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07/06/2010 08h32
o Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede Pública - Inclusão Social
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  DE 04 DE JUNHO DE 2010
SEÇÃO 1 PÁGINA 8

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA No- 112, DE 2 DE JUNHO DE 2010



Dispõe sobre o Programa de Apoio a Projetos
Extracurriculares: Investindo em Novos
Talentos da Rede Pública para Inclusão
Social e Desenvolvimento da Cultura Científica,
no âmbito da CAPES

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=04/06/2010

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso II, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subsequente, e
com base na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, que atribui à
CAPES a indução e o fomento à formação de docentes, com a
finalidade de valorizar o magistério e contribuir para a elevação do
padrão de qualidade da educação básica, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da CAPES, o Programa de Apoio
a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede
Pública para inclusão social e desenvolvimento da cultura científica,
doravante denominado Programa Novos Talentos.
Art. 2º O objeto desse programa é fomentar a realização de
atividades extracurriculares tais como cursos, oficinas ou atividades
equivalentes, no período de férias das escolas públicas e/ou em horário
que não interfira na frequência escolar.
§ 1º O público-alvo do Programa são alunos e professores
das escolas da rede pública de educação básica.
§ 2º As atividades deverão ocorrer nas dependências de universidades,
laboratórios e centros avançados de estudos e pesquisas,
museus e outras instituições, inclusive empresas públicas e privadas,
visando ao aprimoramento e atualização de professores e alunos da
educação básica.
§ 3º As propostas devem contemplar o currículo da educação
básica, articulando-o com perspectivas educacionais, científicas, culturais,
sociais ou econômicas (arranjos produtivos locais) inovadoras,
contribuindo para enriquecer a formação de alunos e docentes da
educação básica.
Art. 3º São objetivos do Programa Novos Talentos:
I. tornar o conhecimento científico acessível a professores e
estudantes da educação básica da Escola Pública, aproximando-o de
seu cotidiano e visando à transformação da realidade;
II. capacitar esses professores e estudantes a prosseguirem
seu aprendizado, de modo continuado, contribuindo para uma formação
que responda às demandas da sociedade moderna, do mercado
de trabalho e do exercício pleno da cidadania;
III. estimular programas das escolas públicas que levem à
melhoria das condições de aprendizagem e à socialização dos jovens,
favorecendo sua promoção e integração social;
IV. despertar vocações em estudantes de baixa renda para
carreiras tecnológicas e científicas, propiciando sua preparação para o
acesso nos cursos das IES públicas;
V. capacitar professores da rede pública com vistas ao seu
desenvolvimento profissional, contribuindo para a elevação do padrão
de qualidade da educação básica;
VI. incentivar a produção de metodologias, estratégias e materiais
didáticos inovadores, visando à melhoria das condições de
aprendizagem da língua materna e das ciências, em articulação com a
realidade local, regional e global;
VII. viabilizar maior interação entre o meio acadêmico -
notadamente estudantes de pós-graduação, grupos e centros de estudos
e pesquisas com as escolas públicas de educação básica.
Art. 4º O Programa Novos Talentos apoiará:
a) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades
equivalentes) destinadas a alunos de escolas públicas de educação
básica;
b) atividades extracurriculares (cursos, oficinas ou atividades
equivalentes) destinadas a professores de escolas públicas de educação
básica;
Art. 5º A elaboração de projetos terá como base esta Portaria
e edital da CAPES com indicação de critérios, instituições participantes
e outros procedimentos cabíveis.
Art. 6º. A seleção dos projetos institucionais será feita por
comissão de especialistas formalmente constituída pela CAPES.
Art. 7º Os projetos do Programa Novos Talentos serão analisados,
acompanhados e avaliados pela CAPES, inclusive com uso de
ambiente virtual e visitas in loco.
Art. 8º As despesas do Programa correrão à conta das dotações
orçamentárias anualmente consignadas à CAPES pela Lei Orçamentária
Anual, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade
de beneficiários com os limites estipulados na forma da legislação
orçamentária e financeira.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES


Publicado por Hamilton F Menezes
em 07/06/2010 às 08h32
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