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14/12/2009 11h14
Autorizado o provimento de cargos para instituições de educação profissional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU 14/12/2009
Autorizado o provimento de cargos para instituições de educação profissional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU 14/12/2009 SEÇÃO 1 Pág. 85

PORTARIA N
o- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto N
o- 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-
Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização
constante do art. 2º da Portaria N
o- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de
dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado
para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos
aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de
Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1 . 11 3
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 268
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 320
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 40
TOTA L 1.741
Publicado por Hamilton F Menezes
em 14/12/2009 às 11h14
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