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04/04/2012 07h39
Rede Pública e Privada de ensino: Diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa

O Congresso Nacional aprovou e a Presidenta sancionou a lei onde:

 

TODOS OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

Rede Pública e Privada de ensino: Diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar profissão e grau obtido.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 04 DE MARÇO DE 2012

 

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=04/04/2012

LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão

de gênero para nomear profissão ou grau

em diplomas.

A  P R E S I D E N T A  D A   R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1

o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão

diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo

da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2

o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições

referidas no art. 1

o a reemissão gratuita dos diplomas, com a

devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da

República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

Publicado por Hamilton F Menezes
em 04/04/2012 às 07h39
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