Diário14/12/2009 11h14
Autorizado o provimento de cargos para instituições de educação profissional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU 14/12/2009
Autorizado o provimento de cargos para instituições de educação profissional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU 14/12/2009 SEÇÃO 1 Pág. 85 PORTARIA No- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico- Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização constante do art. 2º da Portaria No- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2008. Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado: I - à existência de vagas na data de nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO CARGO QUANTIDADE DE VAGAS Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1 . 11 3 Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 268 Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 320 Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 40 TOTA L 1.741 Publicado por Hamilton F Menezes em 14/12/2009 às 11h14
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