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Meu Diário
03/02/2012 02h54
Prêmio Centenário de Luiz Gonzaga
Publicado por Hamilton F Menezes
em 03/02/2012 às 02h54
 
29/01/2012 21h45
PROCURA-SE LILI - UTILIDADE PÚBLICA

Publicado por Hamilton F Menezes
em 29/01/2012 às 21h45
 
27/01/2012 13h18
Portaria Ministerial da Sáude Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h

GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE

PORTARIA No- 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=27/01/2012

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=192

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=192

 

 

 

 

 

Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h...

Considerações...

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial

de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III).

Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente

da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial

destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com

necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas,

com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em

todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos

ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente.

Parágrafo único. Nos casos em que se destinar a atender

crianças e adolescentes, exclusivamente ou não, o CAPS AD III

deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º O CAPS AD III poderá constituir-se como referência

regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores

Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no plano

de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente.

§ 1º O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo

populacional de 200 a 300 mil habitantes.

§ 2º No caso do caput, o Plano de Ação da Região de Saúde

ou o instrumento equivalente deverá indicar o Hospital Geral de

referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio qualificado

aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda

ou outros agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool,

crack e outras drogas.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características

de funcionamento:

I - constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que

funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua

a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool,

crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e

em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;

II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários

e familiares em situações de crise e maior gravidade (recaídas,

abstinência, ameaças de morte, etc);

III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados,

sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de

acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e

feriados, das 07 às 19 horas;

IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de

outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato

com a equipe que receberá o caso;

V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares,

um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos

cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida

e mediando suas relações sociais;

VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com

base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios

psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e

proteção, manejo de conflito, dentre outros;

VII - promover inserção proteção e suporte de grupo para

seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial;

VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com

equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado

espaços coletivos;

IX - estabelecer profissionais de referencia para cada usuário;

X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários,

recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação

dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito

de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida

(agulhas e seringas limpas, preservativos, etc), dentre outras;

XI - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente

da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD

III;

XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão

das Políticas Públicas, especialmente dos fundamentos legais

da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, e da

defesa de seus direitos;

XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos;

XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em

parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo

e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou

clínica;

XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas

internações em Hospital Geral e outros Pontos de Atenção;

XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica,

no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a

responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de

Saúde;

LEIA NA ÍNTEGRA O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, nos links...

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=27/01/2012

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=192

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/01/2012&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=192

 

 

 

 

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 27/01/2012 às 13h18
 
27/01/2012 13h09
EDITAL DE INTERCÂMBIO No- 1/2012 -Processo Seletivo a participação em eventos culturais nacionais e internacionais - SEC

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

EDITAL DE INTERCÂMBIO No- 1/2012

PROCESSO SELETIVO

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato

representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC),

no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.313/91,

do disposto no inciso V do art. 10 do Decreto 5.761 de 2006 e da

Portaria 29, de 22 de maio de 2009, em conformidade com a Convenção

sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões

Culturais, e nas condições e exigências estabelecidas neste edital,

torna pública a realização de processo seletivo de candidaturas à

percepção de apoio financeiro culturais nacionais e internacionais.

1. OBJETO

 

 

1.1 O Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural tem como

 

objetivo promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nas

áreas das artes visuais, do circo, da danca, do teatro, da música, do

audiovisual, da memória, do movimento social negro, do patrimônio

museológico, do patrimônio cultural, das novas mídias, do design, de

serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural e de

outras expressões culturais consideradas relevantes pelo Ministério da

Cultura.

Veja Edital Clicando no link:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=13&data=27/01/2012

 

 

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 27/01/2012 às 13h09
 
23/01/2012 12h08
Decreto que dispõe sobre subsistema de relações de Trabalho no Serviço Público Federal

DOU 23 DE JANEIRO DE 2012 SEÇÃO 1

DECRETO No- 7.674, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=23/01/2012

Dispõe sobre o Subsistema de Relações de

Trabalho no Serviço Público Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1

 

o Este Decreto disciplina a organização do processo de

diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho

no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação

de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores

públicos federais da administração pública federal direta, autárquica

e fundacional.

Art. 2

 

o O processo de diálogo de que trata o art. 1º fica

organizado sob a forma de subsistema, denominado Subsistema de

Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SISRT, integrante

do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC,

criado pelo Decreto n

 

o 67.326, de 5 de outubro de 1970.

Art. 3

 

o A negociação de termos e condições de trabalho, no

âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das relações

de trabalho e a busca da solução de conflitos por meio da redefinição

das condições de trabalho.

Art. 4

 

o O SISRT compreende o conjunto de atividades relacionadas

com o diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos

decorrentes das relações do trabalho e à negociação de termos e

condições de trabalho no âmbito da administração pública federal

direta, autárquica e fundacional e das organizações de servidores,

tendo por fim a solução dos conflitos.

Art. 5

 

o O SISRT compreende:

I - órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento

e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;

II - órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos

Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em

suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de

negociação permanente; e

III - órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades

nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais,

responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.

Art. 6

 

o Ao órgão central do SISRT compete:

I - exercer a competência normativa em matéria de negociação

de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no

serviço público federal;

II - organizar e supervisionar o SISRT;

III - exercer, como órgão central do SISRT, a interlocução

com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação

de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do

Servidor Público e de outros instrumentos;

IV - organizar e manter atualizado cadastro nacional das

entidades sindicais representativas de servidores públicos federais;

V - propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam

a democratização das relações de trabalho na administração

pública federal;

VI - propor medidas para a solução, por meio do diálogo

institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições

de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme

diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

VII - articular a participação dos órgãos e entidades da administração

pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos

procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação

de condições de trabalho;

VIII - difundir e fomentar a democratização das relações de

trabalho no setor público; e

IX - registrar em conjunto com as entidades representativas,

os consensos do processo negocial.

§ 1

 

o O órgão central do SISRT prestará orientação nas questões

referentes à interlocução com as entidades sindicais e associações

representativas dos servidores públicos federais da administração pública

federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias

nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente.

§ 2

 

o A proposição de medidas para a solução dos conflitos

deverá contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial

ou dos órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os

servidores afetados.

Art. 7

 

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2012; 191

 

o da Independência e

124

 

o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Publicado por Hamilton F Menezes
em 23/01/2012 às 12h08
Página 45 de 80
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