Diário09/06/2010 07h30
COLA NA ESCOLA: FALTA GRAVE!!!
PESQUISA E FONTE: http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1527 Publicado por Hamilton F Menezes em 09/06/2010 às 07h30
08/06/2010 07h30
EDITAL DE FOMENTO A PRODUÇÃO, DIFUSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SPC/SAI N° 1/2010 EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO, DIFUSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/06/2010 SEÇÃO 1 PAGINAS 9 A 11 O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Políticas Culturais (SPC) e Secretaria de Articulação Institucional (SAI), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto 6.170/2007, Portaria Interministerial /MF, MP e CGU º 127/2008, na Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993, torna público o Edital de Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de Livros em Formato Acessível em apoio a entidades privadas sem fins lucrativos O presente edital é fundamentado pela Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, pela Lei n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, pela Portaria Interministerial nº 1.442, de 12 de agosto de 2006, que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura, o Decreto nº 6.835 de 30 de abril de 2009 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências e pelo Decreto nº 6.226, de 04 de outubro de 2007, que regulamenta o Programa Mais Cultura. 1 - DO OBJETO Constitui objeto deste edital o repasse de recursos financeiros para projetos que fomentem a produção, difusão e distribuição de livros em formato acessível, aqui compreendidos como livros convertidos por meio de técnicas especializadas de adaptação, que proporcionem descrição ou narração das possíveis representações gráficas presentes na obra, nos formato Daisy, Braille, livro falado (voz humana ou sintetizada) ou outro formato que permita o acesso de pessoas com deficiência visual ao seu conteúdo, excetuados os livros didáticos. Busca-se com esse Edital estimular a instalação e o aperfeiçoamento de estruturas de produção, reprodução e distribuição de livros em formato acessível e outras ações que potencializem esses atos, garantindo a constituição de uma rede descentralizada, com vistas a suprir as demandas e particularidades regionais, em conformidade com os Editais de Fomento ao Livro e à Leitura do Ministério da Cultura, a Lei do Livro (Lei n° 10.753/2003), o Plano Nacional do Livro e Leitura, a Lei de Acessibilidade (Lei n° 10.098/2000), o artigo 46 da Lei n° 9.610/1998 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Os proponentes poderão concorrer às seguintes categorias: I- Infraestrutura de produção de livros em formato acessível; II - Produção e distribuição de livros em formato acessível; III - Capacitação e difusão em livros em formato acessível. Para participar deste edital de seleção pública, os proponentes devem elaborar seus projetos de acordo com o Roteiro para Elaboração de Projetos (Anexo I), podendo participar Entidades Privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos para pessoas com deficiência visual ou na produção de livros. Cada proponente poderá participar com até um projeto por Categoria, elaborando seu projeto em consonância com os critérios estipulados em cada uma das categorias, conforme segue: 1.1. CATEGORIA I - INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL Esta categoria tem por objetivo a criação ou ampliação de uma estrutura física voltada exclusivamente para a produção de livros em formato acessível, para distribuição e acesso exclusivo a pessoas com deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações, bibliotecas, entre outras). Para participar nesta categoria é pré-requisito obrigatório que o proponente apresente declaração de que possui espaço físico compatível com as finalidades do projeto, que seja próprio, alugado ou cedido sob sua responsabilidade, considerando os aspectos básicos para a realização do projeto (fornecimento de água, iluminação, ventilação, localização e segurança). Ademais, deve comprovar capacidade de produção com o investimento que será realizado e demonstrar como se dará a continuidade da produção, por no mínimo 01 (um) ano. São elegíveis para participar desta categoria as entidades privadas sem fins lucrativos que desejem apresentar projetos que contemplem aquisição ou manutenção de equipamentos, peças e serviços necessários para a produção de livros em formato acessível. 1.2.CATEGORIA II - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS EM FORMATO ACESSÍVEL O objetivo desta ação é fomentar a produção, reprodução e distribuição de livros em formato acessível, buscando a ampliação da capilaridade e abrangência de atuação das entidades envolvidas no território nacional, de maneira a universalizar o acesso aos bens e serviços culturais desta natureza. Para participar nesta categoria são pré-requisitos obrigatórios que o proponente apresente declaração que ateste sua capacidade para produção e apresente plano de distribuição gratuita a pessoas com deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações, bibliotecas, entre outras). São elegíveis para participar desta categoria as entidades privadas sem fins lucrativos que desejem apresentar projetos que contemplem 1 (uma) das seguintes subcategorias: 1.2.1. Produção, Reprodução e Distribuição: consiste na construção da matriz dos livros em formato acessível, incluindo todos os processos necessários para esse fim, como a adaptação; na replicação da matriz em formatos acessíveis; e na distribuição das unidades reproduzidas de forma gratuita e exclusivamente para pessoas com deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações, bibliotecas, entre outras). 1.2.2. Reprodução e Distribuição: consiste na replicação da matriz dos livros em formato acessível e na distribuição gratuita das unidades reproduzidas, exclusivamente para pessoas com deficiência visual ou entidades que lhes atendam (associações, bibliotecas, entre outras). 1.3.CATEGORIA III - CAPACITAÇÃO E DIFUSÃO EM LIVRO EM FORMATO ACESSÍVEL Esta categoria tem por objetivo preparar profissionais para a produção e reprodução de livros em formato acessível, como preparação de originais, adaptação, operação de máquinas e programas, entre outras funções; assim como incentivar ações que potencializem LEIA NA ÍNTEGRA A MATÉRIA NO SITE DA IMPRENSA NACIONAL NOS LINKS ABAIXO: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=07/06/2010&jornal=3&pagina=9&totalArquivos=184 http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=07/06/2010&jornal=3&pagina=10&totalArquivos=184 http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=07/06/2010&jornal=3&pagina=11&totalArquivos=184 Publicado por Hamilton F Menezes em 08/06/2010 às 07h30
07/06/2010 23h05
Silêncio criminoso
PESQUISA E FONTE:
http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1514
Publicado por Hamilton F Menezes em 07/06/2010 às 23h05
07/06/2010 22h46
LUTA CONTRA O PRECONCEITO
CONSULTE O SITE - FONTE: http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1543
Publicado por Hamilton F Menezes em 07/06/2010 às 22h46
07/06/2010 08h32
o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública - Inclusão Social
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE JUNHO DE 2010
SEÇÃO 1 PÁGINA 8 COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA No- 112, DE 2 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública para Inclusão Social e Desenvolvimento da Cultura Científica, no âmbito da CAPES http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=04/06/2010 O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subsequente, e com base na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, que atribui à CAPES a indução e o fomento à formação de docentes, com a finalidade de valorizar o magistério e contribuir para a elevação do padrão de qualidade da educação básica, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da CAPES, o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública para inclusão social e desenvolvimento da cultura científica, doravante denominado Programa Novos Talentos. Art. 2º O objeto desse programa é fomentar a realização de atividades extracurriculares tais como cursos, oficinas ou atividades equivalentes, no período de férias das escolas públicas e/ou em horário que não interfira na frequência escolar. § 1º O público-alvo do Programa são alunos e professores das escolas da rede pública de educação básica. § 2º As atividades deverão ocorrer nas dependências de universidades, laboratórios e centros avançados de estudos e pesquisas, museus e outras instituições, inclusive empresas públicas e privadas, visando ao aprimoramento e atualização de professores e alunos da educação básica. § 3º As propostas devem contemplar o currículo da educação básica, articulando-o com perspectivas educacionais, científicas, culturais, sociais ou econômicas (arranjos produtivos locais) inovadoras, contribuindo para enriquecer a formação de alunos e docentes da educação básica. Art. 3º São objetivos do Programa Novos Talentos: I. tornar o conhecimento científico acessível a professores e estudantes da educação básica da Escola Pública, aproximando-o de seu cotidiano e visando à transformação da realidade; II. capacitar esses professores e estudantes a prosseguirem seu aprendizado, de modo continuado, contribuindo para uma formação que responda às demandas da sociedade moderna, do mercado de trabalho e do exercício pleno da cidadania; III. estimular programas das escolas públicas que levem à melhoria das condições de aprendizagem e à socialização dos jovens, favorecendo sua promoção e integração social; IV. despertar vocações em estudantes de baixa renda para carreiras tecnológicas e científicas, propiciando sua preparação para o acesso nos cursos das IES públicas; V. capacitar professores da rede pública com vistas ao seu desenvolvimento profissional, contribuindo para a elevação do padrão de qualidade da educação básica; VI. incentivar a produção de metodologias, estratégias e materiais didáticos inovadores, visando à melhoria das condições de aprendizagem da língua materna e das ciências, em articulação com a realidade local, regional e global; VII. viabilizar maior interação entre o meio acadêmico - notadamente estudantes de pós-graduação, grupos e centros de estudos e pesquisas com as escolas públicas de educação básica. Art. 4º O Programa Novos Talentos apoiará: a) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades equivalentes) destinadas a alunos de escolas públicas de educação básica; b) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades equivalentes) destinadas a professores de escolas públicas de educação básica; Art. 5º A elaboração de projetos terá como base esta Portaria e edital da CAPES com indicação de critérios, instituições participantes e outros procedimentos cabíveis. Art. 6º. A seleção dos projetos institucionais será feita por comissão de especialistas formalmente constituída pela CAPES. Art. 7º Os projetos do Programa Novos Talentos serão analisados, acompanhados e avaliados pela CAPES, inclusive com uso de ambiente virtual e visitas in loco. Art. 8º As despesas do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à CAPES pela Lei Orçamentária Anual, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Publicado por Hamilton F Menezes em 07/06/2010 às 08h32
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