Ministério das Relações Exteriores
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Gabinete do Ministro
PORTARIA No - 444, DE 7 DE JUNHO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2017, com vistas ao preenchimento de vagas existentes na classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro-Secretário). Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2017 consistirá, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua Inglesa, Política Internacional, Noções de Economia, Noções de Direito e Direito Internacional Público. Art. 3º A Segunda Fase consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa. Parágrafo único. Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas da Segunda Fase. Art. 4º A Terceira Fase consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de: a) História do Brasil; b) Geografia; c) Política Internacional; d) Noções de Economia; e) No- ções de Direito e Direito Internacional Público; f) Língua Espanhola e Língua Francesa. Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da Terceira Fase. Art. 5º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2017, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata. Art. 6º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
ALOYSIO NUNES FERREIRA