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Meu Diário
19/07/2006 07h46
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005
Edição Número 137 de 19/07/2006

Conselho Nacional de Educação

Ministério da Educação

Câmara de Educação Superior

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE JULHO DE 2006

Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 160/2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17 de julho de 2006, publicado no DOU de 18 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para os diplomados, o prazo final de reconhecimento dos títulos expira em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA
Publicado por Hamilton F Menezes
em 19/07/2006 às 07h46
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