O Congresso Nacional aprovou e a Presidenta sancionou a lei onde:
TODOS OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
Rede Pública e Privada de ensino: Diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar profissão e grau obtido.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 04 DE MARÇO DE 2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=04/04/2012
LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão
de gênero para nomear profissão ou grau
em diplomas.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão
diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo
da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2
o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições
referidas no art. 1
o a reemissão gratuita dos diplomas, com a
devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da
República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira