Observatório da Imprensa
Entidade civil, não-governamental, não-corporativa e não-partidária que pretende acompanhar, junto com outras organizações da sociedade civil, o desempenho da mídia brasileira.
O Observatório da Imprensa funcionará como um fórum permanente onde os usuários da mídia – leitores, ouvintes, telespectadores e internautas –, organizados em associações desvinculadas do estabelecimento jornalístico, poderão manifestar-se e participar ativamente num processo no qual, até há pouco, desempenhavam o papel de agentes passivos.
http://observatoriodaimprensa.com.br/
LEI No 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/MP
DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
14 de maio de 2012 SEÇÃO 1 Página 202
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 193, DE 11 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP, na Coordenação-Geral de Documentação
e Administração Predial da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração - CGDAP/SPOA, o Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC/MP, conforme determinação do art. 9º
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º O SIC/MP será a unidade física responsável pelo
recebimento, processamento e gerenciamento das solicitações do cidadão
para acesso às informações produzidas pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:
I - orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para
o acesso aos serviços disponíveis;
II - informar sobre a tramitação de documentos no âmbito do
MP;
III - protocolizar documentos e requerimentos de acesso às
informações;
IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente,
por correspondência física ou por meio eletrônico;
V - orientar e fornecer suporte necessário às unidades administrativas
quanto ao cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011;
VI - operacionalizar o sistema de atendimento ao cidadão;
VII - solicitar às unidades administrativas as informações
necessárias ao atendimento;
VIII - informar ao cidadão a data e/ou hora de entrega da
informação solicitada, observado o disposto no art. 11 da Lei nº
12.527, de 2011;
IX - manter atualizado o registro de consultas e respostas no
sistema informatizado;
X - gerenciar o sistema informatizado interno do MP, examinando
os registros de consultas e respostas e o cumprimento dos
prazos;
XI - manter controles estatísticos sobre as demandas do
cidadão;
XII - elaborar relatórios gerenciais acerca dos trabalhos realizados
para o cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011;
XIII - analisar o grau de satisfação dos usuários com relação
aos serviços prestados;
XIV - produzir indicativos quantificados do nível de satisfação
dos usuários dos serviços prestados no âmbito do MP;
XV - zelar pela qualidade das informações disponibilizadas na Seção de Acesso à Informação do sítio eletrônico do MP; e
XVI - contribuir para a gestão da informação no MP.
Art. 3º O detalhamento da organização e funcionamento do
SIC/MP será definido em regimento interno a ser aprovado pela
Secretária-Executiva deste Ministério.
Art. 4º O SIC/MP atenderá o público na Esplanada dos
Ministérios, Bloco K, Brasília - DF, CEP 70.040-906, no período de
9h às 17h, sendo facultado ao cidadão requerer informação presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
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atividades culturais durante a semana, finais de semana e feriados
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