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26/09/2012 08h42
Seleção de Projetos Formativos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº- 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Seleção de Projetos Formativos que contribuam para a reinserção

social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de

Crack, Álcool e Outras Drogas, a serem desenvolvidos por instituições

que prestem serviços em regime de residência.

 

JUSTIFICATIVA: No presente momento, as consequências

 

sociais e para a saúde decorrentes do uso de drogas, em particular o

crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a

nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações.

Inúmeras entidades não governamentais tem acolhido e

abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, abuso ou

dependência de crack, álcool e outras drogas. Dentre estas, as comunidades

terapêuticas são um grupo heterogêneo de instituições,

tanto no que se refere à estrutura física, quanto à orientação de seu

trabalho com esta população. Processos formativos que ampliem as

potencialidades relacionais, culturais e esportivas das pessoas, durante

os períodos de abrigamento nessas entidades, aumentam as possibilidades

de reinserção social da população por elas atendida, reduzindo

e prevenindo o ciclo de internação e reinternação.

Diante disso, e considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril

 

de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas

portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial

em saúde mental; a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro 2011 que

institui a Rede de Atenção Psicossocial; a RDC nº 29, de 30 de junho

de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe

sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições

que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos

decorrentes do uso, abuso ou dependência de crack, álcool e outras

drogas; Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de

outubro de 2011 que resolve que a inserção de toda e qualquer

entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja

orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em

especial, no que se refere ao não isolamento de indivíduos e grupos

populacionais; e a gravidade epidemiológica e social dos agravos à

saúde relacionados ao uso do crack, álcool e outras drogas. O Ministério

da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde -

SAS, com sede e foro em Brasília (DF), com vistas à execução de

ações de interesse à saúde, torna público que realizará a seleção de

projetos voltados para a reinserção social das pessoas com necessidades

decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em

instituições que prestem serviços de atenção em regime de residência.

Entre elas, as comunidades terapêuticas, em conformidade com os

critérios dispostos nas Leis nº 9.790, de 23 de março de 1999, nos

Decretos nºs 3.100, de 30 de junho de 1999, e nº 6.170, de 25 de

julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de

24 de novembro de 2011, para os atos de celebração de convênio ou

termo de parceria no exercício de 2012.

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Publicado por Hamilton F Menezes
em 26/09/2012 às 08h42
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