O Cartão Cidadão é um cartão magnético, emitido pela CAIXA, que permite a você consultar informações sobre o FGTS e quotas do PIS, bem como sacar os benefícios que tiver direito.
A todos os cidadãos brasileiros. O cartão oferece segurança, pelo uso de senha pessoal para identificação, e conveniência de poder ser utilizado em todas as agências da CAIXA, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI.
- Consultar saldo e extrato da conta vinculada ao FGTS, bem como saldo de quotas do PIS;
- Efetuar saque da conta vinculada ao FGTS, até o limite de R$ 600,00;
- Receber, se tiver direito, benefícios referentes aos programas de transferência de renda (Bolsa Família, Bolsa Escola, por exemplo), abono salarial, rendimentos do PIS e seguro-desemprego.
Para ter acesso ao Cartão Cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante a CAIXA.
O cartão não será emitido se o trabalhador possuir outro cartão referente aos programas de transferência de renda, como o programa Bolsa Família, já que todos têm a mesma função - consulta e recebimento dos benefícios sociais.
Para adquirir o Cartão Cidadão, é preciso ir a uma agência da CAIXA ou solicitá-lo pelo 0800-726-0101. Porém, para usá-lo, o trabalhador precisará de senha, que só poderá ser cadastrada na agência.
O Cartão Cidadão utiliza mídia magnética para permitir a identificação do usuário e o seu acesso a consultas e saques. Como medida de segurança, também, é exigida uma senha pessoal, que deve ser cadastrada nas agências da CAIXA.
Parabéns a todos os escritores!!!
A Câmara analisa o Projeto de Lei 325/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que inclui os cursos a distância no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
As leis atuais não são claras sobre a possibilidade de o estudante usar o Fies para pagar cursos ministrados a distância. “Não se pode ignorar as possibilidades da educação a distancia para a inclusão educacional de parcela considerável da população brasileira”, argumenta Bueno.
De acordo com o Ministério da Educação, os cursos a distância já são adotados por um em cada cinco novos alunos de graduação. Apesar do nome “ensino a distância”, o parlamentar alega que, na verdade, esse modelo de ensino é semipresencial, porque cursos totalmente a distância são proibidos pela legislação.
O deputado acrescenta que o próprio governo é o responsável pelo grande impulso dessa modalidade de ensino, com a criação da Universidade Aberta do Brasil, em 2005, instituição que, hoje, oferece 180 mil vagas em cursos superiores a distância, em parceria com universidades federais.
Versatilidade
Rubens Bueno explica que, em geral, os estudantes são atraídos pela versatilidade, modularidade e capacidade de inclusão que o ensino a distância oferece. Por outro lado, a modalidade exige autonomia do estudante, porque as aulas são construídas por meio de tecnologias como fóruns de discussão, videoconferências e chats pela internet.
Algumas das avaliações também podem ser feitas on-line, mas as provas devem ser presenciais, assim como parte do conteúdo das aulas e atendimento dos professores.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5797/09, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE JULHO DE 2011 SEÇÃO 1 PÁGINA 1
Sancionada a Lei que institui o sistema único de Assistência Social
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=07/07/2011