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06/06/2017 13h24
Interdição cautelar do lote B16J2232 do medicamento FLOXICAM cápsula gelatinosa dura 20mg validade 10/18

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 1.460, DE 2 DE JUNHO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 03 de fevereiro de 2016; considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º1091.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros" - Lacen-GO, no âmbito do Programa Nacional de Verificação da Qualidade -PROVEME, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor para o medicamento Floxicam® (piroxicam) cápsula gelatinosa dura 20 mg lote B16J2232, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16J2232 do medicamento FLOXICAM cápsula gelatinosa dura 20mg (validade 10/18), fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0005-44). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Publicdo no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE JUNHO DE 2017 SEÇÃO 1 PÁGINA 50.

LINK: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=06/06/2017

Publicado por Hamilton F Menezes
em 06/06/2017 às 13h24
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