Diário07/06/2010 08h32
o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública - Inclusão Social
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE JUNHO DE 2010
SEÇÃO 1 PÁGINA 8 COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA No- 112, DE 2 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública para Inclusão Social e Desenvolvimento da Cultura Científica, no âmbito da CAPES http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=04/06/2010 O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subsequente, e com base na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, que atribui à CAPES a indução e o fomento à formação de docentes, com a finalidade de valorizar o magistério e contribuir para a elevação do padrão de qualidade da educação básica, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da CAPES, o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública para inclusão social e desenvolvimento da cultura científica, doravante denominado Programa Novos Talentos. Art. 2º O objeto desse programa é fomentar a realização de atividades extracurriculares tais como cursos, oficinas ou atividades equivalentes, no período de férias das escolas públicas e/ou em horário que não interfira na frequência escolar. § 1º O público-alvo do Programa são alunos e professores das escolas da rede pública de educação básica. § 2º As atividades deverão ocorrer nas dependências de universidades, laboratórios e centros avançados de estudos e pesquisas, museus e outras instituições, inclusive empresas públicas e privadas, visando ao aprimoramento e atualização de professores e alunos da educação básica. § 3º As propostas devem contemplar o currículo da educação básica, articulando-o com perspectivas educacionais, científicas, culturais, sociais ou econômicas (arranjos produtivos locais) inovadoras, contribuindo para enriquecer a formação de alunos e docentes da educação básica. Art. 3º São objetivos do Programa Novos Talentos: I. tornar o conhecimento científico acessível a professores e estudantes da educação básica da Escola Pública, aproximando-o de seu cotidiano e visando à transformação da realidade; II. capacitar esses professores e estudantes a prosseguirem seu aprendizado, de modo continuado, contribuindo para uma formação que responda às demandas da sociedade moderna, do mercado de trabalho e do exercício pleno da cidadania; III. estimular programas das escolas públicas que levem à melhoria das condições de aprendizagem e à socialização dos jovens, favorecendo sua promoção e integração social; IV. despertar vocações em estudantes de baixa renda para carreiras tecnológicas e científicas, propiciando sua preparação para o acesso nos cursos das IES públicas; V. capacitar professores da rede pública com vistas ao seu desenvolvimento profissional, contribuindo para a elevação do padrão de qualidade da educação básica; VI. incentivar a produção de metodologias, estratégias e materiais didáticos inovadores, visando à melhoria das condições de aprendizagem da língua materna e das ciências, em articulação com a realidade local, regional e global; VII. viabilizar maior interação entre o meio acadêmico - notadamente estudantes de pós-graduação, grupos e centros de estudos e pesquisas com as escolas públicas de educação básica. Art. 4º O Programa Novos Talentos apoiará: a) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades equivalentes) destinadas a alunos de escolas públicas de educação básica; b) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades equivalentes) destinadas a professores de escolas públicas de educação básica; Art. 5º A elaboração de projetos terá como base esta Portaria e edital da CAPES com indicação de critérios, instituições participantes e outros procedimentos cabíveis. Art. 6º. A seleção dos projetos institucionais será feita por comissão de especialistas formalmente constituída pela CAPES. Art. 7º Os projetos do Programa Novos Talentos serão analisados, acompanhados e avaliados pela CAPES, inclusive com uso de ambiente virtual e visitas in loco. Art. 8º As despesas do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à CAPES pela Lei Orçamentária Anual, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Publicado por Hamilton F Menezes em 07/06/2010 às 08h32
|