Site Cultural por Hamilton F. Menezes
Hamilton F. Menezes Professor - Jornalista - Escritor
Capa Textos Áudios Perfil Contato
Meu Diário
03/04/2006 07h06
DOU - Edição Número 64 de 03/04/2006
Edição Número 64 de 03/04/2006

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

Presidência da República

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 14, DE 31 DE MARÇO DE 2005

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 12 de maio de 2004 e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005 e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve :

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto nesta Instrução Normativa, critérios e procedimentos para a revalidação e renovação da Carteira de Pescador Profissional emitida no âmbito desta Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP.

Art. 2º Para a revalidação e renovação de Carteiras de Pescador Profissional de que trata esta Instrução Normativa serão adotados os procedimentos definidos nos arts. 28, 30 e 31 da Instrução Normativa SEAP Nº 003, de 12 de maio 2004.

Art. 3º Para os Pescadores Profissionais, já inscritos no Registro Geral da Pesca, que não efetivaram o seu recadastramento, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005 e respectivas alterações, será permitida a sua reinscrição na referida categoria, com a conseqüente emissão da nova Carteira de Pescador Profissional pela SEAP, se atendido, pelo interessado, ao disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa mencionada neste caput .

Parágrafo único. A partir de 01 de abril de 2006, será considerado suspenso o registro de todos aqueles pescadores profissionais que não comprovarem a efetivação do recadastramento na forma estabelecida na Instrução Normativa de que trata o caput .

Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2006, o prazo de que trata a Instrução Normativa SEAP nº 023 de 13 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. O prazo definido no caput também se aplica aos protocolos e Carteiras dos pescadores profissionais que efetivaram seu recadastramento sob a égide da Instrução Normativa SEAP Nº 024, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 5º Fica revogado o disposto no art. 9º da Instrução Normativa SEAP Nº 006, de 04 de maio de 2005.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH
Publicado por Hamilton F Menezes
em 03/04/2006 às 07h06
Capa Textos Áudios Perfil Contato