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23/05/2012 10h12
Observatório da Imprensa

Observatório da Imprensa

O que é o Observatório da Imprensa?

Entidade civil, não-governamental, não-corporativa e não-partidária que pretende acompanhar, junto com outras organizações da sociedade civil, o desempenho da mídia brasileira.

O Observatório da Imprensa funcionará como um fórum permanente onde os usuários da mídia – leitores, ouvintes, telespectadores e internautas –, organizados em associações desvinculadas do estabelecimento jornalístico, poderão manifestar-se e participar ativamente num processo no qual, até há pouco, desempenhavam o papel de agentes passivos.

http://observatoriodaimprensa.com.br/

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 23/05/2012 às 10h12
 
16/05/2012 11h46
Dia Nacional dos Direitos Humanos 15 de maio de 2012

LEI No 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Maria do Rosário Nunes

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em 16/05/2012 às 11h46
 
14/05/2012 07h50
Instituído o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/MP

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/MP

DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

14 de maio de 2012 SEÇÃO 1 Página 202

Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 193, DE 11 DE MAIO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição

Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de

novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão - MP, na Coordenação-Geral de Documentação

e Administração Predial da Subsecretaria de Planejamento,

Orçamento e Administração - CGDAP/SPOA, o Serviço de

Informação ao Cidadão - SIC/MP, conforme determinação do art. 9º

da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º O SIC/MP será a unidade física responsável pelo

recebimento, processamento e gerenciamento das solicitações do cidadão

para acesso às informações produzidas pelo Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

I - orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para

o acesso aos serviços disponíveis;

II - informar sobre a tramitação de documentos no âmbito do

MP;

III - protocolizar documentos e requerimentos de acesso às

informações;

IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente,

por correspondência física ou por meio eletrônico;

V - orientar e fornecer suporte necessário às unidades administrativas

quanto ao cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011;

VI - operacionalizar o sistema de atendimento ao cidadão;

VII - solicitar às unidades administrativas as informações

necessárias ao atendimento;

VIII - informar ao cidadão a data e/ou hora de entrega da

informação solicitada, observado o disposto no art. 11 da Lei nº

12.527, de 2011;

IX - manter atualizado o registro de consultas e respostas no

sistema informatizado;

X - gerenciar o sistema informatizado interno do MP, examinando

os registros de consultas e respostas e o cumprimento dos

prazos;

XI - manter controles estatísticos sobre as demandas do

cidadão;

XII - elaborar relatórios gerenciais acerca dos trabalhos realizados

para o cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011;

XIII - analisar o grau de satisfação dos usuários com relação

aos serviços prestados;

XIV - produzir indicativos quantificados do nível de satisfação

dos usuários dos serviços prestados no âmbito do MP;

XV - zelar pela qualidade das informações disponibilizadas na Seção de Acesso à Informação do sítio eletrônico do MP; e

XVI - contribuir para a gestão da informação no MP.

Art. 3º O detalhamento da organização e funcionamento do

SIC/MP será definido em regimento interno a ser aprovado pela

Secretária-Executiva deste Ministério.

Art. 4º O SIC/MP atenderá o público na Esplanada dos

Ministérios, Bloco K, Brasília - DF, CEP 70.040-906, no período de

9h às 17h, sendo facultado ao cidadão requerer informação presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Publicado por Hamilton F Menezes
em 14/05/2012 às 07h50
 
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