

Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União, no mesmo prazo estabelecido no art. 3º desta Portaria, determinará os procedimentos para acesso às informações contidas no banco de dados referido no caput .
Art. 8º As informações de que trata esta Portaria não substituem publicação prevista em lei, nem consulta direta aos sistemas estruturadores do Governo Federal, devendo essa restrição figurar de forma destacada na página de Transparência Pública.

Seção I

Execução orçamentária e financeira

Art. 9º As seguintes informações, relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, serão divulgadas e atualizadas mensalmente nas páginas de Transparência Pública:

I Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão ou entidade, contendo:

a) código e especificação dos programas orçamentários;

b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;

c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;

d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;

e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;

f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados;

II Quadro de Execução de Despesas, por unidade çamentária dos órgãos e entidades, contendo:

a) descrição da natureza das despesas;

b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;

c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Seção II

Licitações

Art. 10. As seguintes informações, referentes às licitações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, serão publicadas nas páginas de Transparência Pública, devendo ser atualizadas semanalmente:

I órgão superior;

II órgão subordinado ou entidade vinculada;

III unidade administrativa dos serviços gerais UASG;

IV número da licitação;

V número do processo;

VI modalidade da licitação;

VII objeto;

VIII número de itens;

IX data e hora da abertura;

X local da abertura;

XI cidade da abertura;

XII Unidade da Federação da abertura;

XIII situação da licitação (aberta ou homologada);
XIV contato no órgão ou entidade responsável;

XV atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável do órgão ou entidade.

§ 1º As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais SIASG.

§ 2º Os dados a que se refere o caput deste artigo permanecerão nas páginas de Transparência Pública pelo prazo mínimo de quatro anos após o encerramento da licitação.

Seção III

Contratações

Art. 11. As seguintes informações, relativas aos contratos firmados e notas de empenho expedidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, deverão ser divulgadas e atualizadas quinzenalmente nas páginas de Transparência Pública:

I órgão superior;

II órgão subordinado ou entidade vinculada;

III unidade administrativa dos serviços gerais UASG;

IV número do contrato;

V data de publicação no Diário Oficial da União;

VI número do processo;

VII modalidade da licitação;

VIII nome do contratado;

IX número de inscrição do contratado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

X objeto;

XI fundamento legal;

XII período de vigência;

XIII valor do contrato;

XIV situação do contrato (ativo, concluído, rescindido ou cancelado);
XV atalho para solicitar ao órgão ou entidade responsável, via correio eletrônico, a íntegra do instrumento de contrato e respectivos aditivos;

XVI relação de aditivos ao contrato com as seguintes informações:

a) número do aditivo;

b) data da publicação no Diário Oficial da União;

c) número do processo;

d) objeto do aditivo.

§ 1º As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais SIASG.

§ 2º As informações a que se refere o caput deste artigo permanecerão nas páginas de Transparência Pública pelo prazo mínimo de quatro anos após o encerramento da vigência do contrato.

Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal divulgarão, com atualização quinzenal, nas respectivas páginas de Transparência Pública, relação de empresas que, por ato seu, tenham sido declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de descumprimento de contrato consigo, fazendo-se constar:

I órgão superior;

II órgão subordinado ou entidade vinculada;

III unidade administrativa dos serviços gerais UASG;

IV nome da empresa;

V número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VI penalidade aplicada;

VII período de vigência da penalidade;

VIII objeto do contrato.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

Seção IV

Convênios e Instrumentos Congêneres

Art. 13. As seguintes informações relativas aos convênios ou instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal serão divulgadas e atualizadas quinzenalmente nas páginas de Transparência Pública:

I órgão superior;

II órgão subordinado ou entidade vinculada;

III unidade gestora;

IV nome do conveniado;

V número do convênio;

VI número do processo;

VII objeto;

VIII valor de repasse;

IX valor da contrapartida do conveniado;

X valor total dos recursos;

XI período de vigência.

§ 1º As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI.

§ 2º Os dados a que se refere o caput deste artigo permanecerão nas páginas de Transparência Pública pelo prazo mínimo de quatro anos após o encerramento da vigência do convênio.
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal divulgarão, com atualização quinzenal, nas respectivas páginas de Transparência Pública, relação de entes conveniados que, em razão de ato de sua responsabilidade, tenham sido declarados inadimplentes em razão de descumprimento de obrigação pactuada consigo, fazendo constar as informações relacionadas no caput do art. 13.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI.

Seção V

Diárias e passagens

Art. 15. As diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagem em razão do trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, terão seus dados publicados e atualizados quinzenalmente nas páginas de Transparência Pública, devendo constar as seguintes informações relativas a cada trecho:
I órgão superior;

II órgão subordinado ou entidade vinculada;

III unidade gestora;

IV nome do servidor;

V cargo;

VI origem de todos os trechos da viagem;

VII destino de todos os trechos da viagem;
VIII período da viagem;

IX motivo da viagem;

X meio de transporte;

XI categoria da passagem;

XII valor da passagem;

XIII número de diárias;

XIV valor total das diárias;

XV valor total da viagem.

§ 1º As informações de que trata este artigo, referentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, ficam condicionadas à implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, de onde deverão ser extraídas.

§ 2º As informações a que se refere o caput deste artigo permanecerão nas páginas de Transparência Pública pelo prazo mínimo de quatro anos após a realização da viagem.

Capítulo III

DA APRESENTAÇÃO E DA LINGUAGEM

Art. 16. As informações serão apresentadas de forma simples, com a utilização de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática.

Art. 17. Todo o conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas, na forma de dicas de tela.
Art. 18. As informações serão divulgadas na forma extensiva e decodificada, com a utilização de linguagem simples e objetiva.

Art. 19. O conteúdo estabelecido no Capitulo II deverá ser apresentado nas páginas de Transparência Pública conforme a nomenclatura dos itens de dados estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no modelo a que se refere o art. 4º desta Portaria.

Art. 20. As páginas de Transparência Pública conterão glossário com as definições, em linguagem acessível ao cidadão, de todos os termos técnicos empregados na apresentação das informações.

Parágrafo único. O modelo definido no art. 4º conterá sugestão de glossário, que poderá ser adotada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 21. Os dados deverão ser apresentados com a respectiva fonte e data da última atualização.

Capítulo IV

DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 22. Independentemente da publicação na respectiva página de Transparência Pública, as entidades da Administração Pública Federal indireta deverão encaminhar, em meio eletrônico, à Controladoria-Geral da União, nas periodicidades estabelecidas no Capítulo II e no prazo estabelecido no art. 6º, as informações, requeridas nesta Portaria, que não se encontram registradas nos sistemas informatizados da Administração Pública Federal - SIAFI, SIASG e SCDP.

Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União, no prazo estabelecido no art. 3º desta Portaria, determinará os procedimentos e padrões para envio das informações pelas entidades da Administração Pública Federal referidas no caput .
Capítulo V

DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Art. 23. As informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação sobre a matéria, terão sua divulgação restrita, tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005.

Art. 24. Caberá aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informar à Controladoria-Geral da União, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, as informações referentes ao conteúdo mínimo estabelecido no Capítulo II que estão protegidas pelo sigilo mencionado no art. 23, com a respectiva fundamentação legal.

Capítulo VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União, no prazo de 90 dias, deverão adotar as providências necessárias para a incorporação às páginas de Transparência Pública, de dados agregados, associados aos programas e ações de governo, para fins de aprimorar a qualidade das informações postas à disposição da população, de forma a permitir ao cidadão, análises mais abrangentes sobre a gestão dos recursos públicos.

Art. 26. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.482, de 2005, os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal verificarão o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO

Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original no D.O.U. do dia 17 de março de 2006, Seção I, página 5.
Publicado por Hamilton F Menezes
em 20/03/2006 às 07h21
 
18/03/2006 12h02
A felicidade pode demorar - Luiz Fernando Veríssimo.
A felicidade pode demorar - Luiz Fernando Veríssimo.

Às vezes as pessoas que amamos nos magoam, e nada podemos fazer senão continuar nossa jornada com nosso coração machucado. Às vezes nos falta esperança. Às vezes o amor nos machuca profundamente, e vamos nos recuperando muito lentamente dessa ferida tão dolorosa. Às vezes perdemos nossa fé, então descobrimos que precisamos acreditar, tanto quanto precisamos respirar.. é nossa razão de existir. Às vezes estamos sem rumo, mas alguém entra em nossa vida, e se torna o nosso destino. Às vezes estamos no meio de centenas de pessoas, e a solidão aperta nosso coração pela falta de uma única pessoa. Às vezes a dor nos faz chorar, nos faz sofrer, nos faz querer parar de viver, até que algo toque nosso coração, algo simples como a beleza de um por do sol, a magnitude de uma noite estrelada, a simplicidade de uma brisa batendo em nosso rosto, é a força da natureza nos chamando para a vida.
Você descobre que as pessoas que pareciam ser sinceras e receberam sua confiança, te traíram sem qualquer piedade. Você entende que o que para você era amizade, para outros era apenas conveniência, oportunismo. Você descobre que algumas pessoas nunca disseram eu te amo, e por isso nunca fizeram amor, apenas transaram.. descobre também que outras disseram eu te amo uma única vez e agora temem dizer novamente, e com razão, mas se o seu sentimento for sincero poderá ajudá-las a reconstruir um coração quebrado. Assim ao conhecer alguém, preste atenção no caminho que essa pessoa percorreu, são fatores importantes:
a) a relação com a família, b) as condições econômicas nas quais se desenvolveu (dificuldades extremas ou facilidades excessivas formam um caráter), c) os relacionamentos anteriores e as razões do rompimento, d) seus sonhos, ideais e objetivos.
Não deixe de acreditar no amor, mas certifique-se de estar entregando seu coração para alguém que dê valor aos mesmos sentimentos que você dá, manifeste suas idéias e planos, para saber se vocês combinam, e certifique-se de que quando estão juntos aquele abraço vale mais que qualquer palavra. esteja aberto a algumas alterações, mas jamais abra mão de tudo, pois se essa pessoa te deixar, então nada irá lhe restar.
Aproveite sua familia que é uma grande felicidade, quando menos esperamos iniciam-se períodos difíceis em nossas vidas. Tenha sempre em mente que às vezes tentar salvar um relacionamento, manter um grande amor, pode ter um preço muito alto se esse sentimento não for recíproco, pois em algum outro momento essa pessoa irá te deixar e seu sofrimento será ainda mais intenso, do que teria sido no passado.
Pode ser difícil fazer algumas escolhas, mas muitas vezes isso é necessário, existe uma diferença muito grande entre conhecer o caminho e percorrê-lo.
Não procure querer conhecer seu futuro antes da hora, nem exagere em seu sofrimento, esperar é dar uma chance à vida para que ela coloque a pessoa certa em seu caminho. A tristeza pode ser intensa, mas jamais será eterna. A felicidade pode demorar a chegar, mas o importante é que ela venha para ficar e não esteja apenas de passagem...

Luiz Fernando Veríssimo
Publicado por Hamilton F Menezes
em 18/03/2006 às 12h02
Página 75 de 80
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