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13/09/2011 15h23
O menor vencimento básico da Administração Pública Federal
 
O menor vencimento básico da Administração Pública Federal

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA No- 2.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Divulga o valor do menor vencimento básico

da Administração Pública Federal.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso I, do Decreto nº

7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art.

196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art.1º O menor vencimento básico da Administração Pública

Federal, de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores

Públicos, para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Auxílio-

Natalidade, é o do Padrão I, da Classe Especial, do cargo Auxiliar de

Serviços Diversos da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal

do INSS, no valor de R$492,77 (quatrocentos e noventa e dois

reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

 

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 13/09/2011 às 15h23
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