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Meu Diário
15/07/2013 10h46
AUTORIZADA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO IBGE

DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE JULHO DE 2013 SEÇÃO 1

PORTARIA No- 256, DE 12 DE JULHO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratar por tempo determinado,
com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993, até 7.825 (sete mil oitocentas e vinte e cinco)
pessoas, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas
de caráter temporário, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As contratações deverão ser efetuadas por meio de
processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e
os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme
disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.
Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais
a serem contratados em conformidade com o inciso II do art.
7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até
um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de
dois anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da
Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente
justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de
que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de dois anos a partir da
divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão
viger os contratos firmados com base na autorização contida
nesta Portaria.
Art. 5º A presente autorização fica condicionada à declaração
do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta
Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias ao IBGE, consignadas
no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e
Encargos Sociais".
Art. 7º Revoga-se a Portaria MP nº 150, de 3 de maio de
2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

 

Posto de Trabalho

Nível de Escolaridade

Quantidade

 

Agente de Pesquisa e Mapeamento

Intermediário

7.600

Analista de Geoprocessamento

Superior

27

Agente de Pesquisa por Telefone

Intermediário

180

Supervisor de Pesquisa por Telefone

Superior

18

TO TA L

 

7.825

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 15/07/2013 às 10h46
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