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26/08/2017 02h33
Decreto reconhece supermercados como atividade essencial para funcionar aos domingos e feriados

Decreto reconhece supermercados como atividade essencial para funcionar aos domingos e feriados

DECRETO No - 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º .......................................................................................................... II - COMÉRCIO .......................................................................................................... 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=17/08/2017

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Pereira

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 26/08/2017 às 02h33
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