Site Cultural por Hamilton F. Menezes
Hamilton F. Menezes Professor - Jornalista - Escritor
Capa Textos Áudios Perfil Contato
Meu Diário
26/05/2006 08h41
Publica: (EDUCAÇÃO) Decreto: Centros Universitários E Portaria: Prêmio Professores do Brasil - 2006
DOU - Diário Oficial da União - Seção I
www.in.gov.br
Edição Número 99 de 25/05/2006

Atos do Poder Executivo

DECRETO N o 5.786, DE 24 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1 o Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.

Parágrafo único. Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos:
I um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e
II um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.

Art. 2 o Os centros universitários, observado o disposto no Decreto n o 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto.

§ 1 o O disposto no caput deverá observar os limites definidos no plano de desenvolvimento da instituição.
§ 2 o É vedada aos centros universitários a atuação e a criação de cursos fora de sua sede, indicada nos atos legais de credenciamento.
§ 3 o Os centros universitários somente serão criados por credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento regular, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
§ 4 o Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 4.914, de 11 de dezembro de 2003.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad


DOU - Diário Oficial da União - Seção I
Edição Número 99 de 25/05/2006

Ministério da Educação Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 1.053, DE 23 DE MAIO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve

Art. 1 o Instituir, em parceria com a Fundação Bunge e a Fundação Orsa, o "Prêmio Professores do Brasil - 2006".

Art. 2 o O Prêmio tem a finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública que desenvolvam experiências pedagógicas relevantes, contribuindo para a melhoria da qualidade social da educação no País.

Art. 3 o Serão premiadas as 20 (vinte) melhores experiências, sendo 10 (dez) de cada uma das etapas mencionadas, selecionadas de acordo com o Regulamento a ser divulgado.

Art. 4 o Constituir, sob a Coordenação da Secretaria de Educação Básica/Departamento de Políticas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental/Coordenação-Geral de Educação Infantil e Coordenação-Geral de Ensino Fundamental - MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF, a Comissão Organizadora Nacional do "Prêmio Professores do Brasil - 2006" que se responsabilizará pelos procedimentos de implementação e acompanhamento do referido evento, até a conclusão dos trabalhos.

Art. 5 o Designar, para integrar a referida Comissão, os seguintes representantes: Cecília de Bianchi Carvalho e Renato Wenter, da Fundação Bunge; IONE SOUZA, da Fundação Orsa; DÁRIA MEIRA DE VASCONCELOS PRUGNER e MARIA SEROA DA MOTA AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE, do Conselho Nacional de Secretários de Educação/CONSED; VIVIAN KATHERINE FUHR COP e SIRLEIDE AIRES TAVARES, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/UNDIME; IDELI RICCHIERO e SUELI TEIXEIRA MELLO do MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF.

Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

________________________________________________


Diário Oficial da União

Seção 1:
Órgão oficial destinado à publicação das Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2:
Órgão Oficial destinado à publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3:
Órgão Oficial destinado à publicação de contratos, editais, avisos ineditoriais.
Publicado por Hamilton F Menezes
em 26/05/2006 às 08h41
Capa Textos Áudios Perfil Contato