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17/03/2006 07h17
FOGOS DE ARTIFICIO / BENZENO
BRASIL - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Edição Número 53 de 17/03/2006

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA N° 152, DE 14 DE MARÇO DE 2006

"Divulga para consulta pública o texto técnico básico da Norma de Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos".

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1° Divulgar para consulta pública o texto técnico básico da Norma de Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos, anexo a esta Portaria.

Art. 2° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Coordenação-Geral de Normatização e Programas

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" - CEP 70059-900 - Brasília / DF

E-mail: conor.sit@mte.gov.br

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no T rabalho

ANEXO

NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE NA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS

1. A presente norma aplica-se a todos os estabelecimentos de fabricação e comercialização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, inclusive às unidades de produção de pólvora negra, alumínio e produtos intermediários.

1.1. Para fins desta norma, consideram-se:

a)fogos de artifício, os artigos pirotécnicos preparados para transmitir inflamação com a finalidade de produzir luz, ruído, fumaça ou outros efeitos visuais ou sonoros e normalmente empregados para entretenimento;

b)responsável Técnico, o profissional da área de química responsável pela coordenação das operações de produção, inclusive desenvolvimento de novos produtos, estocagem, embalagem, rotulagem e transporte de produtos, além de projetos de equipamentos e instalações e controle de qualidade, conforme disposto nos art. 335 e 339 da CLT, no Decreto 3665/2000 e demais normas sobre o assunto estabelecidas pelo Exército Brasileiro e na legislação específica do Conselho Federal de Química;

c)acidente do trabalho, o evento não-previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como conseqüência desse, que resultou em danos à saúde ou integridade física do(s) trabalhador(es);

d)incidente, o evento não-previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como conseqüência desse, que não resultou em danos à saúde ou integridade física do trabalhador, mas que potencialmente poderia provocá-los;

e)substância perigosa, a substância com potencial de causar danos materiais, à saúde e ao meio ambiente que, em função de suas propriedades físico-químicas ou toxicológicas, foi classificada como tal a partir de critérios e categorias definidas em um sistema de classificação.
2. A observância desta norma não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais e regulamentares com relação à matéria, inclusive as oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
I. DA FABRICAÇÃO

Das instalações

3. As instalações físicas dos estabelecimentos obedecerão ao disposto na Norma Regulamentadora nº 08 - NR 8, aprovada pela Portaria 3214/1978, assim como ao disposto no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3665/2000, e nas normas sobre o assunto estabelecidas pelo Exército Brasileiro.

4. As cercas em torno dos estabelecimentos devem ser aterradas, apresentar sinais de advertência em intervalos máximos de 100 metros e delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação.

5. Todas as trilhas e vias no interior do estabelecimento devem apresentar largura mínima de 1,00 metro e serem mantidas permanentemente desobstruídas, em boas condições de circulação e devidamente sinalizadas.

6. Os pavilhões de trabalho devem ser providos de conforto térmico e iluminação adequados, observando-se a impossibilidade de instalações elétricas no interior dos pavilhões de produção e armazenagem de explosivos.

7. Todos os locais de trabalho devem ser especificamente projetados para a finalidade a que se destinam, considerando-se os tipos de riscos à segurança e saúde existentes, levando-se em conta, obrigatoriamente, o parecer do Responsável Técnico.

8. Nos pavilhões de trabalho deve haver placa de segurança, em caracteres facilmente visíveis, contendo as seguintes informações:

a)identificação do pavilhão e da atividade desenvolvida;

b)número máximo de trabalhadores permitidos;

c)nome completo do encarregado do pavilhão;

d)quantidade máxima de explosivos ou peças contendo explosivos permitida.

9. Os pavilhões de trabalho no setor de explosivos devem ser dotados de:

a)pisos lisos, impermeáveis, laváveis, antiderrapantes e condutores, mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza;

b)junções de pisos com paredes, de bancadas com paredes e entre paredes com acabamento arredondado, com a finalidade de evitar o acúmulo de resíduos;

c)procedimentos que impeçam acúmulo de poeiras e resíduos, assim como quedas de materiais no chão, utilizando-se sempre materiais e equipamentos antiestáticos;

d)superfícies de trabalho revestidas por material condutivo, com proteções laterais e acabamentos chanfrados, de forma a não permitir a queda de produtos e nem possibilitar o acúmulo de pó;

e)prateleiras, bancadas e superfícies na quantidade mínima indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos.

9.1. O pavilhão de manipulação de pólvora branca e similares deve ser dotado de:

a)piso e paredes impermeáveis;

b)teto liso e lavável;

c)bancada com material antiestático e de baixa resistência a impacto;

d)lâmina d'água de 0,10 m. sobre o piso;

e)cocho de alvenaria com 1,00 m. de largura à frente da entrada, também dotada de lâmina d'água de 0,10 m.

9.1.1. Toda a água deve ser substituída diariamente, com filtragem adequada e limpeza do filtro.

10. Todas as instalações elétricas permitidas devem ser dotadas de circuitos independentes e à prova de explosão.

11. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente.

12. Todo projeto de reforma ou mudança de instalações da empresa, após sua autorização pelo Exército, deve ser comunicado por escrito ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, antes do início da sua execução, conforme o modelo "Declaração de Instalações" anexo à NR 02 da Portaria 3214/1978.

Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

13. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA dos estabelecimentos deve contemplar o disposto na NR 9 da Portaria 3214/1978 e, ainda, os riscos específicos de acidentes com explosivos.

13.1. O PPRA deve ser elaborado e implementado conjuntamente por profissional (ais) tecnicamente capacitado (s) em Segurança e Saúde no Trabalho, pelo Responsável Técnico da empresa e seus responsáveis legais.

14. O documento-base do PPRA deve conter as seguintes partes:

a)documento estratégico;

b)inventário geral dos riscos;

c)plano de ação anual;

d)procedimentos e planos específicos de prevenção de acidentes com explosivos e atuação em situações de emergência.

14.1. O documento estratégico deve conter, de forma sucinta e no mínimo, os seguintes elementos:

a)objetivos gerais do PPRA ou política de segurança e saúde no trabalho da empresa;

b)organização da empresa para as atividades de segurança e saúde no trabalho, com definição do papel e responsabilidades de todos os envolvidos;

c)indicação do nome do coordenador do PPRA e dos demais responsáveis técnicos, a ser atualizada sempre que houver alterações;

d)estratégias ou diretrizes gerais para avaliação, prevenção e controle dos riscos para as atividades existentes ou futuras, no caso de ocorrerem mudanças;

e)mecanismos de integração do PPRA com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e outros programas ou atividades existentes relativos à gestão de riscos;

f)mecanismos a serem utilizados para a informação, formação e envolvimento dos trabalhadores;

g)periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA;

h)data da elaboração ou revisão e assinatura do responsável legal pela empresa.

14.2 O inventário geral dos riscos consiste em relatório abrangente, revisto ou atualizado no mínimo anualmente, que deve conter ao menos os seguintes elementos:

a)informações relativas ao estabelecimento: localização geográfica, número total de trabalhadores e número de trabalhadores expostos ao risco de acidentes com explosivos, descrição dos processos e áreas de trabalho, caracterização da força de trabalho com indicação da divisão e organização do trabalho;

b)reconhecimento dos riscos por atividade, área de trabalho ou função, com indicação dos tipos de exposições ou possíveis acidentes e respectivos danos, causas ou fontes dos riscos, medidas de controle existentes, população de trabalhadores exposta;

c)síntese dos dados obtidos nos monitoramentos de exposições a agentes químicos ou físicos e estatísticas de acidentes, incidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho;

d)estimativa da importância dos riscos para definição de prioridades de ações de avaliação, prevenção e controle de riscos, considerando, no mínimo, os parâmetros probabilidade de ocorrência do dano e severidade do dano;

e)ações recomendadas: realização de avaliações de riscos aprofundadas, monitoramento de exposições, manutenção, melhoria ou implementação de medidas de prevenção e controle, ações de formação e informação;

f)data de sua elaboração ou revisão e assinatura conjunta de profissional(ais) tecnicamente capacitado(s) em Segurança e Saúde no Trabalho e do Responsável Técnico da empresa.

14.2.1Devem ser anexados ao inventário geral de riscos os seguintes documentos: inventário de produtos químicos, relatórios de investigação de acidentes ou incidentes, relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais e relação atualizada do nome dos funcionários e respectivas funções ou atividades.

14.3. O plano de ação anual deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a)objetivos;

b)ações prioritárias;

c)indicação dos responsáveis pela execução de cada ação;

d)cronograma de execução;

e)mecanismos de acompanhamento e verificação de resultados;

f)data de elaboração e assinatura do responsável legal pela empresa;

a)registros das alterações ocorridas ao longo do ano, com as respectivas justificativas.

14.4. Procedimentos ou planos específicos poderão ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da empresa, devendo ser incluídos, no mínimo:

a)plano de Emergência e Combate a Incêndio;

b)plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos do setor produtivo, inclusive veículos utilizados para o transporte de substâncias químicas;

c)procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança.

14.4.1. As empresas manterão à disposição dos órgãos de fiscalização um inventário de todos os produtos por elas utilizados ou fabricados, inclusive misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados, elaborado sob responsabilidade técnica, contendo, pelo menos:

a)nome do produto e respectivos sinônimos ou códigos pelos quais são conhecidos ou referidos na empresa;

b)categoria de produto: matéria prima, produto intermediário, produto final ou resíduo;

c)composição química básica ou provável, em particular ingredientes potencialmente perigosos, observando-se que no caso de misturas deve-se especificar a faixa de concentração que permita sua classificação quanto aos perigos potenciais;

d)classificação da substância ou mistura quanto aos perigos ou ameaças físicas - incêndio, explosão ou reação violenta, e perigos ou ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, recomendando-se a adoção das diretrizes estabelecidas pela Comissão Européia para classificação de substâncias e misturas perigosas, até que sejam adotadas diretrizes nacionais;

e)quantidade consumida (média mensal ou anual);

f)local de armazenamento;

g)processos ou operações onde são utilizados;

h)principais riscos potenciais e medidas de segurança, na forma de frases de risco e frases de segurança.

14.4.1.1. No caso das substâncias ou misturas classificadas como perigosas e potencialmente explosivas, devem ser indicados também os aspectos referentes à estabilidade física e química do produto em todas as condições ambientais a que possa estar exposto, como: sensibilidade ao impacto ou fricção, reações indesejáveis com os demais componentes, reatividade com água, estabilidade a diversas temperaturas e condições de armazenamento e dispositivos de segurança para prevenir ignição ou iniciação casual de reação exotérmica, além de procedimentos para destinação final para produtos inservíveis ou resíduos.

14.4.2. O Plano de Emergência e Combate a Incêndio deve compreender:

a)determinação das situações a serem consideradas emer genciais;

b)formação e treinamento de Brigada de Incêndio;

c)descrição detalhada dos procedimentos a serem executados nas diversas situações previsíveis, inclusive mecanismos de comunicação com pessoas e autoridades responsáveis para cada caso;

d)identificação dos responsáveis pela coordenação da evacuação do estabelecimento e dos autorizados a executar os procedimentos;

e)descrição das medidas a serem adotadas para o controle de cada situação específica e limitação de suas conseqüências, incluindo descrição dos equipamentos e recursos necessários;

f)estabelecimento de um sistema de alerta e alarme.

14.4.2.1. O Plano de Emergência e Combate a Incêndio deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado anualmente, com a participação da CIPA e de todos os trabalhadores.

14.4.2.2. As empresas manterão, em cada estabelecimento, pessoas capacitadas para a atividade de ronda nos setores de explosivos, profundamente conhecedoras do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e dispondo de todo o material necessário e dos mecanismos previstos para o encaminhamento das vítimas aos locais de atendimento à saúde.
15. Todos os documentos relacionados ao PPRA devem ser permanentemente atualizados e mantidos no estabelecimento, à disposição dos trabalhadores e seus representantes e das autoridades de fiscalização.
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

16. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, organizada conforme o disposto na NR 5 da Portaria 3214/1978, deve realizar inspeções em todos os postos de trabalho com periodicidade mínima mensal, visando a identificação de situações que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, com a participação do Responsável Técnico e de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.

16.1. Os relatórios das inspeções com as respectivas conclusões devem ser registrados em livro próprio da Comissão e submetidos à ciência do empregador.

16.2. As empresas desobrigadas de manter CIPA devem indicar comissão para realização das inspeções, que deve incluir, obrigatoriamente, pelo menos um trabalhador do setor de produção e o Responsável Técnico.

17. O treinamento anual da CIPA ou do trabalhador designado para o cumprimento dos objetivos da CIPA deverá incluir todos os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção.
Da Responsabilidade Técnica

18. Todas as empresas devem manter Responsável Técnico a seu serviço, devidamente habilitado, cujo nome deverá figurar em todos os rótulos, faturas e anúncios, compreendidas entre esses últimos as legendas impressas em cartas e sobrecartas, nos termos dos art. 335 e 339 da CLT e art. 56 do Decreto 3665/2000.

19. Cabe ao Responsável Técnico zelar pela qualidade e segurança dos produtos fabricados, inclusive no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores.
20. São abrangidas pela responsabilidade técnica as operações de produção, inclusive o desenvolvimento de novos produtos, estocagem, embalagem, rotulagem e transporte de produtos, além de projetos de equipamentos e instalações e controle de qualidade.

21. O Responsável Técnico deve ter horário de trabalho expressamente estabelecido em seu contrato com a empresa, devendo ser mantido registro de seu cumprimento.
Das atividades de trabalho

22. As empresas manterão todos os locais de trabalho sempre em perfeito estado de organização e limpeza, contendo exclusivamente o material necessário à atividade laboral.

23. Devem ser criados procedimentos eficazes para a limpeza dos calçados na entrada dos pavilhões de trabalho.

24. As empresas deverão instituir e implementar Normas de Procedimentos Operacionais para todas as atividades, sob a orientação do Responsável Técnico, especificando detalhadamente os procedimentos seguros para a execução de cada tarefa, afixando o texto da Norma nos respectivos pavilhões, em local e tamanho que seja visível a todos os trabalhadores.

25. Deve ser observada a quantidade máxima de material explosivo e o número máximo de trabalhadores permitidos em cada pavilhão de trabalho, conforme definido pelo Responsável Técnico e observando-se os dispositivos legais referentes ao tema.

26. É vedada a permanência no interior dos pavilhões de trabalho com explosivos de materiais ou utensílios que possam gerar centelhas ou de fontes de ignição, assim como de quaisquer outros materiais ou utensílios estranhos à atividade ali desenvolvida.

27. As portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas para fora, por meio de dispositivo adequado para sua fixação nessa posição, constituído de material que não gere centelhas por atrito, devendo ser mantidas permanentemente desobstruídas durante a jornada de trabalho.

28. Todos os postos de trabalho devem ser projetados de forma que as atividades possam ser realizadas na posição sentada.

28.1. Todos os assentos nos locais de trabalho devem atender ao disposto na NR 17 da Portaria 3214/1978.

28.2. Na impossibilidade técnica de realização do trabalho na posição sentada e em casos em que essa posição implique risco de acidente, devem ser disponibilizados assentos para descanso próximos aos postos de trabalho, instituindo-se pelo menos uma pausa de 15 minutos a cada 2 horas de trabalho.

29. Em todas as atividades produtivas é proibida a percepção de remuneração por produtividade.

30. Todos os estabelecimentos devem dispor de reservas suficientes de água, localizadas de modo a permitir sua utilização imediata, inclusive para limpeza diária e umedecimento dos locais de trabalho.

31. As unidades de produção e depósitos de explosivos devem ser dotados de instrumentos para aferição de temperatura e umidade do ar, mantendo-se à disposição dos órgãos de fiscalização registro escrito das medições, que devem ser realizadas diariamente.

Do transporte interno

32. O transporte interno de produtos inflamáveis ou explosivos deve obedecer a regras especificadas pelo Responsável Técnico, que deve definir os meios de transporte, os trajetos e os recipientes a serem utilizados, assim como as quantidades máximas a serem transportadas de cada vez.

32.1. Os animais utilizados para transporte dentro da área de explosivos devem ser desprovidos de ferraduras, de forma a evitar centelhamento e faíscas.

32 2. Os carrinhos para transporte manual de explosivos devem ser ergonomicamente adequados e conter mecanismos de redução de impactos e risco de quedas, assim como dispositivos para evitar centelhamento.

33. Os trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais deverão conhecer todos os riscos inerentes a essa atividade e receber treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso.

Da proteção individual

34. As empresas fornecerão gratuitamente a todos os empregados os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos identificados para cada atividade, definidos no PPRA, em perfeito estado de conservação e funcionamento, realizando sua limpeza, manutenção e reposição periódicas e exigindo o seu uso.

35. Todos os empregados no setor de explosivos devem vestir uniformes completos em algodão ou tecido antiestático similar, fornecidos gratuitamente pelas empresas, sem quaisquer detalhes que possam levar a acúmulo de poeira ou resíduos de produtos químicos.

35.1. A manutenção e reposição dos uniformes devem ser realizadas pela empresa, sem ônus para os empregados.

35.2. Os uniformes dos trabalhadores manipuladores de pólvora negra, pólvora branca e cores devem ser lavados semanalmente pelas próprias empresas.

36. Todos os empregados devem portar calçados adequados ao trabalho, sem pregos ou ranhuras.

36.1. Os trabalhadores envolvidos na manipulação de explosivos devem portar calçados com solados condutivos e antiderrapantes.

Do acesso aos estabelecimentos

37. Os estabelecimentos devem manter serviço permanente de vigilância e portaria, com trabalhador(es) fixo(s), dotado(s) de conhecimento sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e treinado(s) na prevenção de acidentes com explosivos, especialmente no que concerne ao Plano de Emergência e Combate a Incêndio, cabendo-lhe(s) barrar a entrada de pessoas, veículos e materiais que não atendam às exigências de segurança ditadas pelas normas internas da empresa.

38. As empresas devem adotar, divulgar no portão de entrada do estabelecimento e exigir o cumprimento de regras de segurança sobre a circulação de veículos automotores ou de tração animal utilizados no transporte de explosivos no perímetro da fábrica, definindo previamente o seu itinerário e exercendo sério controle para que o cano de descarga de veículos não seja posicionado na direção do pavilhão e esteja dotado de dispositivo antichamas.

38.1. O carregamento e descarregamento de veículos devem ser efetuados com os motores desligados e atendendo aos demais itens da NR 19 e da legislação pertinente.

Da destruição de resíduos

39. As empresas devem implantar sistema de coleta seletiva do lixo em todos os pavilhões de trabalho e adotar procedimentos seguros de descarte de materiais e produtos impróprios para utilização, conforme as especificações contidas na legislação pertinente.

40. Os resíduos de matérias primas perigosas e/ou produtos explosivos, coletados de forma seletiva, devem ser adequadamente armazenados, em recipientes apropriados e locais seguros, distantes dos pavilhões de trabalho, até serem encaminhados para destruição, tomando-se precauções quanto aos efeitos de lançamento e projeções de materiais.

41. A destruição de produtos perigosos seguirá as normas dispostas pelo Exército Brasileiro, com procedimentos implantados sob coordenação do Responsável Técnico.

41.1. Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta e destruição de resíduos devem receber treinamento específico para a realização de tais atividades.

Da higiene e conforto no trabalho

42. As empresas devem manter instalações sanitárias para uso de seus empregados, separadas por sexo, adequadamente conservadas e permanentemente limpas, em quantidade suficiente ao número de trabalhadores, de acordo com a NR 24 da Portaria 3214/1978, localizadas estrategicamente de forma a atender todo o perímetro da fábrica, à distância nunca superior a 120 m. de todos os postos de trabalho.

43. Os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários com chuveiros e armários individuais, em quantidade suficiente ao número de trabalhadores, de acordo com a NR 24 da Portaria 3214/78, localizados estrategicamente de forma a permitir que todos os trabalhadores ingressem na área perigosa portando somente os uniformes e calçados adequados e de modo a propiciar a higienização de todos antes do acesso ao local de refeições.

43.1. As empresas manterão, em cada estabelecimento, vestiários específicos e separados para os trabalhadores que manuseiam alumínio em pó e pólvora negra, localizados estrategicamente a distância nunca superior a 50 m. dos respectivos pavilhões de trabalho.

44. Deve ser fornecida água potável a todos os trabalhadores, em recipientes térmicos ou bebedouros não-metálicos, instalados em todos os locais de trabalho, do lado de fora dos pavilhões onde se manuseie explosivos, protegidos da luz solar, sendo proibido o uso de copos metálicos e coletivos.

45. As empresas assegurarão condições suficientes de conforto para as refeições dos trabalhadores, em local adequado e fora da área de produção, provido de iluminação apropriada, piso lavável, dispositivo para aquecer as refeições e fornecimento de água potável.

45.1. É proibida a realização de refeições nos pavilhões de trabalho.

46. O transporte de trabalhadores deve ser realizado em veículo em boas condições de conforto e manutenção e devidamente licenciado pelas autoridades competentes, com assentos individuais e local separado para guarda de equipamentos e materiais de trabalho.

Da formação de trabalhadores

47. As empresas devem promover o capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:

a)os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção;

b)o PPRA, especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos;

c)o Plano de Emergência e Combate a Incêndio;

d)as Normas de Procedimentos Operacionais;

e)a correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas limitações.

47.1. Os treinamentos devem ser ministrados, obrigatoriamente, nos atos de admissão, sempre que houver troca de função, mudança nos procedimentos, equipamentos, processos ou nos materiais de trabalho e, ainda, no mínimo a cada ano a todos os trabalhadores, sendo obrigatório o registro de seu conteúdo, carga horária e freqüências.

Dos acidentes de trabalho

48. Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados em até 48 h. aos sindicatos das categorias profissional e econômica, à Delegacia Regional do Trabalho no Estado ao qual pertence o estabelecimento e ao Exército Brasileiro.

49. Todos os acidentes e incidentes devem ser objeto de registro escrito e análise por comissão constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA ou representante(s) dos empregados e pelos profissionais de segurança e saúde da empresa, com discriminação:

a)da descrição pormenorizada do acidente ou incidente e suas conseqüências;

b)dos fatores causais diretos e indiretos;

c)das medidas a serem tomadas para a prevenção de eventos similares;

a)do cronograma para implantação dessas medidas.

Do controle de qualidade
50. As empresas devem dispor de laboratório químico supervisionado por um Responsável Técnico e equipado com os elementos necessários para controle de qualidade dos produtos fabricados e dos materiais utilizados.
50.1. O laboratório poderá ser utilizado em sistema de parceria com o sindicato patronal representativo da classe, ou por meio de sistema de terceirização ou parceria com os laboratórios já existentes na região, desde que possua sistema de controle de qualidade comprovado.

51. Os ensaios e testes deverão determinar as características dos materiais e os aspectos relacionados à segurança de sua manipulação em todas as fases de processamento.
51.1. Todos os resultados e informações obtidos nos ensaios e testes deverão ser registrados e arquivados pelas empresas por um período mínimo de 02 (dois) anos e mantidos à disposição da fiscalização.

52. É expressamente proibida a realização de testes de materiais ou produtos nos pavilhões de trabalho ou na ausência de supervisão direta de Responsável Técnico.

II. DA COMERCIALIZAÇÃO

53. Para efeitos desta norma, considera-se:

a)posto de Comercialização, o local destinado à venda de fogos de artifício, sendo expressamente proibida a venda desses artigos de forma ambulante;

b)posto de Comercialização tipo 1, o posto de comercialização destinado à venda de fogos de artifício para uso exclusivo recreacional, proibindo-se a manutenção e venda nesse local de quaisquer artefatos pirotécnicos de uso profissional, conforme definido na legislação estabelecida pelo Exército Brasileiro;

c)posto de Comercialização do tipo 2, o posto de comercialização exclusivamente destinado à venda de fogos de artifício, não sendo permitida outra atividade no mesmo local.
54. A quantidade máxima de fogos de artifício permitida para um Posto de Comercialização do tipo 1 é de 15 kg de pólvora, calculados a partir da soma das quantidades de misturas pirotécnicas existentes em cada unidade isoladamente.
55. A quantidade máxima de fogos de artifício permitida para um Posto de Comercialização do tipo 2 será de 100 kg de pólvora, calculados a partir da soma das quantidades de misturas pirotécnicas existentes em cada unidade isoladamente.

56. Todo Posto de Comercialização deverá possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas, assim como sistema de proteção contra incêndios, devendo existir no local no mínimo duas unidades de extintores portáteis do tipo pó químico seco, que devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e permanentemente desobstruídos, em local sinalizado e de fácil acesso.

57. A instalação elétrica dos Postos de Comercialização deverá ser do tipo classificada para atmosfera explosiva nas áreas de estoque e atendimento ao público.
58. Os Postos de Comercialização do tipo 1 deverão distar no mínimo 100 metros de centros comerciais, escolas, parques e outros locais de concentração de público, hospitais, creches e asilos, postos de combustíveis e depósitos de inflamáveis.
59. Os Postos de Comercialização do tipo 2 deverão estar localizados em zona rural com os seguintes afastamentos mínimos:

a)170 metros de qualquer edificação residencial ou comercial, vias públicas, área de proteção ambiental, torres de condução elétrica e locais de concentração de público;

b)100 metros de ferrovias;

c)50 metros de rodovias.

60. Os Postos de Comercialização devem ser dotados de compartimentos diferentes, delimitando-se a área de mostruário e atendimento ao público e a área de armazenamento.

60.1. É proibida a manutenção de fogos de artifício na área de mostruário e atendimento ao público.

60.2. Os fogos devem ser armazenados em suas embalagens originais, que devem especificar o peso líquido da mistura pirotécnica.

60.3. As janelas das áreas de armazenamento devem ter vidros do tipo temperado, laminado ou aramado.

60.4. Os locais de armazenamento devem ser dotados de placa de advertência quanto à presença de explosivos no local.

60.5. É proibido o armazenamento de fogos de artifício em locais subterrâneos.
61. Os Postos de Comercialização devem ser dotados de paredes à prova de fogo e ventilação adequada.

62. Todos os ambientes dos Postos de Comercialização, inclusive a área de atendimento ao público devem ser dotados de sinalização de advertência quanto à proibição de fumar, provocar qualquer tipo de chama ou centelha ou portar fonte de calor.

III. DISPOSIÇÕES FINAIS

63. Todos os materiais utilizados ou armazenados no estabelecimento devem ser adequadamente identificados.

63.1. Todos os produtos explosivos ou inflamáveis devem conter rótulo de advertência facilmente legível, em que sejam ressaltados os riscos existentes.

64. Nas etapas anteriores à obtenção da mistura explosiva, é expressamente proibida a armazenagem ou processamento conjunto, em um mesmo local ou equipamento, de substâncias oxidantes e combustíveis.

65. Todos os fogos de artifício devem ser isentos na formulação de seus constituintes de:

a)ácido gálico, sais de ácido gálico ou sais derivados de hidróxido de gálio;

b)arsênico e seus compostos;

c)boro;

d)chumbo e seus compostos;

e)cloratos, exceto em misturas iniciadoras, fumígenas ou de retardo;

f)enxofre, com acidez superior a 0, 010% em termos de H 2 SO 4 ;
g)picratos e ácido pícrico;

h)sais de mercúrio;

i)tiocianatos;

j)zircônio, com tamanho de partícula menor que 40 x 10-3 mm.

66. É vedada a contratação de serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas de explosivos, exceto de empresa que atenda o disposto nesta norma.

67. As empresas não utilizarão mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para a fabricação de fogos de artifício e nem para o transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de suas matérias-primas.

68. As empresas não permitirão a entrada de menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos de fabricação de fogos de artifício, exceto no setor de cartonagem em que não haja contato com explosivos ou inflamáveis e nos setores administrativos, desde que localizados fora da área de risco.

69. As empresas de pequeno porte, definidas de acordo com o estabelecido pela Portaria 01/2003 do DeLog/Comando do Exército, poderão associar-se para o cumprimento do disposto nesta norma, em especial no que diz respeito à gestão da segurança e saúde no trabalho.


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DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA No- 140, DE 14 DE MARÇO DE 2006
A DELEGADA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - SUBSTITUTA -, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial, o que dispõe o artigo
40, inciso VI, da Portaria No- 764, de 11 de outubro de 2000, publicada
no DOU de 13 de outubro de 2000, e
Considerando a Convenção n° 136 e a Recomendação n° 144
da OIT, sobre a proteção contra os riscos de intoxicação provocado
pelo benzeno;
Considerando a criação da Comissão Estadual do Benzeno
no Estado do Rio de Janeiro - CEB-RJ, através da Portaria
GDR/DRT/RJ N° 166, de 09 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1° - Nomear as seguintes instituições como representantes
na CEB-RJ, de acordo com a deliberação de cada uma das
bancadas, na condição de titulares e suplentes:
I - Pela bancada de governo:
1-Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro-
DRT/RJ - Titular.
2-Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - Titular.
3-Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ -
Titular.
4-Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS/RJ
- Titular.
5-Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias -
SMS/DC - Titular.
6-Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEEMA - Titular
7-Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Suplente.
8-HEMORIO - Suplente.
9-Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia
Humana - CESTEH - Suplente.
II - Pela bancada dos empregadores:
1-Refinaria Duque de Caxias - REDUC - Titular.
2-Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - Titular.
3-TRANSPETRO - Titular.
4-Frota Nacional de Petroleiros - FRONAPE - Titular.
5-Rio Polímeros - RIOPOL - Titular.
6-Bayer S.A. - Titular.
7-Refinaria de Petróleos de Manguinhos - RPDM - Suplente.
III - Pela bancada dos trabalhadores:
1-Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro - SINDIPETRO/
RJ - Titular.
2-Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias - SINDIPETRO/
DC. - Titular.
3-Sindicato dos Petroleiros Norte Fluminense - SINDIPETRO/
NF. - Titular.
4-Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda - Titular.
5-Sindicato dos Petroquímicos de Duque de Caxias - Titular.
6-Sindicato dos Petroquímicos de Belford Roxo - Titular.
7-Sindicato da Construção Civil de Duque de Caxias - Suplente.
8-Sindicato da Construção Civil de Volta Redonda - Suplente.
9-Associação dos Leucopênicos de Volta Redonda - Suplente.
Art. 2° - Nomear como Coordenador da CEB-RJ o Auditor-
Fiscal do Trabalho da DRT/RJ, LUIZ SÉRGIO BRANDÃO DE OLIVEIRA.
Art. 3° - Indicar como Secretário Geral da CEB-RJ e como
Secretária Adjunta os servidores da Fundação Oswaldo Cruz GLAUBER
QUEIROZ e a Sra. ANNE THÉRESE CATHERINE DURAND RISCALA,
respectivamente.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÍVIA SANTOS ARUEIRA
Publicado por Hamilton F Menezes
em 17/03/2006 às 07h17
 
15/03/2006 07h49
PORTARIA N o 651, DE 14 DE MARÇO DE 2006
Edição Número 51 de 15/03/2006

Ministério da Educação

Gabinete do Ministro

PORTARIA N o 651, DE 14 DE MARÇO DE 2006

Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 9º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, e reabre o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei n o 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei n o 11.180, de 23 de setembro de 2005 e o Decreto n o 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1 o Excepcionalmente, para o mês de março de 2006, fica prorrogado até o dia 17 o prazo final para efetuação do procedimento previsto no art. 9 o da Portaria MEC n o 569, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2006, ps. 27 a 28.

Art. 2 o Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2006, o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006, de que trata a Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24, e republicada no DOU de 30 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


publicada em 15/05/2006
Publicado por Hamilton F Menezes
em 15/03/2006 às 07h49
 
11/03/2006 08h08
Observações a respeito da língua portuguesa
Recebido da lista de amigos e amigas MULHER NATURAL

----- Original Message -----
From: Lia A.
To: Undisclosed-Recipient:;
Sent: Saturday, March 11, 2006 3:28 AM
Subject: [MulherNatural] Língua portuguesa! Eita língua complicada!


Língua portuguesa! Eita língua complicada!
Guarde! Eventualmente poderá ser útil!

100 OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA COMPLICADA LÍNGUA PORTUGUESA!



CURIOSIDADES DA LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Custas só se usa na linguagem jurídica para designar 'despesas feitas no processo'. Portanto, devemos dizer: "O filho vive à custa do pai". No singular.

2 - Não existe a expressão à medida em que. Ou se usa à medida que correspondente a à proporção que, ou se usa na medida em que equivalente a tendo em vista que.

3 - O certo é a meu ver e não ao meu ver.

4 - A princípio significa inicialmente, antes de mais nada. Ex: A princípio, gostaria de dizer que estou bem. Em princípio quer dizer em tese. Ex: Em princípio, todos concordaram com minha sugestão.

5 - À-toa, com hífen, é um adjetivo e significa "inútil", "desprezível". Ex: Esse rapaz é um sujeito à-toa. À toa, sem hífen, é uma locução adverbial e quer dizer "a esmo", "inutilmente". Ex: Andava à toa na vida.

6 - Com a conjunção se, deve-se utilizar acaso, e nunca caso. O certo: "Se acaso vir meu amigo por aí, diga-lhe...". Mas podemos dizer: "Caso o veja por aí...".

7 - Acerca de quer dizer a respeito de. Veja: Falei com ele acerca de um problema matemático. Mas há cerca de é uma expressão em que o verbo haver indica tempo transcorrido, equivalente a faz. Veja: Há cerca de um mês que não a vejo.

8 - Não esqueça: alface é substantivo feminino. A alface está bem verdinha.

9 - Além pede sempre o hífen: além-mar, além-fronteiras, etc.

10 - Algures é um advérbio de lugar e quer dizer "em algum lugar". Já alhures significa "em outro lugar".

11 - Mantenha o timbre fechado do o no plural dessas palavras: almoços, bolsos, estojos, esposos, sogros, polvos, etc.

12 - O certo é alto-falante, e não auto-falante.

13 - O certo é alugam-se casas, e não aluga-se casas. Mas devemos dizer precisa-se de empregados, trata-se de problemas. Observe a presença da preposição (de) após o verbo. É a dica pra não errar.

14 - Depois de ditongo, geralmente se emprega x. Veja: afrouxar, encaixe, feixe, baixa, faixa, frouxo, rouxinol, trouxa, peixe, etc.

15 - Ancião tem três plurais: anciãos, anciães, anciões.

16 - Só use ao invés de para significar ao contrário de, ou seja, com idéia de oposição. Veja: Ela gosta de usar preto ao invés de branco. Ao invés de chorar, ela sorriu. Em vez de quer dizer em lugar de. Não tem necessariamente a idéia de oposição. Veja: Em vez de estudar, ela foi brincar com as colegas. (Estudar não é antônimo de brincar).

17 - Ainda se vê e se ouve muito aterrisar em lugar de aterrissar, com dois s. Escreva sempre com o s dobrado.

18 - Não existe preço barato ou preço caro. Só existe preço alto ou baixo. O produto, sim, é que pode ser caro ou barato. Veja: Esse televisor é muito caro. O preço desse televisor é alto.

19 - Ainda se vê muito, principalmente na entrada das cidades, a expressão bem vindo (sem hífen) e até benvindo. As duas estão erradas. Deve-se escrever bem-vindo, sempre com hífen.

20 - Atenção: nunca empregue hífen depois de bi, tri, tetra, penta, hexa, etc. O nome fica sempre coladinho. O Sport se tornou tetracampeão no ano 2000. O Náutico foi hexacampeão em 1968. O Brasil foi bicampeão em 1962.

21 - Veja bem: uma revista bimensal é publicada duas vezes ao mês, ou seja, de 15 em 15 dias. A revista bimestral só sai nas bancas de dois em dois meses. Percebeu a diferença?

22 - Hoje, tanto se diz boêmia como boemia. Nelson Gonçalves consagrou a segunda, com a tonicidade no 'mia'.

23 - Cuidado: Eu caibo dentro daquela caixa. A primeira pessoa do presente do indicativo assim se escreve porque o verbo é irregular.

24 - Preste atenção: o senador Luiz Estevão foi cassado. Mas o leão foi caçado e nunca foi achado. Portanto, cassar (com dois s) quer dizer tornar nulo, sem efeito.

25 - Existem palavras que só devem ser empregadas no plural. Veja: os óculos, as núpcias, as olheiras, os parabéns, os pêsames, as primícias, os víveres, os afazeres, os anais, os arredores, os escombros, as fezes, as hemorróidas, etc.

26 - Pouca gente tem coragem de usar, mas o plural de caráter é caracteres. Então, Carlos pode ser um bom-caráter, mas os dois irmãos dele são dois maus-caracteres.

27 - Cartão de crédito e cartão de visita não pedem hífen. Já cartão-postal exige o tracinho.

28 - Catequese se escreve com s, mas catequizar é com z. Esse português...

29 - O exemplo acima foge de uma regrinha que diz o seguinte: os verbos derivados de palavras primitivas grafadas com s formam-se com o acréscimo do sufixo -ar: análise-analisar, pesquisa-pesquisar, aviso-avisar, paralisia-paralisar, etc.

30 - Censo é de recenseamento; senso refere-se a juízo. Veja: O censo deste ano deve ser feito com senso crítico.

31 - Você não bebe a champanhe. Bebe o champanhe. É, portanto, palavra masculina.

32 - Cidadão só tem um plural: cidadãos.

33 - Cincoenta não existe. Escreva sempre cinqüenta.

34 - Ainda tem gente que erra quando vai falar gratuito e dá tonicidade ao i, como de fosse gratuíto. O certo é gratuito, da mesma forma que pronunciamos intuito, circuito, fortuito, etc.

35 - E ainda tem gente que teima em dizer rúbrica, em vez de rubrica, com a sílaba bri mais forte que as outras. Escreva e diga sempre rubrica.

36 - Ninguém diz eu coloro esse desenho. Dói no ouvido. Portanto, o verbo colorir é defectivo (defeituoso) e não aceita a conjugação da primeira pessoa do singular do presente do indicativo. A mesma coisa é o verbo abolir. Ninguém é doido de dizer eu abulo. Pra dar um jeitinho, diga: Eu vou colorir esse desenho. Eu vou abolir esse preconceito.

37 - Outro verbo danado é computar. Não podemos conjugar as três primeiras pessoas: eu computo, tu computas, ele computa. A gente vai entender outra coisa, não é mesmo? Então, para evitar esses palavrões, decidiu-se pela proibição da conjugação nessas pessoas. Mas se conjugam as outras três do plural: computamos, computais, computam.

38 - Outra vez atenção: os verbos terminados em -uar fazem a segunda e a terceira pessoa do singular do presente do indicativo e a terceira pessoa do imperativo afirmativo em -e e não em -i. Observe: Eu quero que ele continue assim. Efetue essas contas, por favor. Menino, continue onde estava.

39 - A propósito do item anterior, devemos lembrar que os verbos terminados em -uir devem ser escritos naqueles tempos com -i, e não com -e. Veja: Ele possui muitos bens. Ela me inclui entre seus amigos de confiança. Isso influi bastante nas minhas decisões. Aquilo não contribui em nada com o progresso.

40 - Coser significa costurar. Cozer é que significa cozinhar.

41 - O correto é dizer deputado por São Paulo, senador por Pernambuco, e não deputado de São Paulo e senador de Pernambuco.

42 - Descriminar é absolver de crime, inocentar. Discriminar é distinguir, separar. Então dizemos: Alguns políticos querem descriminar o aborto. Não devemos discriminar os pobres.

43 - Dia a dia (sem hífen) é uma expressão adverbial que quer dizer todos os dias, dia após dia. Por exemplo: Dia a dia minha saudade vai crescendo. Enquanto que dia-a-dia é um substantivo que significa cotidiano e admite o artigo: O dia-a-dia dessa gente rica deve ser um tédio.

44 - A pronúncia certa é disenteria, e não desinteria.

45 - A palavra dó (pena) é masculina. Portanto, sentimos muito dó daquela moça.

46 - Nas expressões é muito, é pouco, é suficiente, o verbo ser fica sempre no singular, sobretudo quando denota quantidade, distância, peso. Ex: Dez quilos é muito. Dez reais é pouco. Dois gramas é suficiente.

47 - Há duas formas de dizer: é proibido entrada, e é proibida a entrada. Observe a presença do artigo a na segunda locução.

48 - Já se disse muitas vezes, mas vale repetir: televisão em cores, e não a cores.

49 - Cuidado: emergir é vir à tona, vir à superfície. Por exemplo: O monstro emergiu do lago. Mas imergir é o contrário: é mergulhar, afundar. Veja o exemplo: O navio imergiu em alto-mar.

50 - A confusão é grande, mas se admitem as três grafias: enfarte, enfarto e infarto.

51 - Outra dúvida: nunca devemos dizer estadia em lugar de estada. Portanto, a minha estada em São Paulo durou dois dias. Mas a estadia do navio em Santos só demorou um dia. Portanto, estada para permanência de pessoas, e estadia para navios ou veículos.

52 - E não esqueça: exceção é com ç, mas excesso é com dois s.

53 - Lembra-se dos verbos defectivos? Lá vai mais um: falir. No presente do indicativo só apresenta a primeira e a segunda pessoa do plural: nós falimos, vós falis. Já pensou em conjugá-lo assim: eu falo, tu fales... Horrível, né?

54 - Todas as expressões adverbiais formadas por palavras repetidas dispensam a crase: frente a frente, cara a cara, gota a gota, face a face, etc.

55 - Outra vez, tome cuidado. Quando for ao supermercado, peça duzentos ou trezentos gramas de presunto, e não duzentas ou trezentas. Quando significa unidade de massa, grama é substantivo masculino. Se for a relva, aí sim, é feminino: não pise na grama; a grama está bem crescida.

56 - É freqüente se ouvir no rádio ou na TV os entrevistados dizerem: Há muitos anos atrás... Talvez nem saibam que estão construindo uma frase redundante. Afinal, há já dá idéia de passado. Ou se diz simplesmente Há muito anos. ou Muitos anos atrás. Escolha. Mas não junte o há com atrás.

57 - Cuidado nessa arapuca do português: as palavras paroxítonas terminadas em -n recebem acento gráfico, mas as terminadas em -ns não recebem: hífen, hifens; pólen, polens.

58 - Atenção: Ele interveio na discórdia, e não interviu. Afinal, o verbo é intervir, derivado de vir.

59 - Item não leva acento. Nem seu plural itens.

60 - O certo é a libido, feminino. Devo dizer: Minha libido hoje não tá legal.

61 - Todo mundo gosta de dizer magérrima, magríssima, mas o superlativo de magro é macérrimo.

62 - Antes de particípios não devemos usar melhor nem pior. Portanto, devemos dizer: os alunos mais bem preparados são os do 2º grau. E nunca: os alunos melhor preparados...

63 - Essa história de mal com l, e mau com u, até já cansou. É só decorar: Mal é antônimo de bem, e mau é antônimo de bom. É só substituir uma por outra nas frases para tirar a dúvida.

64 - Pronuncie máximo, como se houvesse dois s no lugar do x (mássimo).

65 - Toda vez que disser "É meio-dia e meio" você estará errando. O certo é: meio-dia e meia. Ou seja, meio dia e meia hora.

66 - Não tenho nada a ver com isso, e não haver com isso.

67 - Nem um nem outro leva o verbo para o singular: Nem um nem outro conseguiu cumprir o que prometeu.

68 - Toda vez que usar o verbo gostar tenha cuidado com a ligação que ele tem com a preposição de. Ex: a coisa de que mais gosto é passear no parque. A pessoa de que mais gosto é minha mãe.

69 - Lembre-se: pára, com acento, é do verbo parar, e para, sem acento, é a preposição. Portanto: Ele não pára de repetir para o amigo que tem um carro novo.

70 - E tem mais: pelo, sem acento, é preposição (contração da preposição por com o artigo o) e pêlo, com acento, é o cabelo.

71 - E quer mais? Pêra, a fruta, leva acento, só para diferenciar de uma antiga preposição também chamada pera. Já o plural dispensa o acento: peras. Dá pra entender? O jeito é decorar.

72 - Ainda tem mais uma palavra com acento diferencial: pôde, terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do verbo poder. É para diferenciar de pode, a forma do presente. Então dizemos: Ele até que pôde fazer tudo aquilo, mas hoje não pode mais. Percebeu a diferença?

73 - Pôr só leva acento quando é verbo: Quero pôr tudo no seu devido lugar. Mas se for preposição, não leva acento: Por qualquer coisa, ele se contenta.

74 - Fique atento: nunca diga nem escreva 1 de abril, 1 de maio. Mas sempre: primeiro de abril, primeiro de maio. Prevalece o ordinal.

75 - É chato, pedante ou parece ser errado dizer 'quando eu vir Maria, darei o recado a ela'. Mas esse é o emprego correto do verbo ver no futuro do subjuntivo. Se eu vir, quando eu vir. Mas quando é o verbo vir que está na jogada, a coisa muda: quando eu vier, se eu vier.

76 - Só use quantia para somas em dinheiro. Para o resto, pode usar quantidade. Veja: Recebi a quantia de 20 mil reais. Era grande a quantidade de animais no meio da pista.

77 - O prefixo recém sempre se separa por hífen da palavra seguinte e deve ser pronunciado como oxítona: recém-chegado de Londres.

78 - Não esqueça: retificar é corrigir, e ratificar é comprovar, reafirmar: 'Ratifico o que disse e retifico meus erros'.

79 - Quando disser ruim, diga como se a sílaba mais forte fosse -im. Não tem cabimento outra pronúncia.

80 - Fique atento: só empregamos São antes de nomes que começam por consoante: São Mateus, São João, São Tomé, etc. Se o nome começa por vogal ou h, empregamos Santo: Santo Antonio, Santo Henrique, etc.

81 - E lembre-se: Seção, com ç, quer dizer parte de um todo, departamento: a seção eleitoral, a seção de esportes. Já sessão, com dois s, significa intervalo de tempo que dura uma reunião, uma assembléia, um acontecimento qualquer: A sessão do cinema demorou muito tempo. A sessão espírita terminou.

82 - Não confunda: senão, juntinho, quer dizer caso contrário. E se não, separado, equivale a se por acaso não. Veja: Chegue cedo, senão eu vou embora. Se não chegar cedo, eu vou embora. Percebeu a diferença?

83 - Tire esta dúvida: quando só é adjetivo equivale a sozinho e varia em número,ou seja, pode ir para o plural. Mas só como advérbio, quer dizer somente. Aí não se mexe. Veja: Brigaram e agora vivem sós (sozinhos). Só (somente) um bom diálogo os trará de volta.

84 - É comum vermos no rádio e na TV o entrevistado dizer: "O que nos falta são subzídios". Quer dizer, fala com a pronúncia do z. Mas não é: pronuncia-se ss. Portanto, escreva subsídio e pronuncie subssídio.

85 - Taxar quer dizer tributar, fixar preço. Tachar é atribuir defeito, acusar.

86 - E nunca diga: Eu torço para o Flamengo. Quem torce de verdade, torce pelo Flamengo.

87 - Todo mundo tem dúvida, mas preste atenção: 50% dos estudantes passaram nos testes finais. Somente 1% terá condições de pagar a mensalidade. Acreditamos que 20% do eleitorado se abstenha de votar nas próximas eleições. Mais exemplos: 10% estão aptos a votar, mas 1% deles preferem fugir das urnas. Quer dizer, concorde com o mais próximo e saiba que essa regra é bastante flexível.

88 - Um dos que deixa dúvidas. Há gramáticos que aceitam o emprego do singular depois dessa expressão. Mas pela norma culta, devemos pluralizar: Eu sou um dos que foram admitidos. Sandra é uma das que ouvem rádio.

89 - Veado se escreve com e, e não com i.

90 - Esse português da gente tem cada uma: tem viagem com g e viajem com j. Tire a dúvida: viagem é o substantivo: A viagem foi boa. Viajem é o verbo: Caso vocês viajem, levem tudo.

91 - O prefixo vice sempre se separa por hífen da palavra seguinte: vice-prefeito, vice-governador, vice-reitor, vice-presidente, vice-diretor, etc.

92 - Geralmente, se usa o x depois da sílaba inicial -en: enxaguar, enxame, enxergar, enxaqueca, enxofre, enxada, enxoval, enxugar, etc. Mas cuidado com as exceções: encher e seus derivados (enchimento, enchente, enchido, preencher, etc) e quando -en se junta a um radical iniciado por ch: encharcar (de charco), enchumaçar (de chumaço), enchiqueirar (de chiqueiro), etc.

93 - Não adianta teimar: chuchu se escreve mesmo é com ch.

94 - Ciclo vicioso não existe. O correto é círculo vicioso.

95 - E qual a diferença entre achar e encontrar? Use achar para definir aquilo que se procura, e encontrar para aquilo que, sem intenção nenhuma, se apresenta à pessoa. Veja: Achei finalmente o que procurava. Maria encontrou uma corda debaixo da cama. Jorge achou o gato dele que fugiu na semana passada.

96 - Adentro é uma palavra só: Meteu-se porta adentro. A lua sumiu noite adentro.

97 - Não existe adiar para depois. Isso é redundante, porque adiar só pode ser para depois.

98 - Afim (juntinho) tem relação com afinidade: gostos afins, palavras afins. A fim de (separado) equivale a para: Veio logo a fim de me ver bem vestido.

99 - Pode parecer meio estranho, mas pode conjugar o verbo aguar normalmente: eu águo, tu águas, ele água, nós aguamos, vós aguais, eles águam.

100 - (Finalmente, chegamos ao centésimo item). E, por falar nisso, centigrama é palavra masculina: dois centigramas.


***
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/03/2006 às 08h08
 
11/02/2006 11h55
utilidade publica: Site interessantes
Francisco Pimentel - Colaborador

Serviço de utilidade pública: segue lista de vários sites

www.cartorio24horas.com.br/index.php
Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet.

www.hotelinsite.com.br
Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil, por cidade, por faixa de preços, reservas etc.

https://appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp
Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários.

www.soleis.adv.br
Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número,além de súmulas dos STF, STJ e TST.

www.infraero.gov.br/pls/sivnet/voo_top3v.ini?p_cd_aeroporto_ini=0&p_cd_opcao=chegadas
Olha só que legal! Mas não tem Brasília ainda. Tenha a telinha do aeroporto de sua cidade em sua casa, chegadas e partidas.


www.mapafacil.com.br
Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar a rua de sua cidade.


www.dprf.gov.br/ver.cfm?link=form_alerta
Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto. O comunicado às viaturas da DPRF é imediato.

www.102web.com.br
Tenha o catálogo telefônico do Brasil inteiro em sua casa. Procure o telefone daquele amigo que estudou contigo no colégio.

www.webcalc.com.br/conversões/area.html
Site de conversão de Unidades.

www.dropload.com
Site para envio de e-mails pesados, acima de 50Mb.


www.debit.com.br
Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os indices disponiveis no mercado financeiro. Gratis para Pessoa Fisica.

Utilidade pública: DENÚNCIAS DE CRIMES NA INTERNET

http://www.nic.br/seguranca/
Indicação entrevistado na CBN Rogério Santana, Secretário do Comitê de Gestão da Internet

Jornais do Mundo Inteiro
http://www.newseum.org/todaysfrontpages/flash/
Publicado por Hamilton F Menezes
em 11/02/2006 às 11h55
 
07/02/2006 17h10
Piada: Sogra e Nora
Sogra e Nora

-O rapaz chega em casa muito animado, e diz à mãe que se apaixonou e que quer se casar. Ele diz:
- Mãe, por brincadeira, vou trazer aqui 3 mulheres e tu vais tentar adivinhar com qual eu vou me casar.
A mãe concorda com o teste. No dia seguinte, ele leva 3 mulheres lindíssimas para casa. Elas sentam-se no sofá e ficam conversando com a mãe do rapaz durante um bom tempo.
Depois de horas de conversa entre elas, ele pergunta:
- Então mãe, adivinhas com qual eu vou casar ?
A mãe responde imediatamente:
- Com a do meio.
Ele:
- Incrível mãe, acertaste ! Mas como é que tu sabias ?!
A mãe responde:
- Não gostei dela!
Publicado por Hamilton F Menezes
em 07/02/2006 às 17h10
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