Estabelece orientação aos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Pública Federal quanto à jornada
de trabalho dos servidores públicos
ocupantes do cargo efetivo de Assistente
Social.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo
I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o
disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na
Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de
26 de agosto de 2010, e na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho
de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria SRH/MP
nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da
aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores
ocupantes dos cargos de Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor
ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada
de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção.
A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no
cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida
expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional
à jornada de trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação
Normativa também se aplica aos servidores ocupantes de cargos
efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso no serviço
público, a exigência de diploma de graduação em Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011 SEÇÃO 1 PAG. 130