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Meu Diário
19/10/2011 08h37
Governo - Autoriza Concurso INSS

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 442, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/10/2011&jornal=1&pagina=105&totalArquivos=220
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos
de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário e 1.500 (mil e quinhentos)
cargos de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º será escalonado na forma do Anexo,
e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso
público; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art.3º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das
condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as res-
pectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos neces-
sários.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três
meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

CARGO                                                                QUANTIDADE DE VAGAS
                                                                   março julho outubro novembro To t a l
Técnico do Seguro Social                        900   500        -           100          1.500
Perito Médico Previdenciário                   150   100      125           -               375
To t a l                                                       1.050    600     125      100           1.875
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
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Publicado por Hamilton F Menezes
em 19/10/2011 às 08h37
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