SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA No- 2.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Divulga o valor do menor vencimento básico
da Administração Pública Federal.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso I, do Decreto nº
7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art.
196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art.1º O menor vencimento básico da Administração Pública
Federal, de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores
Públicos, para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Auxílio-
Natalidade, é o do Padrão I, da Classe Especial, do cargo Auxiliar de
Serviços Diversos da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal
do INSS, no valor de R$492,77 (quatrocentos e noventa e dois
reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA