GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE
PORTARIA No- 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=27/01/2012
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=192
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=192
Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h...
Considerações...
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial
de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III).
Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente
da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial
destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com
necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas,
com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em
todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos
ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente.
Parágrafo único. Nos casos em que se destinar a atender
crianças e adolescentes, exclusivamente ou não, o CAPS AD III
deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O CAPS AD III poderá constituir-se como referência
regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores
Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no plano
de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente.
§ 1º O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo
populacional de 200 a 300 mil habitantes.
§ 2º No caso do caput, o Plano de Ação da Região de Saúde
ou o instrumento equivalente deverá indicar o Hospital Geral de
referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio qualificado
aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda
ou outros agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool,
crack e outras drogas.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características
de funcionamento:
I - constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que
funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua
a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool,
crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e
em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;
II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários
e familiares em situações de crise e maior gravidade (recaídas,
abstinência, ameaças de morte, etc);
III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados,
sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de
acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e
feriados, das 07 às 19 horas;
IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de
outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato
com a equipe que receberá o caso;
V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares,
um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos
cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida
e mediando suas relações sociais;
VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com
base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios
psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e
proteção, manejo de conflito, dentre outros;
VII - promover inserção proteção e suporte de grupo para
seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial;
VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com
equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado
espaços coletivos;
IX - estabelecer profissionais de referencia para cada usuário;
X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários,
recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação
dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito
de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida
(agulhas e seringas limpas, preservativos, etc), dentre outras;
XI - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente
da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD
III;
XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão
das Políticas Públicas, especialmente dos fundamentos legais
da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, e da
defesa de seus direitos;
XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos;
XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em
parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo
e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou
clínica;
XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas
internações em Hospital Geral e outros Pontos de Atenção;
XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica,
no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a
responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de
Saúde;
LEIA NA ÍNTEGRA O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, nos links...
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=27/01/2012
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=192
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=192