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27/08/2017 02h55
CNE redefine prazo para adaptação dos cursos de formação de professores às diretrizes curriculares nacionais

CNE redefine prazo para adaptação dos cursos de formação de professores às diretrizes curriculares nacionais

 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e curso de segunda licenciatura) e para a formação continuada. O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 2º, alínea "c", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995; na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014; no Regimento do Conselho Nacional de Educação, aprovado pela Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999; e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 10, de 10 de maio de 2017, homologado por Despacho do Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial do União de 28 de julho de 2017, Seção 1, pág. 14, resolve: Art. 1º Alterar o prazo, previsto no Art. 22, da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 22. Os cursos de formação de professores, que se encontram em funcionamento, deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDUARDO DESCHAMPS

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=26&data=10/08/2017

Publicado por Hamilton F Menezes
em 27/08/2017 às 02h55
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