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11/02/2010 08h22
CGU lança concurso de desenho e redação para alunos de ensino fundamental e médio
DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE FEVEREIO DE 2010 

CGU lança concurso de desenho e redação para alunos de ensino fundamental e médio

Tema:  "Como será o futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?"
 
Parágrafo único - Os trabalhos postados
após 08 de outubro de 2010 serão desclassificados.

  
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=64
 
DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO
Art. 8º - As escolas interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site Criança
Cidadã - Portalzinho da CGU no endereço eletrônico www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos, onde encontrarão
o material de divulgação, o regulamento do concurso, a ficha de inscrição e os formulários de
realização dos trabalhos.
Parágrafo único - Caso prefira, a escola poderá solicitar à CGU, por meio do endereço
www.cgu.gov.br/concursos no link do 4º Concurso de Desenho e Redação, o envio do material já
impresso, sendo atendida na medida de sua disponibilidade..
Art. 9º - De posse do material de divulgação, os professores deverão trabalhar o tema com os
alunos, incentivando seu debate no ambiente escolar e familiar, bem como organizar e supervisionar a
confecção dos trabalhos, que deverão ser realizados em sala de aula, no formulário próprio.
Art. 10 - As escolas deverão desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para debater
o tema do Concurso tanto no ambiente escolar quanto fora dele, cuja experiência poderá ser relatada no
campo "Plano de Sensibilização e Mobilização" da Ficha de Inscrição, a fim de concorrer à premiação da
categoria Escola-Cidadã.
Art. 11 - Para concorrer, o trabalho inscrito no concurso deverá tratar do tema "Como será o
futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?", ser individual, inédito, original e identificado
em formulário próprio.
§ 1º - No formulário específico deverá constar o desenho ou a redação inscrita, os dados do
aluno e o nome do professor responsável pela disseminação do conteúdo.
§ 2º - A redação deverá ter no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas. As redações
que não obedecerem aos limites mínimo ou máximo serão desclassificadas.
Art. 12 - As escolas deverão selecionar, dentre os trabalhos produzidos pelos alunos, o melhor
trabalho de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como o melhor trabalho da categoria
Redação II e o melhor trabalho da categoria Redação III, independentemente de turno ou sala.
Parágrafo único - As escolas que desrespeitarem o disposto neste artigo, enviando mais de um
trabalho por ano nas categorias Desenho ou Redação I, ou mais de um trabalho por categoria nos demais
casos, terão seus trabalhos desconsiderados.
Art. 13 - Poderá concorrer na categoria Escola-Cidadã qualquer escola que desenvolva uma
estratégia de sensibilização e mobilização de seu alunos em torno de tema do concurso.
§ 1º - A participação da escola se dará por meio da descrição da ação desenvolvida com os
alunos no campo "Plano de Sensibilização e Mobilização" da Ficha de Inscrição, onde deverá relatar a
estratégia utilizada para a inclusão do debate sobre o tema do Concurso no ambiente escolar
§ 2º - Com o objetivo de detalhar melhor a ação de disseminação, o Plano de Sensibilização e
Mobilização poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos, etc.
Art. 14 - A escola deverá enviar os trabalhos selecionados, juntamente com a Ficha de
Inscrição, via Correios, para a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, SAS,
Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, sala 1004, Brasília - DF, CEP 70070-905, até o dia 08 de
outubro de 2010.
Parágrafo único - Os trabalhos postados após 08 de outubro de 2010 serão desclassificados.
Art. 15 - A inscrição no Concurso importa em autorização do autor ou do seu responsável para
que a Controladoria-Geral da União utilize dos trabalhos e imagens dos autores em propagandas,
publicações, materiais e eventos institucionais.
 
Maiores detalheslinks:
 
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=64
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/02/2010&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=64
 
 
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/02/2010 às 08h22
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