EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº- 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Seleção de Projetos Formativos que contribuam para a reinserção
social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de
Crack, Álcool e Outras Drogas, a serem desenvolvidos por instituições
que prestem serviços em regime de residência.
JUSTIFICATIVA: No presente momento, as consequências
sociais e para a saúde decorrentes do uso de drogas, em particular o
crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a
nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações.
Inúmeras entidades não governamentais tem acolhido e
abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, abuso ou
dependência de crack, álcool e outras drogas. Dentre estas, as comunidades
terapêuticas são um grupo heterogêneo de instituições,
tanto no que se refere à estrutura física, quanto à orientação de seu
trabalho com esta população. Processos formativos que ampliem as
potencialidades relacionais, culturais e esportivas das pessoas, durante
os períodos de abrigamento nessas entidades, aumentam as possibilidades
de reinserção social da população por elas atendida, reduzindo
e prevenindo o ciclo de internação e reinternação.
Diante disso, e considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril
de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental; a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro 2011 que
institui a Rede de Atenção Psicossocial; a RDC nº 29, de 30 de junho
de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe
sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições
que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos
decorrentes do uso, abuso ou dependência de crack, álcool e outras
drogas; Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de
outubro de 2011 que resolve que a inserção de toda e qualquer
entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja
orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em
especial, no que se refere ao não isolamento de indivíduos e grupos
populacionais; e a gravidade epidemiológica e social dos agravos à
saúde relacionados ao uso do crack, álcool e outras drogas. O Ministério
da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde -
SAS, com sede e foro em Brasília (DF), com vistas à execução de
ações de interesse à saúde, torna público que realizará a seleção de
projetos voltados para a reinserção social das pessoas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em
instituições que prestem serviços de atenção em regime de residência.
Entre elas, as comunidades terapêuticas, em conformidade com os
critérios dispostos nas Leis nº 9.790, de 23 de março de 1999, nos
Decretos nºs 3.100, de 30 de junho de 1999, e nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de
24 de novembro de 2011, para os atos de celebração de convênio ou
termo de parceria no exercício de 2012.
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