DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
04 DE ABRIL DE 2011 SEÇÃO 1 PÁGINAS 47, 48 E 49
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 3, DE 1o- DE ABRIL DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.24 do
Anexo I do Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, inciso III e 17-L da Lei no 6.938, de 21
de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei no 5.197, de 3 de
janeiro de 1967, na Resolução CONAMA no 394 de 6 de novembro
de 2007, no art. 225, §1o, inciso VII da Constituição Federal, e o que
constam dos Processos nos 02001.001092/08-26 e
02001.008173/2010-71; e,
Considerando o volume de importações permitidas pelo INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA e MINISTÉRIO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, sob a égide das
Portarias IBAMA nos 029, de 24 de março de 1994 e 93, de 07 de
julho de 1998;
Considerando que a atividade associativista e com fins ornitofílicos
de criação de aves da fauna exótica se estabeleceu no País
e necessita ajustamentos permanentes e acompanhamentos do Poder
Público para minimização de possíveis impactos, resolve:
(CLIQUE NOS LINKS ABAIXO PARA SABER NA ÍNTEGRA)
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CURT TRENNEPOHL
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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/04/2011&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=96