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09/11/2011 08h48
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 - Aplicação limite remuneratório inciso XI, do art. 37 da CF

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SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre os procedimentos para a apli-
cação do limite remuneratório de que trata
o inciso XI, do art. 37, da Constituição
Federal sobre a remuneração, provento ou
pensão percebidos fora do Sistema Integra-
do de Administração de Recursos Humanos
(extraSIAPE).
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MI-
NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Decreto
nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto nos
incisos II e XI, e no § 9º do art. 37, da Constituição Federal; no inciso
II, do art. 9º, e no inciso III, do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho
de 2004; na Lei nº 8.213, de 14 de julho de 1991; na Lei nº 8.429, de
2 de julho de 1992; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para sub-
sidiar o cálculo do limite remuneratório no âmbito dos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Fe-
deral - SIPEC, resolve:
Art. 1º Os servidores, ativos e aposentados, incluídos os
agentes políticos, e os empregados públicos dos poderes da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o
exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comis-
sionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão for-
necer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se
dará o exercício, comprovante(s) de rendimentos (contracheque) re-
cebido(s) de outros entes da Federação:
I - no ato da posse;
II - semestralmente, nos meses de abril e outubro; e
III - sempre que houver alteração no valor da remunera-
ção.
§1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das em-

presas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e
que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do
Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou
custeio em geral.
§2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pen-
são vinculados à União, aos Estados, aos Municípios, e ao Distrito
Federal, quando da habilitação da pensão.
§3º No caso de acumulação de cargos, empregos públicos,
pensões ou funções, o servidor, o empregado e o beneficiário de
pensão fornecerão os comprovantes de rendimentos (contracheque) de
todos os vínculos.
§4º O disposto no caput não se aplica aos servidores ativos e
aposentados e aos empregados públicos oriundos de órgãos ou en-
tidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Ad-
ministração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art.2º Estão sujeitas ao limite remuneratório de que trata o
caput do art. 1º, as seguintes parcelas:
I - vencimentos ou subsídios;
II - verbas de representação;
III - parcelas de equivalência ou isonomia;
IV - abonos;
V - prêmios;

VI - adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quin-
quênios, sexta parte, "cascatinha", 15% e 25%, trintenário, quintos,
décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;
VII - gratificações de qualquer natureza e denominação;
VIII - diferenças individuais para compensar decréscimo re-
muneratório;
IX - vantagens pessoais e as nominalmente identificadas -
VPNI;
X - verba de permanência em serviço mantida nos proventos
e nas pensões estatutárias;
XI - ajuda de custo para capacitação profissional;
XII - retribuição pelo exercício em local de difícil provi-
mento;
XIII - gratificação ou adicional de localidade especial;
XIV - proventos e pensões estatutárias ou militares;
XV - valores decorrentes do exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, independentemente da denominação recebida
ou da atribuição dada;
XVI - valores decorrentes do exercício cumulativo de atri-
buições;
XVII - substituições;
XVIII - gratificação por assumir outros encargos;
XIX - remuneração ou gratificação decorrente do exercício
de mandato;
XX - abono, verba de representação e qualquer outra espécie
remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocu-
pante;
XXI- adicional de insalubridade, adicional de periculosidade
e adicional de penosidade;
XXII - adicional de radiação ionizante;
XXIII - gratificação de raios-X

XXIV - horas extras;
XXV- adicional de sobreaviso;
XXVI - hora repouso e hora alimentação;
XXVII - adicional de plantão;
XXVIII - adicional noturno;
XXIX - gratificação por encargo de curso ou concurso;
XXX - valores decorrentes de complementação de aposen-
tadoria ou pensão;
XXXI - bolsa de estudos de natureza remuneratória;
XXXII - auxílio-moradia concedido sem necessidade de
comprovação da despesa;
XXXIII - gratificação pelo exercício de atribuições tran-
sitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;
XXXIV - valores recebidos pela prestação de serviços ex-
traordinários;
XXXV - aviso prévio, férias, adicional de férias e décimo
terceiro salário;
XXXVI - aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na
hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por em-
presas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e
que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do
Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou
custeio em geral; e
XXXVII - outras verbas de caráter remuneratório não ex-
pressamente relacionadas neste artigo, excluídas as de caráter in-
denizatório.
Art.3º Os servidores ativos e aposentados, os empregados
públicos e os beneficiários de pensão da União, nomeados para o
exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comis-
sionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal fornecerão
comprovante(s) de rendimentos (contracheque) à unidade de recursos
humanos do órgão ou entidade de origem.

Art.4º Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria
Normativa, o servidor deverá assinar termo de responsabilidade na
forma do Anexo, comprometendo-se a fornecer o(s) comprovante(s)
de rendimentos (contracheque) nos prazos e períodos previstos nos
incisos I a III, do art. 1º, e em todas as ocasiões em que for so-
licitado.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao bene-
ficiário de pensão.
Art.5º O cumprimento das disposições constantes desta Por-
taria Normativa é condição essencial e indispensável para a posse, o
exercício e a permanência do servidor no cargo efetivo, no cargo em
comissão ou na função comissionada.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao bene-
ficiário de pensão para fins de habilitação.
Art.6º Para fins de cumprimento do disposto nesta Portaria
Normativa, a Secretaria de Recursos Humanos baixará instruções
operacionais via COMUNICA aos órgãos e entidades do SIPEC.
Art.7º Cabe aos dirigentes de recursos humanos, aos ser-
vidores ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos, aos em-
pregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação
e o cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art.8º Para fins de cumprimento do disposto nesta Portaria
Normativa, os servidores ativos e aposentados, incluídos os agente
políticos, os empregados públicos e os beneficiários de pensão, de
que trata o art. 1º, deverão, no prazo de (30) trinta dias, a contar de
sua publicação, comparecer às unidades de recursos humanos dos
órgãos e entidades para assinar o termo de responsabilidade na forma
do Anexo, e fornecer comprovante (s) de rendimentos (contracheque)
recebido (s) de outros entes da Federação.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA

 

ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,______________________________________________,
(nome)
_________________________________________________,
(situação funcional: servidor ativo, aposentado, beneficiário
de pensão, empregado público, agente político)
inscrito no CPF sob nº
_________________________________, responsabilizo-me, nos ter-
mos do inciso III, do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, a fornecer comprovante (s) de rendimentos (contracheque) nos
prazos e períodos previstos nos incisos I a III do art. 1º da Portaria
Normativa nº_______,de_______de _________________de 2011, pu-
blicada no D.O.U. de ______/______/_______, e em todas as oca-
siões em que for solicitado.
____________________, ______/______/________.
Local e Data
___________________________________________
Assinatura do servidor ou beneficiário de pensão

 

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 09/11/2011 às 08h48
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