Site Cultural por Hamilton F. Menezes
Hamilton F. Menezes Professor - Jornalista - Escritor
Capa Meu Diário Textos Áudios E-books Perfil Contato
Meu Diário
20/04/2006 01h06
Golpe do cartão clonado
Golpe do cartão clonado
19/4/2006

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=5628






O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, alerta, para os cuidados que o consumidor deve ter para evitar que seu cartão seja clonado.
ao realizar uma compra em cartão de crédito procure não perder de vista o seu cartão, acompanhe o funcionário até a máquina de sua administradora onde será feita a operação;
• ao fazer qualquer operação no caixa eletrônico, observe se há alguma pessoa em sua proximidade e peça para que se afaste;
• não aceite ajuda de desconhecidos, somente de funcionários devidamente intendificados com o crachá do banco;
• em caso de retenção do cartão no caixa automático nunca digite novamente sua senha, aperte as teclas anula ou cancela e comunique–se imediatamente com o banco;
• cuidado com esbarrões e encontros acidentais, se isso ocorrer, verifique se o cartão que está em seu poder é realmente o seu;
• se alguém lhe telefonar dizendo-se funcionário do banco e pedir-lhe para dizer ou digitar sua senha, não o faça em hipótese alguma;
• ao digitar a senha mantenha o corpo próximo à máquina para evitar que outros possam vê-lo ou descobri-lo pelo movimento dos dedos no teclado;
• fique atento, nunca aceite ou solicite ajuda de estranhos;
• fique atento à presença de pessoas suspeitas no interior da cabine ou nas proximidades, na dúvida, não faça a operação;
• o consumidor não deve receber o envelope de envio do cartão (via correios ou empresa de transporte) caso apresente indicio de violação;
• nunca abandone o caixa eletrônico com seu cartão retido no terminal;
Atenção redobrada:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, Art.14, do Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Publicado por Hamilton F Menezes
em 20/04/2006 às 01h06
Capa Meu Diário Textos Áudios E-books Perfil Contato