LEI No 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes