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09/08/2008 10h45
** Gramática - Vide - Barato - Por si sós - (Sic) - M. T. Piacentini

Vide - Barato - Por si sós - (Sic)

M. T. Piacentini

http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=110&rv=Gramatica

Vide

"Vide. Essa expressão é usada amiúde, como imperativo do verbo ver. Ex.: Vide rodapé; vide página 13 etc. Pergunto se o correto não seria ‘vede’ e em que hipótese devemos usar o ‘vide’ acertadamente."

Usa-se vide quando se quer remeter alguém a outro livro, capítulo, página, trecho. Abrevia-se v. ou V.  – inicial maiúscula quando no início da frase.

O imperativo do verbo ver de fato é "vede", que se refere a "vós", pronome rarissimamente usado no Brasil, motivo por que preferimos o latim "vide", que se traduz por veja ou até mesmo pelo infinitivo, por exemplo: ver  pág. 10. Ver referência no final do capítulo.


Barato

"Gostaria de saber se a palavra barato, referente a preço, tem feminino; por exemplo, a roupa é barata."

O adjetivo "barato" tem o feminino "barata", sim. E tem plural. Ou seja, flexiona em número e gênero quando qualifica um substantivo na sua proximidade [exemplos 1 e 2] ou em frases com verbos de ligação, dos quais ser e estar são os principais [exemplos 3 a 6]. O mesmo vale para o adjetivo caro:

  1. Eles levam uma vida barata.
  2. Encontraram diversões baratas na cidade.
  3. A roupa é muito barata nos nossos estabelecimentos.
  4. Os pãezinhos estão cada vez mais caros, quando deviam ser baratos.
  5. As viagens internacionais ficaram mais caras com o aumento do dólar, o que não significa que as nacionais estejam mais baratas.
  6. Com a redução do IPI, os carros podem ficar mais baratos.

"Barato" só não flexiona (permanece no masculino singular) quando é usado adverbialmente, isto é, junto com verbos que não sejam de ligação, como custar e sair:

  • A roupa custa barato, mas os móveis custam caro.
  • Os tapetes saíram barato; as aulas afinal saíram caro.
  • O candidato promete que os itens da cesta básica custarão mais barato.


Por si só

"A expressão 'por si só' é usada sempre no singular ou deve também ser flexionada no plural? Por exemplo: as provas apresentadas, por si só, não foram suficientes para caracterizar o dano."

Deve-se pluralizar a expressão de acordo com o substantivo em referência. Quando reforça o pronome "si" (que serve para singular e plural), a palavra "só" tem valor adjetivo e é portanto flexionável. É como se disséssemos "a ação por si mesma, as provas por si mesmas, os fatos por si próprios". Alguns exemplos:

  • Os fatos por si sós recomendam a punição do infrator.
  • Essas medidas por si sós resolverão o caso.
  • As provas apresentadas, por si sós, não foram suficientes para caracterizar o dano.


(Sic)

"O que significa a expressão (sic) presente em diversos artigos de jornais e revistas?"

O termo sic – advérbio latino que quer dizer "assim" – é usado entre parênteses depois de qualquer palavra ou frase que contenha um erro gramatical ou um dito absurdo que o redator quer deixar claro que não é dele, mas da pessoa que falou ou escreveu aquilo. Em resumo: ao colocar o (sic), você mostra ao leitor que é assim mesmo que estava no original, por mais errado ou estranho que pareça.

Mas veja bem, não se deve usar (sic) a torto e a direito. Ao transcrever um trecho que contenha grafia antiga ou evidentes lapsos de datilografia ou digitação, é melhor consertá-los. A propósito, e para deixar bem claro: somente erros de ortografia podem ser alterados para conserto. Porém, se o autor cometeu muitos erros de outra natureza, é preferível não citá-lo!

Sobre a autora:

Maria Tereza de Queiroz Piacentini é catarinense, professora de Inglês e Português, revisora de textos e redatora de correspondência oficial há mais de vinte anos. Em 1989 foi responsável pela revisão gramatical da Constituição do Estado de Santa Catarina e no ano seguinte publicou artigos sobre questões vernáculas em diversos jornais. Retoma agora a publicação de colunas semanais com temas atualizados, em vista da experiência adquirida e das inúmeras consultas que lhe têm feito pessoas de todo o País depois que lançou o livro Só Vírgula - Método fácil em 20 lições (UFSCar, 1996, 164p.). Também teve publicados, em 1986, dez módulos da Instituição Técnica Programada - ITP, Português para Redação, edição esgotada.
Hompege:
www.linguabrasil.com.br



Matéria publicada em 01/09/2003   - Edição Número 49

http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=110&rv=Gramatica

Publicado por Hamilton F Menezes
em 09/08/2008 às 10h45
 
08/08/2008 19h13
PRÊMIO DEST DE MONOGRAFIAS TEM NOVOS TEMAS E PREMIAÇÃO

PRÊMIO DEST DE MONOGRAFIAS TEM NOVOS TEMAS E PREMIAÇÃO

 Brasília, 31/7/2008 – O Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento, recebe até o dia 31 de outubro os trabalhos que concorrerão no IV Prêmio Dest de Monografias Estatais. Os valores da premiação dobraram em relação às edições anteriores: o primeiro colocado receberá R$ 20 mil, o segundo lugar, R$ 10 mil; e R$ 5 mil para o terceiro.

Em 2008, o prêmio tem outra novidade: traz novas opções de temas que podem ser abordados nas monografias. Dentre os assuntos, estão estatuto jurídico das empresas estatais; governança corporativa nas empresas estatais; empresas estatais, desenvolvimento sustentável e políticas públicas no Brasil; o papel dos órgãos de coordenação e controle das empresas estatais; e experiências internacionais de órgãos de coordenação e controle das empresas estatais.

Os interessados em participar não precisam fazer inscrição. Para concorrer, basta enviar os trabalhos, pelos Correios, para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 8º andar, CEP 70.040-906, Brasília/DF.

Segundo o diretor do Dest, Murilo Francisco Barella, a iniciativa pretende estimular a avaliação crítica, por parte da sociedade, da atual realidade e dos desafios com que se deparam as empresas estatais federais. “Nosso objetivo é disseminar a importância das empresas estatais brasileiras e o papel que desempenham no desenvolvimento do País”, explica o diretor.

O regulamento do prêmio prevê que qualquer pessoa poderá concorrer, exceto os servidores do Dest, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), ou da banca examinadora do concurso. Clique aqui para ler a íntegra do regulamento.

Mais informações sobre o IV Prêmio Dest de Monografias Estatais podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/premiodest.htm.

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 08/08/2008 às 19h13
 
11/07/2008 09h37
CONCURSO DE MONOGRAFIA: Voltada à prevenção e ao combate à corrupção no Brasil
 

PORTARIA N

o- 997, DE 10 DE JULHO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA

TRANSPARÊNCIA

Art. 1º Instituir o 3º Concurso de Monografias da Controladoria-

Geral da União, com a finalidade de estimular a produção

de estudos e de pesquisas voltados para a prevenção e o combate à

corrupção no Brasil, conforme regulamento em Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO À PORTARIA No- 997, DE 10 DE JULHO DE 2008

REGULAMENTO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O 3º Concurso de Monografias da Controladoria-

Geral da União, da Controladoria-Geral da União - CGU, será regido

pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A Diretoria de Prevenção da Corrupção da

Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, em

parceria com a Escola de Administração Fazendária - ESAF, ficará

responsável pela coordenação do concurso.

Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular pesquisas

voltadas à prevenção e ao combate à corrupção no Brasil, como

forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração

Pública, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e

colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por

governos e sociedade.

PART ICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de

candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.

Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias:

I - universitários;

II - profissionais .

§ 1º Na categoria universitários poderão concorrer monografias

produzidas por candidato(s) que esteja(m) matriculado(s) em

instituição de ensino superior.

§ 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias

produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma

de graduação.

§ 3º Serão aceitas inscrições de monografias de curso de

graduação concluído a partir de 2007 para a categoria universitários.

§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições

de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições

de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.

TEMAS

Art. 5º Cada candidato, incluindo o co-autor, se houver, poderá

apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a

seguir.

Tema 1: Prevenção da corrupção

1.1 Controle interno

1.2 Gerenciamento de riscos

1.3 Ética e integridade pública

1.4 Transparência pública e controle social

1.5 Conflito de interesses entre o público e o privado

Tema 2: Combate à corrupção

2.1 Mensuração e tipologias de corrupção

2.2 Tecnologias de informação aplicadas ao combate à corrupção

2.3 Modelos e técnicas de investigação, auditoria e fiscalização

2.4 Responsabilização e combate à impunidade

§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam a orientar os

trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento

de outros assuntos que contemplem o tema principal.

§ 2º As monografias deverão apresentar, preferencialmente,

enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.

PREMIAÇÕES

Art. 6º Serão premiados, nas categorias universitários e profissionais,

os dois primeiros colocados em qualquer dos dois temas

previstos no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio

em qualquer das categorias previstas no art. 4º, quando nenhuma

das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma

estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder apenas uma Menção

Honrosa por categoria, com direito a certificado de vencedor.

Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - na categoria universitários:

a) valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 1º colocado;

b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;

c) certificado de vencedor.

II - na categoria profissionais :

a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado;

b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado;

d) certificado de vencedor.

Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão

sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação

em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas

à Escola de Administração Fazendária - ESAF - 3º Concurso

de Monografias da CGU - 2008 - Diretoria de Educação - Dired

- Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília - DF,

por apenas um dos meios a seguir:

a) via carta registrada, até o dia 6 de outubro de 2008; ou

b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 13 de

outubro de 2008.

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante

do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto

aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após as datas

estipuladas nas alíneas "a", para remessa via carta registrada, e "b",

para remessa via encomenda expressa, deste artigo.

§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos,

sendo que a ficha deverá ser assinada pelo autor ou representante

do grupo;

b) cópia do documento de identidade;

c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas

rubricadas;

d) para a categoria universitários, declaração da instituição

de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em

curso de graduação ou de que concluiu a graduação a partir de 2007,

em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) para a categoria profissionais , comprovante de conclusão

ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido

por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério

da Educação;

f) monografia impressa - apenas uma via - de preferência

com espiral ou grampeada, com um número de páginas entre 30 e 80,

incluindo as referências bibliográficas e os anexos;

g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas)

palavras;

h) disquete (s) ou CD-ROM com os itens "f" e "g" em

arquivo compatível com as versões 2000 ou superior do MS-Word e,

quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões

2000 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser

idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 3º Os documentos de que trata a alínea "a" do § 2º deste

artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um

representante.

§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins

de direito, perante os organizadores do certame.

§ 5º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da

equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas

"b" e "c"; e "d" ou "e" do § 2º deste artigo.

§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados

pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os

textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades,

congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e

textos para discussão e similares.

§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas

as disposições do presente regulamento pelo candidato.

Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto neste

regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição

poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico concursocgu.

df. esaf@ fazenda. gov. br.

Art. 10° Os documentos de que tratam as alíneas "f" e "g" do

parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas,

corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e

inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm),

apenas em uma face.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente

à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR

10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser

redigidos em língua portuguesa.

Art. 11 O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação,

deverá informar os elementos fundamentais da monografia,

ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo

dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e as principais

conclusões.

Art. 12 A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos,

deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique

o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os

nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador. A

identificação do autor se dará por meio da ficha de inscrição.

Art. 13 Na capa da monografia deverão constar apenas a

identificação do concurso - 3º Concurso de Monografias da CGU -

2008, a categoria, o tema e o título da monografia.

COMISSÃO JULGADORA

Art. 14 A escolha dos trabalhos das duas categorias será feita

por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim,

presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto Ad hoc.

Art. 15 A Comissão Julgadora será composta por mais cinco

membros, designados, em ato específico da ESAF.

§ 1º Não poderão ser designados para compor a Comissão

Julgadora qualquer dos servidores públicos vinculados à Controladoria-

Geral da União.

§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora

deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto

de qualidade.

§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de

algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar

como suplente um especialista de notório saber.

§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão

Julgadora.

Art. 16 As decisões da Comissão Julgadora

não serão suscetíveis

de recursos ou impugnações.

RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 17 O resultado do julgamento será publicado no Diário

Oficial da União e estará disponível nos sites da CGU

(www.cgu.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do

dia 3 de dezembro de 2008.

Art. 18 A solenidade de premiação ocorrerá durante a cerimônia

de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção,

programada para o mês de dezembro de 2008, em Brasília.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação,

serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional,

desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores das monografias

premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado

no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Os direitos autorais das monografias premiadas ou

agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando

-se a Controladoria-Geral da União a prerrogativa de publicálas

e divulgá-las nos seus sítios oficiais na internet, por qualquer forma

ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente.

Art. 20 Os originais das monografias não serão devolvidos,

passando a fazer parte do acervo da Controladoria-Geral da União

que poderá publicá-los e reproduzi-los, no todo ou em parte, independente

de autorização do autor.

Art. 21 O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do

trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos

realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais

de terceiros.

Art. 22 As monografias premiadas ou agraciadas com menção

honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.

Art. 23 Ficam impedidos de participar do concurso trabalhos

de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis

pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Combate e Corrupção

da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

e na Diretoria de Educação da Escola de Administração

Fazendária.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de

Estado do Controle e da Transparência, ouvido o presidente da Comissão

Julgadora.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), Seção I - Página 13 de 11/07/2008

 

, no uso de suas atribuições, resolve:
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/07/2008 às 09h37
 
11/06/2008 22h57
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Colborou com a informação: 
Álvaro.Mialski
INB-MCT-AC
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/06/2008 às 22h57
 
29/05/2008 21h01
MANUAL DE APOSENTADORIA
Publicado por Hamilton F Menezes
em 29/05/2008 às 21h01
Página 62 de 80
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