DIREITO DO DIREITO DO DIREITO: Consumidor(a)
Hamilton F. Menezes
Se você comprou um produto, seja qual for, e está no prazo de garantia, e você perdeu ou não sabe aonde está, a nota-fiscal, não se preocupe, dirija-se a loja onde comprou e solicite a segunda-via da nota fiscal ou uma declaração simples de que você adquiriu o produto na loja.
É um direito seu, procure as assistências técnicas e eles confirmarão esta informação. Vá ao ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR do seu estado, caso não consiga obter da loja a nota-fiscal! Fique ligado!
Muitas empresas não informam, e até dificultam este processo, dizendo que você tem de lembrar a data da compra. Seja firme e diga, com sinceridade, que comprou o produto na loja, afinal é direito seu, e se por acaso for negado e você encontrar a nota fiscal, apesar da negação da empresa, sem dúvida pode dar um processo legal.
Você é o consumidor e merece respeito.
Não aceite um não, por desconhecer seus direitos, faça valer-se cidadão!
Hamilton F Menezes
Enviado por Hamilton F Menezes em 02/02/2008
Alterado em 02/02/2008