10/07/2006 08h39
Relação de Cargos no Governo que possuem carga horária inferior a 40 horas semanais
Relação de Cargos no Governo que possuem carga horária inferior a 40 horas semanais.
Portaria 1.100 de 06 de julho de 2006, publicada no D.O.U. de 10 de julho de 2006, Seção 1 - Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CARGO
JORNADA LEGISLAÇÃO
- MÉDICO 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
- MÉDICO SAÚDE PÚBLICA 20 horas Lei nº 9.436/97, art.1º
- MÉDICO VETERINÁRIO 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
- FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL máximo de 30 h Lei nº 8.856/94, art.1º
- ODONTÓLOGO (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas) 30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
- ODONTÓLOGO (Lotados no MPS e suas Autarquias)
30 horas Dec. Lei nº 2.140/84, art. 5º
- TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em Música) 30 horas Lei nº 3.857/60
- AUXILIAR EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista
em Música)30 horas Lei nº 3.857/60
- TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24 horas Lei nº 7.394/85, art.14
- TÉCNICO DE LABORATÓRIO 30 Dec. Lei nº 1.445/76,
art. 16 (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)
- AGENTE DE PORTARIA (em exercício de atividade
de ascensorista) 30 horas Lei nº 3.270/57, art. 1º
- FONOAUDIÓLOGO 30 horas Lei nº 7.626/87, art. 2º
- PROFISSÃO DE ARTISTA E DE TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES conforme incisos I, II, III, IV e V
do art. 21 Lei nº 6.533/78
- PROFISSÃO DE RADIALISTA (AUTORIA E LOCUÇÃO) 25 horas Lei nº 6.615/78, art.18, inciso I
- PROFISSÃO DE RADIALISTA (PRODUÇÃO E TÉCNICA)
30 Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso II
- PROFISSÃO DE RADIALISTA (CENOGRAFIA E CARACTERIZAÇÃO) 35 horas Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso III
- MÚSICOS PROFISSIONAIS 5 horas diárias Observados os artigos 41 a 48 da Lei nº 3.857/60
- MAGISTÉRIO 20 ou 40 horas Lei nº 7.596/87
- TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (ÁREA DE JORNALISMO ESPECIALIDADE EM REDAÇÃO, REVISÃO E REPORTAGEM)
25 horas Decreto-Lei nº 972/69, art. 9º
Publicado por Hamilton F Menezes
em 10/07/2006 às 08h39